O tema 1102 do STF deve ser julgado no dia 20 de março descubra quem vota e quais são as chances de vitória.
Antes de adentrarmos ao tema, permita-me um resuminho muito rápido: Revisão da Vida Toda é uma tese de revisão de aposentadorias que pede a condenação do INSS a revisar o cálculo do valor das aposentadorias que não consideraram as contribuições de toda a vida do segurado.
Pois bem, o STJ julgou o mesmo assunto em seu Tema 999, com o INSS interpondo Recurso Extraordinário e levando o tema ao STF, o qual enumerou como Tema 1102.
Por fim, tanto STJ, quanto STF já se manifestaram no mérito, mas, restou decidir uma questão preliminar suscitada pelo INSS em embargos de declaração, qual seja, que o STJ cometeu inconstitucionalidade, já que não julgou o caso pelo seu tribunal pleno – isso é o que o STF vai decidir nesse dia 20/03/2024 no plenário físico.
O STF já analisou a preliminar?
Evidentemente, antes de analisar o mérito do Recurso Extraordinário 1.276.977 (RE 1276977), que fora interposto pelo INSS, o STF teve que analisar as preliminares suscitadas pelo recorrente. Diante disso, o que se sustentava é que a preliminar estaria superada.
Ocorre que o INSS apresentou embargos de declaração reiterando a preliminar e pedindo a anulação de todo o julgamento do tema 1102, tanto no STF, quanto no STJ. A princípio, tudo parecia transcorrer bem, que que os primeiros a votar nos embargos de declaração se limitaram a dizer sobre a preliminar do INSS: “isso já foi decidido na decisão contra a qual o INSS apresenta o recurso de embargos, por isso, não precisamos mais decidir”. Nesse sentido foram as decisões de Alexandre de Moraes e de Rosa Weber.
Ocorre que tudo mudou quando o Ministro Cristiano Zanin apresentou seu voto. Antes de explicarmos o voto de Zanin, apenas uma observação: normalmente, os ministros novos do STF apenas mantêm a decisão do ministro substituído, por isso, esperava-se que Zanin apenas reiterasse o que os outros dois ministros haviam dito, ou seja, que “isso já foi decidido” e rejeitasse as preliminares.
Não foi isso o que aconteceu, porém. Muito pelo contrário, o Ministro Zanin inovou e apresentou um voto completamente favorável à tese do INSS. Assim, tudo ficou mais difícil.
O Ministro Zanin poderia votar no julgamento do Tema 1102?
A maior parte dos advogados previdenciaristas que, portanto, estão acompanhando de perto o julgamento do tema 1102 STF, entendem que não, não poderia votar, já que o Ministro Lewandowski havia analisado, sim, a preliminar ao acompanhar integralmente o voto do relator, no que pese não tenha expressamente afastado a preliminar.
Assim, uma vez que o Ministro Zanin resolveu julgar, resta sabermos se restaria alguma forma de impugnar sua decisão. Fomos consultar o Regimento Interno do STF e nos parece que não, já que não cabe agravo regimental, porque só caberia contra decisão do presidente ou do relator (art. 317, do Regimento Interno) e não cabem embargos de divergência, já que esse é um recurso contra decisão de turma que diverge de decisão da outra turma do STF.
Por isso, restaria aos advogados representantes dos segurados apresentarem embargos declaratórios visando provocar a manifestação de todos os ministros a esse respeito deste ponto específico.
Como está o julgamento do tema 1102 STF?
Como dissemos antes, Alexandre de Moraes e Rosa Weber já votaram pela rejeição da preliminar, divergindo apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão. Por outro lado, Cristiano Zanin votou favoravelmente ao acolhimento da preliminar e à anulação de todo o julgamento.
Na sequência, votaram Luis Roberto Barroso, acompanhando o voto de Zanin; Edson Fachin, acompanhando Rosa Weber; Dias Toffoli, acompanhando Zanin e Carmem Lúcia, acompanhando Rosa Weber.
Dessa forma, o placar em relação à preliminar suscitada pelo INSS estava em 4 votos contrários e 3 votos pelo acolhimento da preliminar e anulação de toda a decisão.
Ocorre que o Ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e suspendeu o julgamento do Tema 1102 STF no plenário físico. Em outras palavras, tudo terá que recomeçar no plenário virtual.
O que já se sabe sobre a decisão dos Ministros?
Para entender como cada um dos ministros decidiu acerca da preliminar suscitada pelo INSS, voltaremos à decisão de mérito, que havia ultrapassado essa preliminar e decidido o mérito da Revisão da Vida Toda. Vejamos como havia ficado o placar naquela decisão:
Fonte: Grupo Martins Advogados
Note que eu não coloquei no placar acima a decisão do Ministro Lewandowski, justamente porque seu substituto votou em seu lugar, como já sabemos. De toda sorte, rejeitaram a preliminar apenas porque o voto de Lewandowski era contrário. De antemão saberíamos, então, o placar, ou seja, se ninguém trocasse de lado, seriam 6 votos pela anulação e 5 contrários e o segurado perderia.
Ocorre que, alguns ministros se aposentaram. Veja:
Fonte: Grupo Martins Advogados
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio se aposentaram e entraram em seu lugar Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça, respectivamente. Sendo assim, para sabermos de antemão o placar, restaria saber como André Mendonça decidirá. Isso porque já sabemos o que entendeu Cristiano Zanin e, por outro lado, Flávio Dino não vota, já que Rosa Weber votou antes de sua aposentadoria.
Em outras palavras, temos certeza de 6 votos favoráveis à preliminar do INSS e, portanto à anulação, sendo eles Nunes Marques; Luis Roberto Barroso; Luiz Fux; Dias Toffoli; Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Por outro lado, temos certeza de apenas 4 votos contrários à anulação, sendo eles Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Carmen Lúcia.
Sim descumpriu | Não, não descumpriu |
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Cristiano Zanin | Ministro Alexandre de Moraes |
Ministro Luís Roberto Barroso | Ministro Edson Fachin |
Ministro Dias Toffoli | Ministra Cármen Lúcia |
Ministro Nunes Marques | Ministra Rosa Weber |
Ministro Gilmar Mendes | |
Ministro Luiz Fux | |
Total: 6 | Total: 4 |
Conclusão: Um fio de esperança
Talvez nem tudo esteja perdido. Ocorre que durante a sessão de julgamento do Tema 1102 STF no qual se ultrapassou a preliminar e se decidiu o mérito, o Ministro Luiz Fux, fez um comentário que pode nos trazer um pouco de esperança.
Isso porque ele sugeriu, ainda que informalmente, que o STF deveria se debruçar sobre uma questão relevante, qual seja, se a hipótese de ofensa à “reserva de plenário” (art. 97 da Constituição) não seria afastada quando o caso fosse julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Na verdade, ele aparentemente sugeriu que, sendo o STF a corte constitucional suprema, seu julgamento de mérito acabaria por sanar a nulidade anterior.
Sendo assim, se André Mendonça votar pela rejeição da Preliminar e pela não anulação de tudo, restaria a possibilidade de Luiz Fux mudar de lado e, com isso, o segurado ainda garantir a vitória no tema 1102 do STF. É o que nos resta esperar.
Assim, concluo esse texto, com um fio de esperança.