BPC Autistas: Entenda o Caso que Pode Dispensar a Perícia para Concessão do Benefício

Introdução: A Busca por Amparo para Autistas

Obter informações sobre benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é essencial para famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nesse contexto, surge uma questão central: o diagnóstico de TEA seria suficiente para garantir o acesso ao BPC para autistas, dispensando a avaliação biopsicossocial para caracterizar a deficiência? Por isso, este artigo explora um caso paradigmático que tramita na Turma Nacional de Uniformização (TNU) e que pode estabelecer novas diretrizes sobre o benefício para autistas.

A Jornada de Miguel Lorenzo em Busca do Benefício para Autista

O caso envolve Miguel Lorenzo Costa Santos, uma criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. Dessa forma, representado por sua mãe, Ana Claudia Costa de Souza, Miguel buscou judicialmente a concessão do BPC para autistas. Esse benefício, por sua vez, é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e atende pessoas com deficiência e idosos de baixa renda que não possuem meios de subsistência.

Na primeira instância, o juiz decidiu a favor de Miguel e determinou que o INSS concedesse o benefício. Ele entendeu que a documentação e os laudos médicos comprovavam o diagnóstico de TEA, caracterizando o impedimento de longo prazo, mesmo diante de uma perícia médica desfavorável. Assim, a decisão estava alinhada com a Lei nº 12.764/2012, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais

O Revés na Turma Recursal: A Importância da Perícia na Avaliação do BPC Autista

O INSS recorreu da decisão, e a 2ª Turma Recursal do Paraná reformou a sentença, negando o benefício. A Turma Recursal fundamentou sua decisão no laudo pericial, que não constatou impedimento de longo prazo. O perito observou que Miguel apresentava atividades habituais para sua idade, mantinha contato visual e conversava com a mãe, sem alterações cognitivas ou de comportamento significativas.
Embora Miguel tenha diagnóstico de TEA, a Turma Recursal concluiu que a perícia não comprovou o requisito da deficiência, tornando desnecessária a análise da situação de miserabilidade. Assim, a decisão destacou a importância da avaliação pericial para confirmar o impedimento de longo prazo, mesmo nos casos de concessão do benefício para autistas

O Pedido de Uniformização na TNU: A Disputa sobre a Perícia para BPC Autistas

Portanto diante da decisão desfavorável, a representante de Miguel interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) na Turma Nacional de Uniformização (TNU). O objetivo é uniformizar o entendimento sobre se o diagnóstico de TEA dispensa a avaliação biopsicossocial para a concessão do benefício autistas.

Portanto o recorrente argumentou que a decisão da Turma Recursal diverge do entendimento da 1ª Turma Recursal do Acre, que considerou que a pessoa com TEA é legalmente pessoa com deficiência para todos os fins, inclusive para o recebimento do BPC, independentemente de perícia médica. O relator, Juiz Federal Odilon Romano Neto, reconheceu essa divergência.

A TNU conheceu o pedido e o tratou como representativo de controvérsia. Portanto, a questão jurídica que precisa ser decidida é se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa a avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência na análise do direito ao benefício de prestação continuada.

Implicações da Decisão da TNU para o Benefício para Autistas

Assim a decisão da TNU terá grande impacto na análise dos pedidos de BPC para autistas. Dois cenários principais se apresentam:

  • Dispensa da Avaliação Biopsicossocial: Se a TNU entender que o diagnóstico de TEA, por força da lei, já configura deficiência para o benefício autistas, a avaliação biopsicossocial para essa caracterização específica poderia ser dispensada ou ter sua importância relativizada. Isso simplificaria o acesso ao bpc autista para muitas famílias.
  • Necessidade da Avaliação Biopsicossocial: Caso a TNU considere a avaliação biopsicossocial indispensável, mesmo com o diagnóstico de TEA, a concessão do benefício para autista continuará dependendo da comprovação do impedimento de longo prazo através da perícia médica e social.

Portanto a decisão da TNU, ao definir se o diagnóstico de TEA por si só garante o direito ao benefício para autistas ou se a avaliação biopsicossocial é sempre necessária, trará mais clareza e segurança jurídica para os requerentes do bpc autista em todo o país.

Conclusão: O Futuro do BPC para Pessoas com TEA

Assim o caso de Miguel Lorenzo Costa Santos, afetado como representativo de controvérsia na TNU, é crucial para definir os critérios de acesso ao BPC autistas. Portanto, a decisão sobre a necessidade da avaliação biopsicossocial diante do diagnóstico de TEA afetará diretamente a vida de muitas pessoas com TEA e suas famílias, além de influenciar a forma como concedem o benefício para autistas. Assim, acompanharemos atentamente o julgamento na TNU para informar sobre os desdobramentos e as novas diretrizes para a concessão do benefício

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL