Decreto 83.080/1979 – Anexo II – Atividades Especiais

CódigoATIVIDADE PROFISSIONALTEMPO MÍNIMO DE
TRABALHO
2.0.0GRUPOS PROFISSIONAIS
2.1.0Profissões Liberais e Técnicas
2.1.1ENGENHARIA
Engenheiros-químicos
Engenheiros-metalúrgicos
Engenheiros de minas
25 anos
2.1.2QUÍMICA – RADIOATIVIDADE
Químicos industriais
Químicos-toxicologistas
Técnicos em laboratórios de análises
Técnicos em laboratórios químicos
Técnicos de radioatividade
25 anos
2.1.3MEDICINA – ODONTOLOGIA – FARMÁCIA E BIOQUÍMICA – ENFERMAGEM – VETERINÁRIA
Médicos (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I)
Médicos-anatomopatologistas ou histopatologistas
Médicos-toxicologistas
Médicos-laboratoristas (patologistas)
Médicos-radiologistas ou radioterapeutas
Técnicos de raios-X
Técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia
Farmacêuticos-toxicologistas e bioquímicos
Técnicos de laboratório de gabinete de necropsia
Técnicos de anatomia
Dentistas (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I)
Enfermeiros (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I)
Médicos-veterinários (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I)
25 anos
2.2.0Pesca25 anos
2.2.1PESCADORES25 anos
2.3.0Extração de Minérios
2.3.1MINEIROS DE SUBSOLO
Operações de corte, furação e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferências
de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho
Perfuradores de rochas, cortadores de rochas, carregadores, britadores, cavouqueiros e
choqueiros.
15 anos
2.3.2TRABALHADORES PERMANENTES EM LOCAIS DE SUBSOLO, AFASTADOS DAS
FRENTES DE TRABALHO (GELARIAS, RAMPAS, POÇOS, DEPÓSITOS)
Motoristas, carregadores, condutores de vagonetas, carregadores de explosivos, encarregados
do fogo (blasters), eletricistas, engatadores, bombeiros, medeireiros e outros profissionais com
atribuições permanentes em minas de subsolo
20 anos
2.3.3MINEIROS DE SUPERFÍCIE
Trabalhadores no exercício de atividades de extração em ninas ou depósitos minerais na
superfície
Perfuradores de rochas, cortadores de rochas, carregadores, operadores de escavadeiras,
motoreiros, condutores de vagonetas, britadores, carregadores de explosivos, encarregados do
fogo (blasters) e outros profissionais com atribuições permanentes de extração em minas ou
depósitos minerais de superfície
20 anos
2.3.4TRABALHADORES EM PEDREIRAS, TÚNEIS e GALERIAS
Perfuradores, cavouqueiros, canteiros, encarregados do fogo (blasters) e operadores de pás
mecânicas
25 anos
2.3.5TRABALHADORES EM EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO
Trabalhadores ocupados em caráter permanente na perfuração de poços petrolíferos e na
extração de petróleo
25 anos
2.4.0Transportes
2.4.1TRANSPORTES FERROVIÁRIOS
Maquinista de máquinas acionadas a lenha ou a carvão
25 anos
2.4.2 TRANSPORTE URBANO E RODOVIÁRIO
Motorista de ônibus e de caminhões de cargas (ocupados em caráter permanente)
25 anos
2.4.3TRANSPORTE AÉREO
Aeronautas
25 anos
2.4.4TRANSPORTE MARÍTIMO
Foguista
Trabalhadores em casa de máquinas
25 anos
2.4.5TRANSPORTE MANUAL DE CARGA NA ÁREA
Estivadores (trabalhadores ocupados em caráter permanente, em embarcações, no carregamento
e descarregamento de carga)
Arrumadores e ensacadores
Operadores de carga e descarga nos portos
25 anos
2.5.0Artífices, Trabalhadores ocupados em Diversos Processos de Produção e Outros
2.5.1INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E MECÂNICAS
(Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações), forneiros, mãos de forno,
reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores,
dobradores e desbastadores. Rebarbadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação
Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação
Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação
Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com
metal liqüefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações
Operadores de fornos de recozimento ou de têmpera: recozedores, temperadores
25 anos
Atividades enquadradas por PARECERES ADMINISTRATIVOS:  MACHEIRO – Parecer no processo MTb n° 101.386/79
e INPS n° 5.056.542/81  AUXILIAR DE MECÂNICO, AJUDANTE METALÚRGICO e POLIDOR (exercidas em indústria metalúrgica e
de fundições de metais não ferrosos) – Parecer da SSMT no processo MTb n° 303.151/81  VAZADOR, MOLDADOR e demais
atividades exercidas em ambiente de fundição – Parecer da SSMT no processo MTb n° 103.248/83
2.5.2FERRARIAS, ESTAMPARIAS DE METAL A QUENTE E CALDEIRARIA
Ferreiros, marteleteiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores
Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores,
temperadores, cementadores
Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica
25 anos
2.5.3OPERAÇÕES DIVERSAS
Operadores de máquinas pneumáticas
Rebitadores com marteletes pneumáticos
Cortadores de chapa a oxiacetileno
Esmerilhadores
Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno)
Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira
Pintores a pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas)
Foguistas
25 anos
2.5.4APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS METÁLICOS E ELETROPLASTIA
Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais
25 anos
2.5.5FABRICAÇÃO DE VIDROS E CRISTAIS
Vidreiros, operadores de forno, forneiros, sopradores de vidros e cristais
Operadores de máquinas de fabricação de vidro plano, secadores de vidros e cristais, operadores de máquinas de soprar vidros e outros profissionais em trabalhos permanentes nos recintos de fabricação de vidros e cristais
25 anos
2.5.6FABRICAÇÃO DE TINTAS, ESMALTES E VERNIZES
Trituradores, moedores, operadores de máquinas moedoras, misturadores, preparadores,
envasilhadores e outros profissionais em trabalhos de exposição permanente nos recintos de fabricação
25 anos
2.5.7PREPARAÇÃO DE COUROS
Caleadores de couros
Curtidores de couros
Trabalhadores em tanagem de couros
25 anos
2.5.8INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORIAL
Monotipistas, linotipistas, fundidores de monotipo, fundidores de linotipo, fundidores de estereotipia, eletrotipistas, estereotipistas, galvanotipistas, titulistas, compositores, biqueiros, chapistas, tipógrafos, caixistas, distribuidores, paginadores, emendadores, impressores, minervistas, prelistas, ludistas, litógrafos e fotogravadores
25 anos
Atividades profissionais
com ENQUADRAMENTO
expressamente
EXCLUÍDO através de pareceres proferidos em processos
administrativos
BENEFICIAMENTO DO CARVÃO E ENERGIA ELÉTRICA:  ajudante mecânico,
ajudante montador e mecânico meio-oficial, nos serviços de montagem da usina
termoelétrica; mecânico na casa de lavagem de carvão; mecânico e mecânico de
manutenção, em serviços de reparos nos veículos automotores a gasolina e a óleo
cru – Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 126.216/71 e INPS n°
2.246.461/71  eletricista de manutenção, encarregado dos bombeiros, encarregado do lavador de carvão, encarregado dos serviços auxiliares, freísta, manobreiro, lubrificador, operador de unidade de beneficiamento do carvão, operador de
unidade mecânica e elétrica, servente do lavador de carvão, fiscal de carvão,
sondador tratorista, mecânico, carpinteiro, pedreiro, encanador – Parecer do
DNSHT no processo MTPS n° 108.191/73  mecânicos de manutenção da casa
de lavagem, operadores de carregamento ou de unidade de beneficiamento de
carvão, amostrador de produtos lavados; operadores de quadro de comando e sala
de chefia e ajudantes e serventes da sala de caldeiras na usina termoelétrica –
Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 140.191/73  guarda de transmissão
nas operações de manutenção da rede elétrica – Parecer do DNSHT no processo
MTPS n° 334.451/72


INDÚSTRIA METALÚRGICA: moldador, repuxador e funileiro – Resolução CD/
INPS n° 280/70



FABRICAÇÃO DE VIDROS E CRISTAIS: biselador, espelhador e lapidador –
Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 162.380
Atividades profissionais
com ENQUADRAMENTO
expressamente
EXCLUÍDO através de pareceres proferidos em processos
administrativos
Pintores que executam tarefas de pintura em geral, a pistola e pincel, concomitantemente – Resolução CD/INPS n° 220/71 e Parecer da SSMT no processo MTb
n° 314.102/75




Classificador de frutas, carregadores e transportadores de bagagens nos portos e
vigias portuários – Resolução CD/INPS n° 165/71, Parecer do DNSHT no
processo MTb n° 148.154/74 e INPS n° 2.435.083/74




INDÚSTRIA GRÁFICA:  organizadores, margeadores, pautadores, cortadores e
refiladores – Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 132.165/74 e INPS n°
2.423.144/74  montador de câmara (rotogravura) em laboratório fotográfico de
empresas gráficas – Parecer do DNSHT no processo MTb n° 102.678/75 e INPS
n° 2.480.325/75


Gravador na indústria têxtil – Parecer do DNSHT no processo MTPS n°
135.389/75 e INPS n° 2.512.163/76



Motoristas de guindastes, empregados de capatazias e administração dos portos,–
Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 312.986/74 e INPS n° 2.431.085/74



SERVIÇOS DE CAPATAZIA: encarregado de manobras, revistador de vagões e
feitor de manobras – Parecer da SSMT no processo MTb n° 308.914/80 e INPS n°
5.062.694/81



REFINARIAS DE PETRÓLEO: operador de utilidades e técnico de operação –
Parecer do DNSHT no processo MTb n° 145.609/74 e INPS n° 2.429.864/74

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