Atividades e operações com radiação ionizante ou substância radioativa

Exemplos de atividades com radiação ionizante ou substâncias radioativas

Anexo * – Atividades e operações com radiação ionizante ou substância radioativa, vamos entender como funciona e quais os limites de tolerância.

Sendo assim vem comigo.

Radiação ionizante ou substância radioativa – Anexo * NR16

As atividades e operações envolvendo radiação ionizante ou substâncias radioativas são regulamentadas devido aos riscos associados à exposição a esses materiais. Sendo assim a proteção radiológica é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores, do público em geral e do meio ambiente.

Exemplos de atividades com radiação ionizante ou substâncias radiotivas

  1. Medicina Nuclear:
    • Diagnóstico por imagem: Portanto é o uso de radiofármacos para realizar exames de medicina nuclear, como cintilografia e PET-CT.
    • Radioterapia: Portanto é o uso de fontes radioativas para tratamento de doenças, como câncer.
  2. Indústria:
    • Controle de qualidade: Sendo assim é o uso de fontes radioativas em processos industriais para avaliação de materiais.
    • Medidores de densidade: Utilização de fontes radioativas para medir a densidade de líquidos e sólidos.
  3. Pesquisa Científica:
    • Experimentos com radioisótopos: Portanto o uso de substâncias radioativas em pesquisas científicas e laboratórios.
    • Estudos em física nuclear: Investigação de propriedades e comportamento de partículas subatômicas.
  4. Agricultura:
    • Irradiação de alimentos: Sendo assim é o tratamento de alimentos com radiação para controlar insetos, bactérias e prolongar a vida útil.
  5. Radiologia Industrial:
    • Testes não destrutivos: Utilização de fontes radioativas para inspeção de materiais e estruturas sem danificá-los.
  6. Educação e Treinamento:
    • Ensino em instituições acadêmicas: Uso de fontes radioativas em laboratórios educacionais para treinamento de estudantes.
    • Treinamento de profissionais: Educação e formação de profissionais que lidam com radiação.
  7. Gerenciamento de Resíduos Radioativos:
    • Descarte seguro de materiais radioativos: Tratamento e disposição apropriada de resíduos gerados por atividades que envolvem radiação.
  8. Monitoramento e Proteção Radiológica:
    • Equipamentos de detecção: Sendo assim a utilização de dispositivos para monitorar a exposição à radiação e garantir a segurança dos trabalhadores e do público.
Equipamentos de detecção Sendo assim a utilização de dispositivos para monitorar a exposição à radiação e garantir a segurança dos trabalhadores e do público.

Portanto para realizar essas atividades, é necessário seguir regulamentações específicas, implementar práticas de segurança, monitorar a exposição à radiação e garantir o descarte adequado de materiais radioativos. As agências reguladoras e normas de segurança variam de acordo com o país e região. Em muitos casos, é exigido o envolvimento de profissionais qualificados em proteção radiológica para garantir o cumprimento das normas e a segurança geral.

ATIVIDADES/ÁREAS DE RISCO

ATIVIDADESÁREAS DE RISCO
1. Produção, utilização, processamento, transporte,
guarda, estocagem e manuseio de materiais
radioativos, selados e não selados, de estado físico
e forma química quaisquer, naturais ou artificiais,
incluindo:
Minas e depósitos de materiais radioativos.
Plantas-piloto e Usinas de beneficiamento de
minerais radioativos.
Outras áreas sujeitas a risco potencial devido
às radiações ionizantes
1.1. Prospecção, mineração, operação,
beneficiamento e processamento de minerais radioativos.
Lixiviação de mineiras radiativos para a
produção de concentrados de urânio e tório.
Purificação de concentrados e conversão em
outras formas para uso como combustível
nuclear.
1.2. Produção, transformação e tratamento de
materiais nucleares para o ciclo do combustível
nuclear.
Produção de fluoretos de urânio para a
produção de hexafluoretos e urânio
metálico.
Instalações para enriquecimento isotópico e
reconversão.
Fabricação de elemento combustível nuclear.
Instalações para armazenamento dos
elementos combustíveis usados.
Instalações para o retratamento do
combustível irradiado.
Instalações para o tratamento e deposições,
provisórias e finais, dos rejeitos
radioativos naturais e artificiais.
1.3. Produção de radioisótopos para uso em
medicina, agricultura, agropecuária, pesquisa
científica e tecnológica.
Laboratórios para a produção de
radioisótopos e moléculas marcadas.
1.4. Produção de Fontes RadioativasInstalações para tratamento de material
radioativo e confecção de fontes.
Laboratórios de testes, ensaios e calibração
de fontes, detectores e monitores de
radiação, com fontes radioativas.
1.5. Testes, ensaios e calibração de detectores e
monitores de radiação com fontes de radiação.
Laboratórios de ensaios para materiais
radioativos
Laboratórios de radioquímica.
1.6. Descontaminação de superfícies, instrumentos,
máquinas, ferramentas, utensílios de laboratório,
vestimentas e de quaisquer outras áreas ou bens
duráveis contaminados com material radioativos.
Laboratórios para descontaminação de peças
e materiais radioativos.
Coleta de rejeitos radioativos em instalações,
prédios e em áreas abertas.
Lavanderia para roupas contaminadas.
Transporte de materiais e rejeitos
radioativos, condicionamento, estocagens e
suas deposição.
1.7. Separação isotópica e processamento radioquímico.Instalações para tratamento, condicionamento, contenção, estabilização,
estocagem e deposição de rejeitos
radioativos.
Instalações para retenção de rejeitos
radioativos.
1.8. Manuseio, condicionamento, liberação,
monitoração, estabilização, inspeção, retenção e
deposição de rejeitos radioativos.
Sítios de rejeitos.
Instalações para estocagem de produtos
radioativos para posterior aproveitamento.
2. Atividades de operação e manutenção de
reatores nucleares, incluindo:
Edifícios de reatores.
Edifícios de estocagem de combustível.
2.1. Montagem, instalação, substituição e inspeção
de elementos combustíveis.
Instalações de tratamento e estocagem de
rejeitos radioativos.
2.2. Manutenção de componentes integrantes do
reator e dos sistemas hidráulicos mecânicos e
elétricos, irradiados, contaminados ou situados em
áreas de radiação.
Instalações para tratamento de água e
reatores e separação e contenção de
produtos radioativos.
Salas de operação de reatores.
Salas de amostragem de efluentes
radioativos.
2.3. Manuseio de amostras irradiadas.Laboratórios de medidas de radioativos.
2.4. Experimentos utilizados canais de irradiação.Outras áreas sujeitas a risco potencial às
radiações ionizantes, passíveis de serem
atingidas por dispersão de produtos voláteis.
2.5 Medição de radiação, levantamento de dados
radiológicos e nucleares, ensaios, testes, inspeções,
fiscalização e supervisão de trabalhos técnicos.
Laboratórios semiquentes e quentes.
Minas de urânio e tório.
Depósitos de minerais radiativos e produtos
do tratamento de minerais radioativos.
2.6 Segregação, manuseio, tratamento,
acondicionamento e armazenamento de rejeitos
radioativos.
Coletas de materiais e peças radioativas,
materiais contaminados com radiosótopos e
águas radioativas.
3. atividades de operação e manutenção de
aceleradores de partículas, incluindo:
Áreas de irradiação de alvos.
3.1. Montagem, instalação substituição e
manutenção de componentes irradiados ou
contaminados.
Oficinas de manutenção de componentes
irradiados ou contaminados.
Salas de operação de aceleradores.
3.2. Processamento de alvos irradiados.Laboratórios para tratamento de alvos
irradiados e separação de radioisótopos.
3.3. Experimentos com feixes de partículas.Laboratórios de testes com radiação e
medidas nucleares.
3.4. Medição de radiação, levantamento de dados
radiológicos e nucleares, testes, inspeções e
supervisão de trabalhos técnicos.
Áreas de tratamento e estocagem de rejeitos
radioativos.
3.5. Segregação, manuseio, tratamento,
acondicionamento e armazenamento de rejeitos
radioativos
Laboratórios de processamento de alvos
irradiados.
4. Atividades de operação com aparelhos de raios-X,
com irradiadores de radiação gama, radiação beta
ou radiação de nêutrons, incluindo:
Salas de irradiação e de operação de
aparelhos de raios-X e de irradiadores gama,
beta ou neutrons
4.1. Diagnostico médico e odontológico.Laboratórios de testes, ensaios e calibração
com as fontes de radiação descritas.
4.2. Radioterapia.
4.3. Radiografia industrial, gamagrafia e
neutronradiografia.
Manuseio de fontes.
4.4. Análise de materiais por difratometria.Manuseio do equipamento.
4.5. Testes ensaios e calibração de detectores e
monitores e radiação.
Manuseio de fontes amostras radioativas.
4.6. Irradiação de alimentos.Manuseio de fontes e instalações para a
irradiação de alimentos.
4.7. Estabilização de instrumentos médicohospitalares.
Manuseio de fontes e instalações para a
operação.
4.8. Irradiação de espécimes minerais e biológicos.Manuseio de amostras irradiadas.
4.9. Medição de radiação, levantamento de dados
radiológicos, ensaios, testes, inspeções, fiscalização
de trabalhos técnicos.
Laboratórios de ensaios e calibração de
fontes e materiais radioativos.
5. Atividades de medicina nuclear.Sala de diagnósticos e terapia com medicina
nuclear.
5.1. Manuseio e aplicação de radioisótopos para
diagnóstico médico e terapia.
Enfermaria de pacientes, sob tratamento
com radioisótopos.
Enfermaria de pacientes contaminados com
radioisótopos em observação e sob
tratamento de descontaminação.
5.2. Manuseio de fontes seladas para aplicação em
braquiterapia.
Área de tratamento e estocagem de rejeitos
radioativos.
5.3. Obtenção de dados biológicos de pacientes com
radioisótopos incorporados.
Manuseio de materiais biológicos contendo
radioisótopos ou moléculas marcadas.
5.4. Segregação, manuseio, tratamento,
acondicionamento e estocagem de rejeitos
radioativos.
Laboratórios para descontaminação e coleta
de rejeitos radioativos.
6. Descomissionamento de instalações nucleares e
radioativas, que inclui:
Áreas de instalações nucleares e radioativas
contaminadas e com rejeitos.
6.1 Todas as descontaminações radioativas
inerentes.
Depósitos provisórios e definitivos de
rejeitos radioativos.
6.2. Gerenciamento dos rejeitos radioativos
existentes, ou sejam; tratamento e
acondicionamento dos rejeitos líquidos, sólidos,
gasosos e aerossóis; transporte e deposição dos
mesmos.
Instalações para contenção de rejeitos
radioativos.
Instalações para asfaltamento de rejeitos
radioativos.
Instalações para cimentação de rejeitos
radioativos.
7. Descomissionamento de minas, moinhos e usinas
de tratamento de minerais radioativos.
Tratamento de rejeitos minerais.
Repositório de rejeitos naturais (bacia de
contenção de rádio e outros radioisótopos).
Deposição de gangas e rejeitos de
mineração.

Nota Explicativa:
(Inserida pela Portaria MTE n.º 595, de 07 de maio de 2015)

  1. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que
    utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.
  2. Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de
    internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de
    Raios X.
    (*) Anexo acrescentado pela Portaria n.º 3.393, de 17-12-1987.

Conclusão

Portanto o objetivo desse texto é que você fique por dentro das atualizações das normativas.

Sendo assim, era isso por hoje, queria agradecer a todos. Além disso fico à disposição, caso queira comentar abaixo. Obrigado.

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