Hidrocarbonetos Aromáticos garantem aposentadoria especial

Hidrocarbonetos Aromáticos garantem aposentadoria especial. Vamos entender nesse texto como esse agente nocivo afeta diretamente a decisão da aposentadoria especial para aqueles que trabalham expostos a ele.

Vem comigo.

Tópicos

Aposentadoria especial por exposição a Benzeno, Tolueno e Xileno

O que são hidrocarbonetos?

Em química, um hidrocarboneto é um composto químico formado exclusivamente por átomos de carbono e hidrogênio, ligados entre si por meio de ligações covalentes, como ocorre em todos os compostos orgânicos.

É certo que nem todos os hidrocarbonetos dão direito à aposentadoria especial, mas apenas os aromáticos. Por isso que o hidrocarbonetos aromáticos garantem aposentadoria especial. Assim, para entender um pouco melhor o que é um hidrocarboneto aromático, é imprescindível que você entenda, resumidamente sua classificação. Pegamos emprestada a classificação do site Brasil Escola, que divide os hidrocarbonetos em de cadeia aberta, que pode ser simples ou ramificada; ou Hidrocarbonetos de cadeias fechadas ou cíclicas; e, por fim, os de cadeia mista.

Quais os tipos de hidrocarbonetos

Antes de chegarmos onde nos interessa, ou seja, qual hidrocarboneto dá direito à aposentadoria especial, ainda precisamos entender mais uma coisinha a respeito da classificação.

Como vimos, é possível separar os hidrocarbonetos (compostos de hidrogênio com carbono) de acordo com sua cadeia em Cíclico (fechado); aberto (simples ou ramificado) e misto. Mas, precisamos entender mais uma classificação que diz respeito a hidrocarbonetos.

Os químicos dividem esses compostos de hidrogênio e carbono em: ano, eno, ino, dieno e diino. Isso, na verdade, se refere ao nome de cada uma dessas moléculas. Algumas dessas moléculas são muito conhecidas como metano e benzeno. Mas a maioria é desconhecida. Portanto sobre esse assunto, apresentaremos uma tabela de hidrocarbonetos abaixo, que vai te ajudar a entender.

Mas para nós, apenas alguns grupos realmente importam que você se atente, são eles: ano, eno, ino e hidrocarbonetos aromáticos. Sendo assim, os demais, não nos interessam do ponto de vista da aposentadoria especial.

Tabela de hidrocarbonetos

HidrocarbonetosDe acordo com as ligaçõesNúmero de carbonosPrefixoTipo das ligaçõesInfixoSufixo
1met
2et
3propapenas ligações simplesan
4but1 ligação duplaeno
5pent2 ligações duplasdien
6hex1 ligação triplain
7hept2 ligaçõesdiin
8oct
9non
10dec
De acordo com o tipo de estrutura da moléculaAbertaSimples
Ramificada
CíclicaCiclanos
Ciclenos
Ciclinos
Benzenos ou hidrocabonetos benzênicos. São os hidrocarbonetos aromáticos"Para o hidrocarboneto ser considerado aromático, é necessário que haja na cadeia pelo menos um anel benzênico"

Veja mais sobre "Hidrocarbonetos" em:
Brasil escola

O que são Hidrocarbonetos Aromáticos

Hidrocarbonetos aromáticos são compostos orgânicos formados exclusivamente por átomos de carbono e hidrogênio e, necessariamente, tem uma estrutura cíclica em sua cadeia, também chamada de anel aromático ou anel benzênico. Veja algumas imagens para entender:


Mas para nós, o que importa de verdade é que quem trabalha exposto a hidrocarbonetos aromáticos tem direito à aposentadoria especial.

Senda assim, o mais famoso entre os Hidrocarbonetos Aromáticos é o Benzeno, mas há vários outros exemplos de hidrocarbonetos aromáticos como o xileno e o tolueno. Portanto o que todos eles têm em comum é que, em sua estrutura molecular, há um anel aromático. Observe na imagem abaixo que o anel de benzeno se repete em todos eles:

Note que, em todos eles, o anel com carbono ligado a hidrogênio está presente. Sempre que isso ocorrer, você verá dizer que há um hidrocarboneto aromático e, por isso, que haverá direito à aposentadoria.

O que é benzeno?

Observe bem a imagem anterior e perceba que o Benzeno é o único hidrocarboneto que tem apenas um anel aromático. Por isso, muitas vezes esse anel é chamado de anel benzêmico.

O que há de especial do Benzeno em relação aos demais hidrocarbonetos que contêm um anel de benzeno é que o primeiro foi considerado cancerígeno para o ser humano. Em outras palavras, todos os hidrocarbonetos aromáticos causam insalubridade e dão direito à aposentadoria especial, mas só o Benzeno é, também, considerado um cancerígeno e isso tem implicações que veremos mais à frente.

CURIOSIDADE: O termo “benzeno” tem origem no ácido benzoico, descoberto no século XVI, que recebeu esse nome por ter sido inicialmente extraído da resina do benjoeiro. Por sua vez, o benjoeiro é uma árvore de Sumatra, cuja resina, benjoim, é usada como fixador de perfumes, em incensos e no “Bálsamo do Monge”.

Porque Hidrocarbonetos Aromáticos dão direito à Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é uma aposentadoria concedida a quem trabalha exposto a condições que exponham sua vida ou saúde a riscos. Ocorre que a Lei de Aposentadoria diz que o Regulamento dirá quais são essas condições.

Por outro lado, a Justiça entende que o regulamento que se aplica ao caso é aquele que valia na época em que o trabalho foi prestado. Por isso, precisamos verificar o que dizia o regulamento com o passar do tempo. Então, vejamos:

1º) até 1997 o regulamento falava em Hidrocarbonetos (ano, eno, ino);

2º) de 1997 à 1999 o regulamento vigente deixou de falar em hidrocarboneto, como agente químico, para citá-lo apenas como exemplo do agente “PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS”. Além disso, o exemplo não foi, como era antes, hidrocarboneto ano, eno e ino, mas apenas  misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos;

Lei a partir de 1999

3º) a partir de 1999 o regulamento manteve exatamente a mesma redação. Por outro lado, passou a citar expressamente o “Benzeno e seus compostos” como agente químico. Além disso, ao tratar de outros “OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS” separa dois grandes grupos de hidrocarbonetos. Veja:

GRUPO I – ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, n-HEXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICAS

a) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;

b) fabricação e recauchutagem de pneus.

GRUPO II – AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) ÉTER, 1-4 BUTANODIOL, DIMETANOSULFONATO (MILERAN), CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL, DIETILESTIL-BESTROL, ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETA-PROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL, CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNITROSURÉIAS, METILENO-ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIME-TALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADIENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 – NITRODIFENIL, 3-POXIPRO-PANO

a) manufatura de magenta (anilina e ortotoluidina);

b) fabricação de fibras sintéticas;

c) sínteses químicas;

d) fabricação da borracha e espumas;

e) fabricação de plásticos;

f ) produção de medicamentos;

g) operações de preservação da madeira com creosoto;

h) esterilização de materiais cirúrgicos.

Resumo do hidrocarbonetos aromáticos e a aposentadoria especial

Assim, podemos concluir, EM PRIMEIRO LUGAR, que até 1997 a previsão do regulamento era bem ampla e incluía não só os hidrocarbonetos aromáticos, ou seja, aqueles que contêm um anel de benzeno em sua fórmula, mas todos os terminados em ano, eno e ino. Em SEGUNDO LUGAR, podemos concluir que de 1997 a 1999 os segurados puderam contar apenas com a expressão “derivados de petróleo” para enquadrar sua exposição a hidrocarbonetos e, portanto, precisam comprovar que trabalharam expostos a um hidrocarboneto derivado de petróleo. Por fim, em TERCEIRO LUGAR, podemos concluir que desde 1999 o regulamento prevê, além dos derivados de petróleo, também, expressamente o Benzeno e outros dois grandes grupos de hidrocarbonetos cuja exposição do trabalhador lhe garante a aposentadoria especial.

Por fim, o direito do trabalhador à aposentadoria tem amparo em dois outros diplomas legais, quais sejam, a NR 15, Anexo 13 e LINACH (Lista dos Cancerígenos Humanos). Explicaremos sobre isso no próximo tópico.

O que diz a Lei Trabalhista e a LINACH

A NR15, em seu anexo 13 diz que a exposição a hidrocarbonetos dá direito à insalubridade de grau máximo ou médio, a depender da atividade do trabalhador. Veja:

  • HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
  • Insalubridade de grau máximo
  • Destilação do alcatrão da hulha.
  • Destilação do petróleo.
  • Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias
  • cancerígenas afins.
  • Manipulação do negro de fumo. (Excluído pela Portaria DNSST n.º 9, de 09 de outubro de 1992)
  • Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados, aminoderivados, derivados halogenados e outras substâncias
  • tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos.
  • Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.
  • Insalubridade de grau médio
  • Emprego de defensivos organoclorados: DDT (diclorodifeniltricloretano) DDD (diclorodifenildicloretano),
  • metoxicloro (dimetoxidifeniltricloretano), BHC (hexacloreto de benzeno) e seus compostos e isômeros.
  • Emprego de defensivos derivados do ácido carbônico.
  • Emprego de amino derivados de hidrocarbonetos aromáticos (homólogos da anilina).
  • Emprego de cresol, naftaleno e derivados tóxicos.
  • Emprego de isocianatos na formação de poliuretanas (lacas de desmoldagem, lacas de dupla composição, lacas
  • protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas).
  • Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças.
  • Fabricação de artigos de borracha, de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de
  • hidrocarbonetos.
  • Fabricação de linóleos, celulóides, lacas, tintas, esmaltes, vernizes, solventes, colas, artefatos de ebonite, gutapercha, chapéus de palha e outros à base de hidrocarbonetos.
  • Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (nebulização).
  • Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos.

Entenda melhor a LINACH e a lei trabalhista

Ocorre que a Lei trabalhista só é aplicada à aposentadoria especial na falta de regulamentação específica, o que não é o caso, já que, como vimos no ponto anterior, o regulamento da Lei de Aposentadorias é expresso sobre o assunto.

Por outro lado, o mesmo não podemos dizer em relação à LINACH. Isso porque a Lista Nacional de Cancerígenos Humanos, no que pese seja uma lista feita pelo Ministério da Saúde, em cooperação com os Ministérios do Trabalho e da Previdência, ela é uma lista referida expressamente pelo Regulamento da Previdência.

Escrevi bastante sobre isso em outro artigo e te convido a dar uma olhada: Cancerígenos Humanos na Aposentadoria Especial. Aqui, porém, vou direto ao que interessa a esse respeito.

Em primeiro lugar, precisamos ressaltar que o Benzeno está listado pela LINACH como comprovadamente cancerígeno para humanos e esse não é o único hidrocarboneto, ao contrário, a LINACH cita expressamente Benzopireno; 1,3 Butadieno; Oxido de Etileno; Tamoxifeno; Tricloroetileno; Bussulfano como sendo comprovadamente cancerígenos.

Em segundo lugar, há hidrocarbonetos Benzênicos, que podemos afirmar que, igualmente, dão direito à aposentadoria especial por serem hidrocarbonetos aromáticos, ou seja, porque sua estrutura molecular é composta de um ou mais anéis de benzeno. São exemplos o benzeno, o tolueno, o xileno, além do naftaleno e do antraceno.

Olhe denovo para a imagem e perceba que todos os hidrocarbonetos benzênicos tem em sua estrutura uma ou mais moléculas de benzeno. Assim, todos podem ser considerados hidrocarbonetos aromáticos, e dão direito à aposentadoria especial, mas não são todos cancerígenos, como falaremos no próximo tópico.

Como a Justiça decide aposentadoria com Benzeno, Tolueno e Xileno?

Milhares de pessoas trabalham todos os dias expostas a benzeno, tolueno, xileno e outros hidrocarbonetos benzênicos, ou hidrocarbonetos aromáticos. Por isso, os pedidos de aposentadoria chegam ao INSS aos milhares.

Assim, dado o histórico de negativas do INSS, é inevitável que muitos casos acabem chegando à Justiça e, por isso, nós já sabemos a posição da justiça em relação a vários pontos. É o que esperamos desvendar para você nesse ponto. 

Benzeno, Xileno e Tolueno como Cancerígenos

A Justiça tem utilizado o parecer da Fundacentro emitido a pedido do Ministério Público Federal no Inquérito Civil Público n° 1.29.000.000814/2007-55, que investigava a exposição de empregados da empresa Bransken ao benzeno. Veja um caso real, apenas para exemplificar:

(…)recorre-se ao parecer elaborado pela FUNDACENTRO para instruir o Inquérito Civil Público n° 1.29.000.000814/2007-55, instaurado no MPF/RS, o qual concluiu não haver nível de exposição segura ao benzeno. … Mesmo para atividades não diretamente relacionadas à fabricação ou utilização de benzeno, inclusive de natureza burocrática/administrativa, aplica-se esse entendimento, diante da possibilidade de contaminação, segundo afirmado na conclusão do parecer da FUNDACENTRO: “(…) pode-se concluir que os trabalhadores que trabalham em empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas, mesmo contendo menos do que 1% de benzeno, estão expostos a concentrações deste produto em teores acima aos do meio ambiente fora do espaço fabril, inclusive executando atividades não diretamente ligadas aos setores contendo benzeno. Este produto encontra-se disperso no ar por todo o ambiente fabril.(…) 5006836-84.2022.4.04.7112/RS

Memorando circular do INSS

O INSS expediu um Memorando Circular para orientar seus funcionários a somente aceitarem como cancerígeno o Benzeno. 

Por conta dessa posição do INSS, a Justiça pediu que a Fundacentro desse sua posição técnica a respeito. Em outras palavras, o INSS disse que não deveriam ser aceitos como cancerígenos outros hidrocarbonetos benzênicos, como Xileno e Tolueno, mas apenas o Benzeno e, assim, mais um parecer da Fundacentro foi requisitado pela Justiça. Mais precisamente, o Poder Judiciário disse:

Diante da grande demanda sobre o assunto, e, aqui nesses autos, especificamente, havendo informação de exposição do autor ao agente químico Xileno, há necessidade de informação técnica para fins de esclarecimento se os agentes químicos xileno e tolueno podem ser considerados Benzeno citado no Grupo 1 ou não. Outrossim, ante o grande número de demanda afirmando se tratarem todos os hidrocarbonetos aromáticos cancerígenos pela presença do benzeno requer-se a informação de quais hidrocarbonetos aromáticos podem assim ser considerados. Ainda, para ajudar o trabalho desse juízo, informar quais profissões estariam sujeitas a contato habitual e permanente com o benzeno (por exemplo: frentista, vulcanização de pneus, fabricação de tintas, produção de couro, etc. ?). 

Orientações da Fundacentro

Em resposta a Fundacentro apresentou as seguintes orientações ao Poder Judiciário:

1º) os agentes químicos benzeno, xileno e tolueno são substâncias químicas com fórmulas, estruturas moleculares, propriedades físico-químicas e toxicológicas distintas (Resumo Quadro 01). Os agentes químicos xileno e tolueno não são classificados como substâncias reconhecidamente cancerígenas conforme a relação do Grupo 1 da LINACH;

2º) não é possível apresentar uma lista exata de profissões, será necessário comprovar a exposição caso a caso. Diante disso, apenas citou alguns exemplos: Setores produtivos que possuem algumas atividades profissionais com possibilidade de exposição ao Benzeno; Refinarias de petróleo; Atividades de transporte e comércio varejista de gasolina (pode conter benzeno em concentração que varia entre 0,1 e 1% em massa); Indústria química de base, onde o benzeno é usado como matéria-prima para a produção de seus derivados; Nos laboratórios químicos onde se manipula com frequência benzeno ou misturas contendo benzeno em concentrações superiores a 0,1% em massa; Nas plantas siderúrgicas onde se faz a produção de coque a partir de carvão mineral.

Chegou a hora de reflitir um pouco:

QUER ARRISCAR? Há decisões na Justiça que contrariam a orientação da Fundacentro e que, portanto, podem ser utilizadas para sustentar que os demais hidrocarbonetos que contenham um anel de benzeno são benzeno, também e, por isso, que são cancerígenos.
5007103-68.2022.4.04.7205/SCÉ pacífica nesta Corte a orientação de que Os hidrocarbonetos aromáticos são compostos de anéis benzênicos, ou seja, apresentam benzeno na sua composição, agente químico este que integra o Grupo 1 da LINACH, e que se encontra devidamente registrado no CAS sob o nº 000071-43-2.
É claro que considerar todos os hidrocarbonetos benzênicos (aromáticos) como cancerígenos ajudaria a comprovar o direito do trabalhador (veja no próximo tópico), mas é um risco, diante do que vimos sobre a orientação da Fundacentro.

No que pese isso, e tendo em vista que os pareceres da Fundacentro têm sido aceitos pelo Judiciário, parece-nos que a tese de que todo hidrocarboneto benzênico pode ser aceito como cancerígeno, porque contém benzeno, está afastada. Antes de terminar, porém, reitero que é possível sustentar que há direito à aposentadoria especial, por ser um hidrocarboneto aromático, só não seria cancerígeno.

Efeitos do reconhecimento do Benzeno como Cancerígeno

Eu escrevi um outro texto muito completo sobre agentes cancerígenos na aposentadoria especial e te convido a dar uma olhada. Aqui, porém, quero apenas resumir as implicações nas decisões da  Justiça em razão do reconhecimento do Benzeno como Cancerígeno Humano:

Em primeiro lugar, uma vez que é cancerígeno, não é possível que o EPI seja eficaz, ou seja, pouco importa que no PPP conste que a empresa forneceu EPI e que ele é eficaz, ou seja, ainda assim o trabalhador terá direito à aposentadoria especial.

Em segundo lugar, não importa o nível de exposição, ou a concentração, ou seja, se houver uma mínima exposição, já haverá direito.

Por fim, também não importa se a exposição ocorre durante o dia todo, basta que seja uma característica do trabalho, em parte da jornada, a exposição ao Benzeno, para ter direito à aposentadoria especial.

Tema 298 da TNU

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais se reuniu e decidiu o Tema de nº 298.

Na verdade, a questão posta para julgamento era se a indicação genérica de exposição a “hidrocarbonetos” ou “óleos e graxas” seria  suficiente para caracterizar a atividade como especial.

Isso porque é muito comum que no PPP não conste qual é o hidrocarboneto e nem mesmo se é um hidrocarboneto aromático, de cadeia aberta ou fechada, etc. Além disso, às vezes não consta sequer hidrocarboneto, fazendo a empresa apenas constar o nome do produto – graxa, óleos, lubrificantes.

Assim, a Justiça precisava mesmo decidir se essa prática estava correta, ou se as empresas precisariam ser mais específicas. Assim, veja o que a TNU resolveu:

Tese firmada no Tema 298 da TNU:

A partir da vigência do Decreto 2.172/97, a indicação genérica de exposição a “hidrocarbonetos” ou “óleos e graxas”, ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo.

Como nós vimos antes, o Regulamento da Previdência fala de Benzeno e de outros hidrocarbonetos; bem como fala em derivados de petróleo. Além disso, você viu que a LINACH lista como cancerígeno o Benzeno e outros hidrocarbonetos. Pois bem, é isso que deve constar no PPP e não apenas expressões genéricas. Foi exatamente isso o que decidiu a TNU no tema 298.

Tema 1090 do STJ

Começo por esclarecer que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região fixou uma tese a respeito da comprovação da exposição a um agente insalubre. Veja:

TEMA 15 – IRDR do TRF4

Tese Fixada: A mera juntada do PPP referindo a eficácia do EPI não elide o direito do inteOcorre que o INSS recorreu ao STJ contra essa decisão e isso deu origem ao Tema 1090 do STJ, o qual restou cancelado, porém. Assim, não há o que se falar em tema 1090 do STJ.

Resta, porém, a decisão do TRF4 que tem sido usada como precedente por outros tribunais federais por todo o Brasil, ou seja, o segurado pode produzir prova contra um PPP que afirma que houve fornecimento de EPI eficaz.

NÃO CONFUNDA: o Benzeno é cancerígeno e, portanto, não importa se a empresa informou que havia EPI Eficaz. Ocorre que Xileno, Tolueno e outros hidrocarbonetos e derivados de petróleo, que estão presentes em graxas, solventes, pesticidas e outros produtos, não foram considerados cancerígenos. Por isso, para esses agentes, será necessário comprovar que o EPI não é eficaz.
Incidente de resolução de demandas repetitivas – TRF4

Empresas grandes que dão direito na Justiça pelo Benzeno

De tudo o que falamos acima, você já deve ter entendido que há milhares, senão milhões, de trabalhadores expostos a benzeno e outros hidrocarbonetos que dão direito à aposentadoria especial. Mas nosso trabalho não estaria completo sem que você conseguisse ver com seus próprios olhos que a exposição a Benzeno, Xileno, Tolueno e outros hidrocarbonetos tem acontecido todos os dias em empresas gigantescas em seus setores.

Por isso, a ideia aqui é apenas mostrar casos reais de empresas líderes de seus setores, que já tiveram casos de funcionários seus julgados pela Justiça Federal. Assim, aqui vão alguns exemplos:

Benzeno na Petrobrás dá aposentadoria

5001481-91.2021.4.04.7124/RS

Profissão: Técnico de instrumentação

Agentes químicos: 

  • hidrocarbonetos e outros compostos de carbono): códigos 1.2.9 e 1.2.11 do anexo ao Decreto n. 53.831/64 e código 1.2.10 do anexo I do Decreto nº 83.080/79; após 06/03/1997: código n. 1.0.19 do Anexo IV do Decreto n. 2.172/97 e do Decreto n. 3.048/99.
  • benzeno e seus compostos tóxicos: código 1.0.3 do Decreto n. 3.048/99.

5015144-62.2019.4.04.7000

De 06.03.1997 até a DER 28.01.2016. O autor laborou junto a PETROBRÁS S/A na função de operador.

Os documentos constantes do LAUDO 12 e 13/evento 1, sinalizam no sentido da exposição dos trabalhadores lotados na REPAR a hidrocarbonetos, com atividades descritas de forma bem assemelhada às do autor.

As fotos 29 demonstram a constatação pela Petrobrás de benzeno nos setores da REPAR.

O Juízo Federal já reconheceu na REPAR de Araucária a presente de benzeno em diversas lides, as quais comprovam a exposição a agentes químicos como hidrocarbonetos e benzeno.

O benzeno é, segundo a LINACH, confirmadamente carcinogênico, o que dispensa avaliação quantitativa para reconhecimento da insalubridade.

CURIOSIDADE! O Instituto Nacional de Câncer (INCA), ligado ao Governo Federal, reconhece em seu site que a principal fonte de exposição ambiental ao benzeno ocorre por meio da evaporação da gasolina.

Benzeno na Higi Servi (empresa que terceiriza serviços, inclusive jardinagem)

5002044-11.2022.4.04.7008

– de 09/11/2009 a 01/07/2011 ele trabalhou como operador de máquina costal na empresa Higi Serv Limpeza e Conservação S/A, exercendo suas atividades na Petrobras Transportes Transpetro (evento 11, PROCADM1, p. 16). O PPP fornecido pela empresa indica essa mesma função, que consiste no “corte de vegetação, limpeza da área cortada, poda de árvores, auxilia na limpeza de áreas verdes ajardinadas”, mediante exposição a ruído, contato com óleos e graxas, benzeno (p. 1073-1074).

O PPRA Higi Serv/Transpetro 2011/2012 (evento 11, PROCADM1, p. 1075-1103) constatou, para o operador de máquina costal, contato com óleos ou graxa e gasolina, gases e vapores (Vapores de Benzeno, Tolueno, Xileno, Etil Benzeno e metanol), Gases e Vapores de Hidrocarbonetos aromáticos (p. 1090-1091).

O benzeno tem previsão no código 1.0.3 do Decreto n. 3.048/99 e está presente nos vapores de combustíveis presentes nas proximidades dos locais de abastecimento dos postos. Considerando que esse agente químico é comprovadamente cancerígeno, não se exige que haja exposição à concentração superior a determinado limite. 

Benzeno na Basf – empresa proprietária de dezenas de marcas conhecidas, dentre elas a Tinta Suvinil.

5000491-95.2022.4.03.6121

BASF POLIURETANOS LTDA. de 01/11/1997 a 31/12/1999…

– 01/11/1997 a 31/12/1997: Perfil Profissiográfico Previdenciário (nº 286084158-01/06 – apresentado apenas na ação judicial) – exposição a benzeno e tolueno: enquadramento com base no código 1.0.19 do Decreto nº 2.172/97;

– 01/01/1998 a 31/12/1999: Perfil Profissiográfico Previdenciário (nº 286084158-01/06 – apresentado apenas na ação judicial) – exposição a benzidina, benzeno e tolueno: enquadramento com base no código 1.0.19 do Decreto nº 2.172/97;

Benzeno na Transpetro (Transporte de petróleo e derivados)

5007323-06.2019.4.03.6104

Profissão: Operador industrial especializado e operador I

Período: 16/09/2001 a 17/11/2003

Empregador: Petrobrás Transportes S/A – Transpetro

Avaliação: Qualitativa. Segundo o Anexo 13, da NR-15 do Ministério do Trabalho, a exposição do trabalhador a agentes químicos à base de hidrocarbonetos tem sua intensidade medida por análise qualitativa, bastando apenas o contato físico para caracterização da especialidade do trabalho, uma vez que não estabelece limites de tolerância ou quaisquer especificações no que tange à composição dos agentes.

Benzeno na Syngenta (Agrotóxicos)

No período de 01/11/1985 a 19/01/1993 (Syngenta Proteção de Cultivos Ltda), uma vez que trabalhou nos cargos de operador “C” e “D” exposta a ruídos acima de 88 dB(A), enquadrado no código 1.1.6, Anexo do Decreto Federal nº 53.831/64, bem como a agentes químicos (diquat, paraquat, hexaconazole, clorothalonil, thrition, soda cáustica, ácido sulfúrico, cloro, peróxido de hidrogênio, ácido fosfórico, cloreto de metila, amônia, tolueno, xileno, organofosforado, etilbenzeno, flutriafol, piridina, cianeto de sódio, alamina, glifosato, cloreto de sódio, fornesafen, bypiridil, simazina, ametrina, mezotrione, prometrina, trimetril-benzeno), enquadrados nos códigos 1.2.11, Anexo do Decreto nº 53.831/64 e 1.2.10, Anexo I, do Decreto nº 83.080/79.

Antes de finalizarmos esse tópico, apenas uma advertência: esses são apenas alguns exemplos de empresas gigantescas que expõem seus trabalhadores e prestadores de serviço a Benzeno, Xileno, Tolueno e a vários outros hidrocarbonetos. Ocorre que isso não esgota a lista, já que praticamente toda empresa dos ramos de Petróleo; Agrotóxicos; Tintas e Vernizes e Graxas e Lubrificantes, inevitavelmente, submetem seus funcionários a esses agentes químicos. 

Além disso, é quase inevitável que empresas que utilizam os produtos fabricados pelas primeiras protejam seus funcionários da exposição a Benzeno, Xileno, Tolueno e outros hidrocarbonetos aromáticos.

Sendo assim diante disso, ainda nos resta apresentar para vocês algumas profissões que, normalmente, sujeitam os trabalhadores a esses agentes químicos. Portando é o que veremos no próximo tópico.

Profissões expostas a benzeno, Tolueno e Xileno

Trabalhadores nas indústrias petroquímica

5010432-47.2020.4.04.7112/RS

A parte autora trabalhou na área do Polo Petroquímico, estando exposta à periculosidade e aos vapores de hidrocarbonetos (benzeno)

Aposentadoria do frentista

5000202-09.2021.4.04.7015/PR

Frentista/lubrificador em postos de combustíveis.

Pintor e pintor industrial

5006836-84.2022.4.04.7112/RS

Pintor – Engenharia Civil; Pintor – Polo Petroquímico; 

Mecânico também tem direito a insalubridade

5002150-44.2020.4.04.7201/SC

Mecânico de manutenção

5007848-71.2023.4.04.9999/SC

Auxiliar Mecânico e Técnico Mecânico, no setor de manutenção.

5000310-26.2021.4.04.7213

Mecânico de manutenção/Torneiro mecânico no setor “Metárlúrgica”;

Agentes químicos (óleo lubrificante, graxa e querosene);

Outras profissões que dão direito à aposentadoria por Benzeno

  • Trabalhadores da indústria de solventes
  • Empregados da indústria de plástico
  • Pessoas que têm contato com defensivos
  • Trabalhadores em contato com graxas e lubrificantes

5000578-28.2022.4.04.7219/SC

Encarregado de cronotacógrafo em Autopeças

5000570-52.2020.4.04.7209/SC

Enrolador e Operador de Bobinagem na Weg Equipamentos Elétricos

5007103-68.2022.4.04.7205/SC

Torneiro: Rebarbador em usinagem; Fresador; Mandrilhador

Trabalhadores da agricultura e limpeza urbana, expostos a agrotóxicos

5002044-11.2022.4.04.7008/PR

Conforme a CTPS do autor, de 09/11/2009 a 01/07/2011 ele trabalhou como operador de máquina costal na empresa Higi Serv Limpeza e Conservação S/A, exercendo suas atividades na Petrobras Transportes Transpetro (evento 11, PROCADM1, p. 16). O PPP fornecido pela empresa indica essa mesma função, que consiste no “corte de vegetação, limpeza da área cortada, poda de árvores, auxilia na limpeza de áreas verdes ajardinadas”, mediante exposição a ruído, contato com óleos e graxas, benzeno (p. 1073-1074).

O PPRA Higi Serv/Transpetro 2011/2012 (evento 11, PROCADM1, p. 1075-1103) constatou, para o operador de máquina costal, contato com óleos ou graxa e gasolina, gases e vapores (Vapores de Benzeno, Tolueno, Xileno, Etil Benzeno e metanol), Gases e Vapores de Hidrocarbonetos aromáticos (p. 1090-1091).

Shampoo tem Benzeno?

Várias empresas como Unilever; Procter & Gamble e Johnson&Johnson, realizaram recalls de seus produtos usados em higiene humana, porque testes mostraram que levavam benzeno em sua composição.  Sendo assim, por mais inacreditável que possa parecer, o benzeno foi encontrado em vários produtos de consumo, incluindo filtros solares, desinfetantes para a mão e xampus secos e foram retirados do mercado lotes de marcas como Pantene, Herbal Essences e Old Spice, entre outras.

É certo que essa notícia, aparentemente, nada tem a ver com a aposentadoria especial, que é o tema desse nosso artigo. Ocorre que, na verdade, é muito pertinente, já que mostra que até mesmo indústrias grandes que trabalham com higiene pessoal humana usam benzeno em seus processos e, por isso, seus funcionários, também, devem estar atentos à possibilidade de comprovação da exposição a benzeno.

CONCLUSÃO

Hoje tentei te explicar que o hidrocarbonetos aromáticos garantem aposentadoria especial, mas você também aprendeu como funciona a aposentadoria especial com exposição a Benzeno, Xileno, Tolueno. Você entendeu que todos eles garantem direito à aposentadoria especial, por estarem listados nos regulamentos da previdência social ao longo do tempo. Além disso, você viu que que dentre todos eles apenas alguns estão listados como cancerígenos na LINACH, a saber: Benzeno ; Benzopireno; 1,3 Butadieno; Oxido de Etileno; Tamoxifeno; Tricloroetileno; Bussulfano. Assim, para eles, não importa se o PPP fala em EPI eficaz.

Diante de tudo isso, penso que você sai daqui com mais conhecimento do que entrou, mas tenho certeza de que ficou com várias dúvidas e, por isso, me coloco à sua disposição.