STF julgou o Tema 1102 – e disse NÃO

 STF julgou o Tema 1102 – Barroso, aproveitando o voto equivocado de Cristiano Zanin, gerou a rediscussão do mérito da vida toda nas ADIs 2110 e 2111, dando vitória ao INSS.

No dia 21/02/2024 havia sido pautado o julgamento do RE 1.276.977, que tratava do Tema 1102, ou seja, a Revisão da Vida Toda.

  • Se você não sabe nada sobre revisão da vida toda, indicamos o artigo Revisão da Vida Toda, onde escrevemos as noções gerais e os passo a passo do julgamento da tese.

STF julgou o Tema 1102 e alterou a pauta de julgamento

Ocorre que as coisas não foram bem assim, já que o presidente do STF, Ministro Luiz Roberto Barroso, alterou a pauta de última hora.
Portanto ele incluiu em votação, antes do Tema 1102, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, quais sejam ADI 2110 e 2111.

Para justificar a inclusão, ele disse que essas duas ADIs, também, tratavam da impugnação de inconstitucionalidade da Lei 9876/99.
Sendo assim como o fazia o Recurso que tratava da Revisão da Vida Toda. Mas, na verdade, aí se escondia um truque.

STF julgou o Tema 1102

Em primeiro lugar, ao abrir a sessão, o presidente Ministro Luiz Roberto Barroso logo frisou:

(…) A divergência é sobre se a constitucionalidade dessa regra impede o afastamento da regra definitiva prevista no art. 29 (da Lei 8213/91), mesmo nos casos em que ela é mais favorável ao segurado e esse é o ponto de contato dessas ADIs, com o Recuro Extraordinário 1.276.977, que foi apelidado de Revisão da Vida Tota.

Na verdade, até então, nas ADIs 2110 e 2111, não se aventava a aplicação da regra do art. 29 da Lei 8213/91 (regra definitiva). É certo que nas ADIs se discutia se a regra de transição (art. 3º da Lei 9876/99) era constitucional ou não. Em outras palavras, se a própria existência da regra de transição seria constitucional. Sobre isso, essas ADIs já haviam passado por voto no plenário virtual e quase todos os ministros haviam decidido que, sim, a regra era constitucional. Vejam:

STF diz não a revisão da vida toda

Ocorre que, ao perceber que nenhum dos Ministros seguiram o seu voto, o Ministro Cristiano Zanin, apresentou destaque, ou seja, pediu para que o caso fosse para plenário físico. Aqui começou o problema.

STF julgou o Tema 1102 – Entenda mais detalhadamente

Isso porque, o voto de Zanin rediscutia o mérito da tese da Revisão da Vida Toda. É isso mesmo, no que pese as ADIs 2110 e 2111 não tratassem da tese da Revisão da Vida Toda, Zanin apresentou decisão decidindo o mérito da decisão da Revisão da Vida Toda. Antes de prosseguirmos, deixe-me explicar isso melhor:

  1. O objeto das ADIs 2110 e 2111 era a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei 9876/99. Dentre esses dispositivos, estava o art. 3º da Lei 9876/99, que tratava da regra de transição;
  2. O objeto do Recurso Extraordinário 1.276.977 era a revisão da vida toda, tanto que o Tema 1102 somente se refere ao Recurso Extraordinário e não às ADIs 2110 e 2111;
  3. O caso é de uma sutileza incrível, mas você vai entender: nas ADIs se discutia a constitucionalidade do próprio art. 3º, da Lei 9876/99 (regra de transição); enquanto que no RE se discutia se essa regra de transição poderia ser afastada, para a aplicação do art. 29 da Lei 8213/91 (regra definitiva), nos casos em que a última fosse mais favorável. Em outras palavras, no RE não se discutia a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9876/99, enquanto nas ADIs não se discutia a possibilidade de aplicar a regra definitiva (art. 29, da Lei 8213/91), caso fosse mais favorável.

No que pese tudo isso, ao perceber que o Voto de Zanin havia inovado e que isso poderia gerar um novo julgamento da própria tese da Revisão da Vida Toda, o presidente do STF fez o que fez – alterou de última hora a pauta de julgamento do dia 21/03/2024.

Qual foi a manifestação do ministro Alexandre de Moraes?

Após a manifestação do presidente, Alexandre de Moraes pediu a palavra e sustentou que o Tema 1102 discute a aplicação ou não da regra definitiva do art. 29 da Lei 8213/91 quando mais favorável do que a regra de transição do art. 3º da Lei 9876/99. Ele sustentou, ainda, de forma enfática, que nas ADIs 2110 e 2111 não se discute esse tema.

Ato seqüencial, o ministro Edson Fachim pediu a palavra e sustentou – a aplicação do art. 29 já foi decidida no tema 1102 -, no que foi replicado pelo presidente, com cara de satisfação “sim, mas esse aqui temos um novo julgamento”. Em seguida, o próprio relator, ministro Nunes Marques, também sustentou que entende que não é possível interferir na decisão do Tema 1102.

Assim, a “ficha de todos os ministros foi caindo” (a nossa, também!) e voto a voto, a Revisão da Vida Toda foi derrubada pelo STF em um dia em que um ministro em busca de holofotes e em que um presidente fraco manipularam as regras do jogo e venceu a insegurança jurídica. Um dia em que o direito deu lugar à economia e em que o juridiquês virou escravo dos números. Um dia em que a Justiça Brasileira saiu menor, mais desmoralizada!

Interpretação dos Ministros do STF

Por fim, o resultado, uma lavada de 7 a 4, onde até um ministro de histórico comunista, votou a favor do estado e contra o povo pobre de seu país. Veja o placar final:

NÃO HÁ direito

SIM, há direito
Luiz Roberto BarrosoAlexandre de Moraes
Flávio DinoEdson Fachin
Cristiano ZaninCármen Lúcia
Nunes MarquesAndré Mendonça
Gilmar Mendes
Luiz Fux
Dias Toffoli

Por fim, resta ver como decidirão o RE 1.276.977, que trata do Tema 1102, já que lá havia um julgamento de mérito já precluso e restava apenas votar um embargo de declaração. Diante disso, para mim, parece forçoso que a procedência dos embargos, geraria a anulação da decisão do STJ e a remessa dos autos àquela corte para nova análise. Porém, dessa vez, ao decidir o mérito, o STJ deverá aplicar a decisão do STF prolatada nas ADIs 2110 e 2111.

Ocorre que, depois da decisão do ocorrido no dia 21/03/2024, não duvido que o STF possa usar o julgamento dos embargos do INSS para já rediscutir o mérito nos próprios autos de Recurso Extraordinário, declarando prejudicados os embargos de declaração. Em outras palavras, não sabemos o que a decisão do Tema 1102 trará, mas sabemos que o STF definitivamente enterrou a revisão da vida toda.

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