Anexo * – Atividades e operações com radiação ionizante ou substância radioativa, vamos entender como funciona e quais os limites de tolerância.
Sendo assim vem comigo.
Radiação ionizante ou substância radioativa – Anexo * NR16
As atividades e operações envolvendo radiação ionizante ou substâncias radioativas são regulamentadas devido aos riscos associados à exposição a esses materiais. Sendo assim a proteção radiológica é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores, do público em geral e do meio ambiente.
Exemplos de atividades com radiação ionizante ou substâncias radiotivas
- Medicina Nuclear:
- Diagnóstico por imagem: Portanto é o uso de radiofármacos para realizar exames de medicina nuclear, como cintilografia e PET-CT.
- Radioterapia: Portanto é o uso de fontes radioativas para tratamento de doenças, como câncer.
- Indústria:
- Controle de qualidade: Sendo assim é o uso de fontes radioativas em processos industriais para avaliação de materiais.
- Medidores de densidade: Utilização de fontes radioativas para medir a densidade de líquidos e sólidos.
- Pesquisa Científica:
- Experimentos com radioisótopos: Portanto o uso de substâncias radioativas em pesquisas científicas e laboratórios.
- Estudos em física nuclear: Investigação de propriedades e comportamento de partículas subatômicas.
- Agricultura:
- Irradiação de alimentos: Sendo assim é o tratamento de alimentos com radiação para controlar insetos, bactérias e prolongar a vida útil.
- Radiologia Industrial:
- Testes não destrutivos: Utilização de fontes radioativas para inspeção de materiais e estruturas sem danificá-los.
- Educação e Treinamento:
- Ensino em instituições acadêmicas: Uso de fontes radioativas em laboratórios educacionais para treinamento de estudantes.
- Treinamento de profissionais: Educação e formação de profissionais que lidam com radiação.
- Gerenciamento de Resíduos Radioativos:
- Descarte seguro de materiais radioativos: Tratamento e disposição apropriada de resíduos gerados por atividades que envolvem radiação.
- Monitoramento e Proteção Radiológica:
- Equipamentos de detecção: Sendo assim a utilização de dispositivos para monitorar a exposição à radiação e garantir a segurança dos trabalhadores e do público.
Portanto para realizar essas atividades, é necessário seguir regulamentações específicas, implementar práticas de segurança, monitorar a exposição à radiação e garantir o descarte adequado de materiais radioativos. As agências reguladoras e normas de segurança variam de acordo com o país e região. Em muitos casos, é exigido o envolvimento de profissionais qualificados em proteção radiológica para garantir o cumprimento das normas e a segurança geral.
ATIVIDADES/ÁREAS DE RISCO
ATIVIDADES | ÁREAS DE RISCO |
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1. Produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, de estado físico e forma química quaisquer, naturais ou artificiais, incluindo: | Minas e depósitos de materiais radioativos. Plantas-piloto e Usinas de beneficiamento de minerais radioativos. Outras áreas sujeitas a risco potencial devido às radiações ionizantes |
1.1. Prospecção, mineração, operação, beneficiamento e processamento de minerais radioativos. | Lixiviação de mineiras radiativos para a produção de concentrados de urânio e tório. Purificação de concentrados e conversão em outras formas para uso como combustível nuclear. |
1.2. Produção, transformação e tratamento de materiais nucleares para o ciclo do combustível nuclear. | Produção de fluoretos de urânio para a produção de hexafluoretos e urânio metálico. Instalações para enriquecimento isotópico e reconversão. Fabricação de elemento combustível nuclear. Instalações para armazenamento dos elementos combustíveis usados. Instalações para o retratamento do combustível irradiado. Instalações para o tratamento e deposições, provisórias e finais, dos rejeitos radioativos naturais e artificiais. |
1.3. Produção de radioisótopos para uso em medicina, agricultura, agropecuária, pesquisa científica e tecnológica. | Laboratórios para a produção de radioisótopos e moléculas marcadas. |
1.4. Produção de Fontes Radioativas | Instalações para tratamento de material radioativo e confecção de fontes. Laboratórios de testes, ensaios e calibração de fontes, detectores e monitores de radiação, com fontes radioativas. |
1.5. Testes, ensaios e calibração de detectores e monitores de radiação com fontes de radiação. | Laboratórios de ensaios para materiais radioativos Laboratórios de radioquímica. |
1.6. Descontaminação de superfícies, instrumentos, máquinas, ferramentas, utensílios de laboratório, vestimentas e de quaisquer outras áreas ou bens duráveis contaminados com material radioativos. | Laboratórios para descontaminação de peças e materiais radioativos. Coleta de rejeitos radioativos em instalações, prédios e em áreas abertas. Lavanderia para roupas contaminadas. Transporte de materiais e rejeitos radioativos, condicionamento, estocagens e suas deposição. |
1.7. Separação isotópica e processamento radioquímico. | Instalações para tratamento, condicionamento, contenção, estabilização, estocagem e deposição de rejeitos radioativos. Instalações para retenção de rejeitos radioativos. |
1.8. Manuseio, condicionamento, liberação, monitoração, estabilização, inspeção, retenção e deposição de rejeitos radioativos. | Sítios de rejeitos. Instalações para estocagem de produtos radioativos para posterior aproveitamento. |
2. Atividades de operação e manutenção de reatores nucleares, incluindo: | Edifícios de reatores. Edifícios de estocagem de combustível. |
2.1. Montagem, instalação, substituição e inspeção de elementos combustíveis. | Instalações de tratamento e estocagem de rejeitos radioativos. |
2.2. Manutenção de componentes integrantes do reator e dos sistemas hidráulicos mecânicos e elétricos, irradiados, contaminados ou situados em áreas de radiação. | Instalações para tratamento de água e reatores e separação e contenção de produtos radioativos. Salas de operação de reatores. Salas de amostragem de efluentes radioativos. |
2.3. Manuseio de amostras irradiadas. | Laboratórios de medidas de radioativos. |
2.4. Experimentos utilizados canais de irradiação. | Outras áreas sujeitas a risco potencial às radiações ionizantes, passíveis de serem atingidas por dispersão de produtos voláteis. |
2.5 Medição de radiação, levantamento de dados radiológicos e nucleares, ensaios, testes, inspeções, fiscalização e supervisão de trabalhos técnicos. | Laboratórios semiquentes e quentes. Minas de urânio e tório. Depósitos de minerais radiativos e produtos do tratamento de minerais radioativos. |
2.6 Segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento e armazenamento de rejeitos radioativos. | Coletas de materiais e peças radioativas, materiais contaminados com radiosótopos e águas radioativas. |
3. atividades de operação e manutenção de aceleradores de partículas, incluindo: | Áreas de irradiação de alvos. |
3.1. Montagem, instalação substituição e manutenção de componentes irradiados ou contaminados. | Oficinas de manutenção de componentes irradiados ou contaminados. |
Salas de operação de aceleradores. | |
3.2. Processamento de alvos irradiados. | Laboratórios para tratamento de alvos irradiados e separação de radioisótopos. |
3.3. Experimentos com feixes de partículas. | Laboratórios de testes com radiação e medidas nucleares. |
3.4. Medição de radiação, levantamento de dados radiológicos e nucleares, testes, inspeções e supervisão de trabalhos técnicos. | Áreas de tratamento e estocagem de rejeitos radioativos. |
3.5. Segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento e armazenamento de rejeitos radioativos | Laboratórios de processamento de alvos irradiados. |
4. Atividades de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons, incluindo: | Salas de irradiação e de operação de aparelhos de raios-X e de irradiadores gama, beta ou neutrons |
4.1. Diagnostico médico e odontológico. | Laboratórios de testes, ensaios e calibração com as fontes de radiação descritas. |
4.2. Radioterapia. | |
4.3. Radiografia industrial, gamagrafia e neutronradiografia. | Manuseio de fontes. |
4.4. Análise de materiais por difratometria. | Manuseio do equipamento. |
4.5. Testes ensaios e calibração de detectores e monitores e radiação. | Manuseio de fontes amostras radioativas. |
4.6. Irradiação de alimentos. | Manuseio de fontes e instalações para a irradiação de alimentos. |
4.7. Estabilização de instrumentos médicohospitalares. | Manuseio de fontes e instalações para a operação. |
4.8. Irradiação de espécimes minerais e biológicos. | Manuseio de amostras irradiadas. |
4.9. Medição de radiação, levantamento de dados radiológicos, ensaios, testes, inspeções, fiscalização de trabalhos técnicos. | Laboratórios de ensaios e calibração de fontes e materiais radioativos. |
5. Atividades de medicina nuclear. | Sala de diagnósticos e terapia com medicina nuclear. |
5.1. Manuseio e aplicação de radioisótopos para diagnóstico médico e terapia. | Enfermaria de pacientes, sob tratamento com radioisótopos. |
Enfermaria de pacientes contaminados com radioisótopos em observação e sob tratamento de descontaminação. | |
5.2. Manuseio de fontes seladas para aplicação em braquiterapia. | Área de tratamento e estocagem de rejeitos radioativos. |
5.3. Obtenção de dados biológicos de pacientes com radioisótopos incorporados. | Manuseio de materiais biológicos contendo radioisótopos ou moléculas marcadas. |
5.4. Segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento e estocagem de rejeitos radioativos. | Laboratórios para descontaminação e coleta de rejeitos radioativos. |
6. Descomissionamento de instalações nucleares e radioativas, que inclui: | Áreas de instalações nucleares e radioativas contaminadas e com rejeitos. |
6.1 Todas as descontaminações radioativas inerentes. | Depósitos provisórios e definitivos de rejeitos radioativos. |
6.2. Gerenciamento dos rejeitos radioativos existentes, ou sejam; tratamento e acondicionamento dos rejeitos líquidos, sólidos, gasosos e aerossóis; transporte e deposição dos mesmos. | Instalações para contenção de rejeitos radioativos. Instalações para asfaltamento de rejeitos radioativos. Instalações para cimentação de rejeitos radioativos. |
7. Descomissionamento de minas, moinhos e usinas de tratamento de minerais radioativos. | Tratamento de rejeitos minerais. Repositório de rejeitos naturais (bacia de contenção de rádio e outros radioisótopos). Deposição de gangas e rejeitos de mineração. |
Nota Explicativa:
(Inserida pela Portaria MTE n.º 595, de 07 de maio de 2015)
- Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que
utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.- Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de
internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de
Raios X.
(*) Anexo acrescentado pela Portaria n.º 3.393, de 17-12-1987.
Conclusão
Portanto o objetivo desse texto é que você fique por dentro das atualizações das normativas.
Sendo assim, era isso por hoje, queria agradecer a todos. Além disso fico à disposição, caso queira comentar abaixo. Obrigado.