Radiações não ionizantes

Anexo VII da NR15 Radiações não ionizantes, vamos entender os limites de tolerância.

Vem comigo.

Homens trabalhando

Radiações não ionizantes

Homem trabalhando com equipamento de segurança

Os trabalhos com radiação não ionizante envolvem a exposição a tipos de radiação que não têm energia suficiente para ionizar átomos ou moléculas, sendo assim isso significa que eles não possuem energia suficiente para remover elétrons dos átomos ou criar íons carregados.
Porém a exposição a radiações não ionizantes é comum em muitos campos e ambientes, mas também requer precauções para garantir a segurança dos trabalhadores. Abaixo você vai ver o que o anexo VII fala sobre essa exposição.
Portanto veja alguns trabalhos que lidam diretamente com a exposição a radiações não ionizantes: Telefones celulares com e sem fio, antenas de telefonia celular instaladas nos aparelhos móveis e nas torres, radares e transmissões de rádio e TV, luz elétrica, torres de transmissão e distribuição elétrica, aparelho de micro-ondas, fiação elétrica em construções, equipamentos que emitem radiação infravermelha, redes Wi-Fi.

Anexo VII da NR15 Radiação não ionizante

  1. Para os efeitos desta norma, são radiações não ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser.
  2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
  3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa – 400- 320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.

Conclusão

Portanto o objetivo desse texto é que você fique por dentro das atualizações das normativas. Nesse texto vimos sobre o anexo VII sobre radiações não ionizantes.

Assim sendo espero que a atualização da NR-15 te ajude. Caso queira estar por dentro das atualizações normativas é simples, basta deixar as notificações ativadas.

Caso queira ver na integra a Norma Regulamentadora de Atividades e Operações Insalubres escrevemos um texto sobre isso.

Sendo assim, era isso por hoje, queria agradecer a todos. Além disso fico à disposição, caso queira comentar abaixo. Obrigado.

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