Protocolo Não é Não

Daniel Alves dá causa à criação do protocolo não é não.

Projeto de Lei não é não

Entenda melhor.

Daniel Alves dá causa à criação do protocolo não é não.

Daniel Alves dá causa à criação do protocolo não é não.

Daniel Alves foi acusado na Espanha de estuprar uma mulher de 23 anos na boate Sutton, no dia 31 de dezembro de 2022. É certo que o julgamento ainda sequer ocorreu, mas já houve desdobramentos no Brasil.

Ocorre que na Espanha há um protocolo chamado No Callem, que é resultado de uma parceria entre a cidade de Barcelona e os estabelecimentos de lazer, na qual foram fixadas várias ações para previnir agressões sexuais.

Assim, inspirados no Protocolo No Callem, de Barcelona, a Deputada Maria do Rosário apresentou o PL 03/2023, que cria o Protocolo Não é Não.

Além dessa proposta, vários outros projetos similares já estiveram no Senado brasileiro, veja:

  1. PL 394/2023, do Senador Jorge Kajuru
  2. PL 399/2023, do Senador Styvenson Valentim
  3. PL 544/2023, do Senador Marcelo Castro
  4. PL 785/2023, do Senador Carlos Viana
  5. PL 906/2023, do Senador Flávio Arns

Todos esses projetos foram condensados quando a  Comissão dos Direitos Humanos aprovou uma emenda substitutiva. Assim, essa emenda juntou características de cada um desses projetos de lei para fortalecer a proteção das mulheres nos contextos de lazer, diversão e em eventos esportivos.

Assim, todos esses projetos tramitaram de forma conjunta no Congresso, é o que está informado no relatório do Parecer do Plenário informa a aprovação.

Pois bem, mas o que, exatamente, está aprovado?

Entendendo tudo que está aprovado no projeto não é não.

Entendendo tudo que está aprovado no projeto não é não.

Primeiramente, o enfrentamento à violência contra a mulher está dividido no Congresso nos seguintes eixos condutores:

  1. Conjugação de esforços entre poder público e agentes privados na
  2. Proteção das mulheres; 
  3. Cuidado, respeito à vítima e escuta ativa; 
  4. Repúdio categórico ao agressor; 
  5. Repasse de informação e suporte adequados e 
  6. Estímulo à educação.

Por isso, o texto aprovado no Protocolo Não é Não, contém disposições voltadas para treinamento de colaboradores das empresas que promovem lazer e eventos, com vistas a possibilitar que eles atuem de forma a prevenir situações de violência, seja por assédio, importunações, ou violência física.

Em segundo lugar, há um compartilhamento de responsabilidades, entre o Poder Público e os estabelecimentos de lazer e afins. É certo que isso se concretiza estabelecendo, ao Poder Público, o dever de promover campanhas de conscientização e ações de educação para empreendedores e trabalhadores. Além disso, foi criado o selo de reconhecimento da segurança do local, que será divulgado pelo Poder Público e concedido às empresas do setor de lazer que adotarem o protocolo Não é Não de forma adequada.

Por outro lado, às empresas precisam ter sua equipe treinada, que divulgue em seus espaços os canais de acionamento das medidas de proteção, que preservem o local do incidente e as imagens de câmeras para adoção das medidas policiais e afastem o agressor da vítima. Além disso, as empresas que descumprirem suas obrigações responderão com advertência, multa, ou, em caso de reincidência, a interdição do estabelecimento.

Conclusão

O projeto segue aprovado, falta apenas a aprovação presidencial, sendo rebatizado de “Protocolo Não nos Calaremos”, nome esse muito parecido com o espanhol “Protocolo No Callem”,de Barcelona.

Por fim, para consultar toda a base documental e verificar a tramitação desse projeto de Lei, acesse o site do Senado.

Oportunamente, caso você seja advogado, te convido a saber o que a Advocattus pode fazer por você.

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