STF julgou o Tema 1102 – Barroso, aproveitando o voto equivocado de Cristiano Zanin, gerou a rediscussão do mérito da vida toda nas ADIs 2110 e 2111, dando vitória ao INSS.
No dia 21/02/2024 havia sido pautado o julgamento do RE 1.276.977, que tratava do Tema 1102, ou seja, a Revisão da Vida Toda.
- Se você não sabe nada sobre revisão da vida toda, indicamos o artigo Revisão da Vida Toda, onde escrevemos as noções gerais e os passo a passo do julgamento da tese.
STF julgou o Tema 1102 e alterou a pauta de julgamento
Ocorre que as coisas não foram bem assim, já que o presidente do STF, Ministro Luiz Roberto Barroso, alterou a pauta de última hora.
Portanto ele incluiu em votação, antes do Tema 1102, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, quais sejam ADI 2110 e 2111.
Para justificar a inclusão, ele disse que essas duas ADIs, também, tratavam da impugnação de inconstitucionalidade da Lei 9876/99.
Sendo assim como o fazia o Recurso que tratava da Revisão da Vida Toda. Mas, na verdade, aí se escondia um truque.
STF julgou o Tema 1102
Em primeiro lugar, ao abrir a sessão, o presidente Ministro Luiz Roberto Barroso logo frisou:
(…) A divergência é sobre se a constitucionalidade dessa regra impede o afastamento da regra definitiva prevista no art. 29 (da Lei 8213/91), mesmo nos casos em que ela é mais favorável ao segurado e esse é o ponto de contato dessas ADIs, com o Recuro Extraordinário 1.276.977, que foi apelidado de Revisão da Vida Tota.
Na verdade, até então, nas ADIs 2110 e 2111, não se aventava a aplicação da regra do art. 29 da Lei 8213/91 (regra definitiva). É certo que nas ADIs se discutia se a regra de transição (art. 3º da Lei 9876/99) era constitucional ou não. Em outras palavras, se a própria existência da regra de transição seria constitucional. Sobre isso, essas ADIs já haviam passado por voto no plenário virtual e quase todos os ministros haviam decidido que, sim, a regra era constitucional. Vejam:
Ocorre que, ao perceber que nenhum dos Ministros seguiram o seu voto, o Ministro Cristiano Zanin, apresentou destaque, ou seja, pediu para que o caso fosse para plenário físico. Aqui começou o problema.
STF julgou o Tema 1102 – Entenda mais detalhadamente
Isso porque, o voto de Zanin rediscutia o mérito da tese da Revisão da Vida Toda. É isso mesmo, no que pese as ADIs 2110 e 2111 não tratassem da tese da Revisão da Vida Toda, Zanin apresentou decisão decidindo o mérito da decisão da Revisão da Vida Toda. Antes de prosseguirmos, deixe-me explicar isso melhor:
- O objeto das ADIs 2110 e 2111 era a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei 9876/99. Dentre esses dispositivos, estava o art. 3º da Lei 9876/99, que tratava da regra de transição;
- O objeto do Recurso Extraordinário 1.276.977 era a revisão da vida toda, tanto que o Tema 1102 somente se refere ao Recurso Extraordinário e não às ADIs 2110 e 2111;
- O caso é de uma sutileza incrível, mas você vai entender: nas ADIs se discutia a constitucionalidade do próprio art. 3º, da Lei 9876/99 (regra de transição); enquanto que no RE se discutia se essa regra de transição poderia ser afastada, para a aplicação do art. 29 da Lei 8213/91 (regra definitiva), nos casos em que a última fosse mais favorável. Em outras palavras, no RE não se discutia a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9876/99, enquanto nas ADIs não se discutia a possibilidade de aplicar a regra definitiva (art. 29, da Lei 8213/91), caso fosse mais favorável.
No que pese tudo isso, ao perceber que o Voto de Zanin havia inovado e que isso poderia gerar um novo julgamento da própria tese da Revisão da Vida Toda, o presidente do STF fez o que fez – alterou de última hora a pauta de julgamento do dia 21/03/2024.
Qual foi a manifestação do ministro Alexandre de Moraes?
Após a manifestação do presidente, Alexandre de Moraes pediu a palavra e sustentou que o Tema 1102 discute a aplicação ou não da regra definitiva do art. 29 da Lei 8213/91 quando mais favorável do que a regra de transição do art. 3º da Lei 9876/99. Ele sustentou, ainda, de forma enfática, que nas ADIs 2110 e 2111 não se discute esse tema.
Ato seqüencial, o ministro Edson Fachim pediu a palavra e sustentou – a aplicação do art. 29 já foi decidida no tema 1102 -, no que foi replicado pelo presidente, com cara de satisfação “sim, mas esse aqui temos um novo julgamento”. Em seguida, o próprio relator, ministro Nunes Marques, também sustentou que entende que não é possível interferir na decisão do Tema 1102.
Assim, a “ficha de todos os ministros foi caindo” (a nossa, também!) e voto a voto, a Revisão da Vida Toda foi derrubada pelo STF em um dia em que um ministro em busca de holofotes e em que um presidente fraco manipularam as regras do jogo e venceu a insegurança jurídica. Um dia em que o direito deu lugar à economia e em que o juridiquês virou escravo dos números. Um dia em que a Justiça Brasileira saiu menor, mais desmoralizada!
Interpretação dos Ministros do STF
Por fim, o resultado, uma lavada de 7 a 4, onde até um ministro de histórico comunista, votou a favor do estado e contra o povo pobre de seu país. Veja o placar final:
NÃO HÁ direito | SIM, há direito |
---|---|
Luiz Roberto Barroso | Alexandre de Moraes |
Flávio Dino | Edson Fachin |
Cristiano Zanin | Cármen Lúcia |
Nunes Marques | André Mendonça |
Gilmar Mendes | |
Luiz Fux | |
Dias Toffoli |
Por fim, resta ver como decidirão o RE 1.276.977, que trata do Tema 1102, já que lá havia um julgamento de mérito já precluso e restava apenas votar um embargo de declaração. Diante disso, para mim, parece forçoso que a procedência dos embargos, geraria a anulação da decisão do STJ e a remessa dos autos àquela corte para nova análise. Porém, dessa vez, ao decidir o mérito, o STJ deverá aplicar a decisão do STF prolatada nas ADIs 2110 e 2111.
Ocorre que, depois da decisão do ocorrido no dia 21/03/2024, não duvido que o STF possa usar o julgamento dos embargos do INSS para já rediscutir o mérito nos próprios autos de Recurso Extraordinário, declarando prejudicados os embargos de declaração. Em outras palavras, não sabemos o que a decisão do Tema 1102 trará, mas sabemos que o STF definitivamente enterrou a revisão da vida toda.