Código | ATIVIDADE PROFISSIONAL | TEMPO MÍNIMO DE TRABALHO |
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2.0.0 | GRUPOS PROFISSIONAIS | |
2.1.0 | Profissões Liberais e Técnicas | |
2.1.1 | ENGENHARIA Engenheiros-químicos Engenheiros-metalúrgicos Engenheiros de minas | 25 anos |
2.1.2 | QUÍMICA – RADIOATIVIDADE Químicos industriais Químicos-toxicologistas Técnicos em laboratórios de análises Técnicos em laboratórios químicos Técnicos de radioatividade | 25 anos |
2.1.3 | MEDICINA – ODONTOLOGIA – FARMÁCIA E BIOQUÍMICA – ENFERMAGEM – VETERINÁRIA Médicos (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I) Médicos-anatomopatologistas ou histopatologistas Médicos-toxicologistas Médicos-laboratoristas (patologistas) Médicos-radiologistas ou radioterapeutas Técnicos de raios-X Técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia Farmacêuticos-toxicologistas e bioquímicos Técnicos de laboratório de gabinete de necropsia Técnicos de anatomia Dentistas (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I) Enfermeiros (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I) Médicos-veterinários (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I) | 25 anos |
2.2.0 | Pesca | 25 anos |
2.2.1 | PESCADORES | 25 anos |
2.3.0 | Extração de Minérios | |
2.3.1 | MINEIROS DE SUBSOLO Operações de corte, furação e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferências de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho Perfuradores de rochas, cortadores de rochas, carregadores, britadores, cavouqueiros e choqueiros. | 15 anos |
2.3.2 | TRABALHADORES PERMANENTES EM LOCAIS DE SUBSOLO, AFASTADOS DAS FRENTES DE TRABALHO (GELARIAS, RAMPAS, POÇOS, DEPÓSITOS) Motoristas, carregadores, condutores de vagonetas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo (blasters), eletricistas, engatadores, bombeiros, medeireiros e outros profissionais com atribuições permanentes em minas de subsolo | 20 anos |
2.3.3 | MINEIROS DE SUPERFÍCIE Trabalhadores no exercício de atividades de extração em ninas ou depósitos minerais na superfície Perfuradores de rochas, cortadores de rochas, carregadores, operadores de escavadeiras, motoreiros, condutores de vagonetas, britadores, carregadores de explosivos, encarregados do fogo (blasters) e outros profissionais com atribuições permanentes de extração em minas ou depósitos minerais de superfície | 20 anos |
2.3.4 | TRABALHADORES EM PEDREIRAS, TÚNEIS e GALERIAS Perfuradores, cavouqueiros, canteiros, encarregados do fogo (blasters) e operadores de pás mecânicas | 25 anos |
2.3.5 | TRABALHADORES EM EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO Trabalhadores ocupados em caráter permanente na perfuração de poços petrolíferos e na extração de petróleo | 25 anos |
2.4.0 | Transportes | |
2.4.1 | TRANSPORTES FERROVIÁRIOS Maquinista de máquinas acionadas a lenha ou a carvão | 25 anos |
2.4.2 | TRANSPORTE URBANO E RODOVIÁRIO Motorista de ônibus e de caminhões de cargas (ocupados em caráter permanente) | 25 anos |
2.4.3 | TRANSPORTE AÉREO Aeronautas | 25 anos |
2.4.4 | TRANSPORTE MARÍTIMO Foguista Trabalhadores em casa de máquinas | 25 anos |
2.4.5 | TRANSPORTE MANUAL DE CARGA NA ÁREA Estivadores (trabalhadores ocupados em caráter permanente, em embarcações, no carregamento e descarregamento de carga) Arrumadores e ensacadores Operadores de carga e descarga nos portos | 25 anos |
2.5.0 | Artífices, Trabalhadores ocupados em Diversos Processos de Produção e Outros | |
2.5.1 | INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E MECÂNICAS (Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações), forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores. Rebarbadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liqüefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações Operadores de fornos de recozimento ou de têmpera: recozedores, temperadores | 25 anos |
Atividades enquadradas por PARECERES ADMINISTRATIVOS: MACHEIRO – Parecer no processo MTb n° 101.386/79 e INPS n° 5.056.542/81 AUXILIAR DE MECÂNICO, AJUDANTE METALÚRGICO e POLIDOR (exercidas em indústria metalúrgica e de fundições de metais não ferrosos) – Parecer da SSMT no processo MTb n° 303.151/81 VAZADOR, MOLDADOR e demais atividades exercidas em ambiente de fundição – Parecer da SSMT no processo MTb n° 103.248/83 | ||
2.5.2 | FERRARIAS, ESTAMPARIAS DE METAL A QUENTE E CALDEIRARIA Ferreiros, marteleteiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica | 25 anos |
2.5.3 | OPERAÇÕES DIVERSAS Operadores de máquinas pneumáticas Rebitadores com marteletes pneumáticos Cortadores de chapa a oxiacetileno Esmerilhadores Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno) Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira Pintores a pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) Foguistas | 25 anos |
2.5.4 | APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS METÁLICOS E ELETROPLASTIA Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais | 25 anos |
2.5.5 | FABRICAÇÃO DE VIDROS E CRISTAIS Vidreiros, operadores de forno, forneiros, sopradores de vidros e cristais Operadores de máquinas de fabricação de vidro plano, secadores de vidros e cristais, operadores de máquinas de soprar vidros e outros profissionais em trabalhos permanentes nos recintos de fabricação de vidros e cristais | 25 anos |
2.5.6 | FABRICAÇÃO DE TINTAS, ESMALTES E VERNIZES Trituradores, moedores, operadores de máquinas moedoras, misturadores, preparadores, envasilhadores e outros profissionais em trabalhos de exposição permanente nos recintos de fabricação | 25 anos |
2.5.7 | PREPARAÇÃO DE COUROS Caleadores de couros Curtidores de couros Trabalhadores em tanagem de couros | 25 anos |
2.5.8 | INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORIAL Monotipistas, linotipistas, fundidores de monotipo, fundidores de linotipo, fundidores de estereotipia, eletrotipistas, estereotipistas, galvanotipistas, titulistas, compositores, biqueiros, chapistas, tipógrafos, caixistas, distribuidores, paginadores, emendadores, impressores, minervistas, prelistas, ludistas, litógrafos e fotogravadores | 25 anos |
Atividades profissionais com ENQUADRAMENTO expressamente EXCLUÍDO através de pareceres proferidos em processos administrativos | BENEFICIAMENTO DO CARVÃO E ENERGIA ELÉTRICA: ajudante mecânico, ajudante montador e mecânico meio-oficial, nos serviços de montagem da usina termoelétrica; mecânico na casa de lavagem de carvão; mecânico e mecânico de manutenção, em serviços de reparos nos veículos automotores a gasolina e a óleo cru – Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 126.216/71 e INPS n° 2.246.461/71 eletricista de manutenção, encarregado dos bombeiros, encarregado do lavador de carvão, encarregado dos serviços auxiliares, freísta, manobreiro, lubrificador, operador de unidade de beneficiamento do carvão, operador de unidade mecânica e elétrica, servente do lavador de carvão, fiscal de carvão, sondador tratorista, mecânico, carpinteiro, pedreiro, encanador – Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 108.191/73 mecânicos de manutenção da casa de lavagem, operadores de carregamento ou de unidade de beneficiamento de carvão, amostrador de produtos lavados; operadores de quadro de comando e sala de chefia e ajudantes e serventes da sala de caldeiras na usina termoelétrica – Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 140.191/73 guarda de transmissão nas operações de manutenção da rede elétrica – Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 334.451/72 INDÚSTRIA METALÚRGICA: moldador, repuxador e funileiro – Resolução CD/ INPS n° 280/70 FABRICAÇÃO DE VIDROS E CRISTAIS: biselador, espelhador e lapidador – Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 162.380 | |
Atividades profissionais com ENQUADRAMENTO expressamente EXCLUÍDO através de pareceres proferidos em processos administrativos | Pintores que executam tarefas de pintura em geral, a pistola e pincel, concomitantemente – Resolução CD/INPS n° 220/71 e Parecer da SSMT no processo MTb n° 314.102/75 Classificador de frutas, carregadores e transportadores de bagagens nos portos e vigias portuários – Resolução CD/INPS n° 165/71, Parecer do DNSHT no processo MTb n° 148.154/74 e INPS n° 2.435.083/74 INDÚSTRIA GRÁFICA: organizadores, margeadores, pautadores, cortadores e refiladores – Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 132.165/74 e INPS n° 2.423.144/74 montador de câmara (rotogravura) em laboratório fotográfico de empresas gráficas – Parecer do DNSHT no processo MTb n° 102.678/75 e INPS n° 2.480.325/75 Gravador na indústria têxtil – Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 135.389/75 e INPS n° 2.512.163/76 Motoristas de guindastes, empregados de capatazias e administração dos portos,– Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 312.986/74 e INPS n° 2.431.085/74 SERVIÇOS DE CAPATAZIA: encarregado de manobras, revistador de vagões e feitor de manobras – Parecer da SSMT no processo MTb n° 308.914/80 e INPS n° 5.062.694/81 REFINARIAS DE PETRÓLEO: operador de utilidades e técnico de operação – Parecer do DNSHT no processo MTb n° 145.609/74 e INPS n° 2.429.864/74 |
Competência em Caso de Acidente de Trabalho – Tema 1053 do Superior Tribunal de Justiça
No Tema 1053, o STJ fixou a tese sobre (1) a legitimidade dos dependentes para discutir a revisão do benefício do de cujus e (2)