Anexo IV – Decreto Nº2.171 de 5 de março de 1997 – Dou de 06/03/97

CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS

CÓDIGO AGENTE NOCIVO TEMPO DE EXPOSIÇÃO

1.0.0 AGENTES QUÍMICOS 

O que determina o benefício é a presença do agente no processo produtivo e no meio ambiente de trabalho. As atividades listadas são exemplificavas nas quais pode haver a exposição. 

1.0.1 ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS 25 ANOS 

a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos; 

b) metalurgia de minérios arsenicais; 

c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de componentes eletrônicos; 

d) fabricação e preparação de tintas e lacas; 

e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com 

a utilização de compostos de arsênio; 

f) produção de vidros, ligas de chumbo e medicamentos com a utilização de compostos de arsênio; 

g) conservação e curtume de peles, tratamento e preservação da madeira com a utilização de 

compostos de arsênio. 

1.0.2 ASBESTOS 20 ANOS 

a) extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas; 

b) fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos; 

c) fabricação de produtos de fibrocimento; 

d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos. 

1.0.3 BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANO

a) produção e processamento de benzeno; 

b)utilização de benzeno como matéria prima em sínteses orgânicas e na produção de derivados; 

c) utilização de benzeno como insumo na extração de óleos vegetais e álcoois; 

d) utilização de produtos que contenham benzeno, como colas, tintas, vernizes, produtos gráficos e solventes; 

e) produção e utilização de clorobenzenos e derivados; 

f) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha; 

g) fabricação e recauchutagem de pneumáticos. 

1.0.4 BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS 

a) extração, trituração e tratamento de berílio; 

b) fabricação de compostos e ligas de berílio; 

c) fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raio X; 

d) fabricação de queimadores e moderadores de reatores nucleares; 

e) fabricação de vidros e porcelanas para isolantes térmicos; 

f) utilização do berílio na indústria aeroespacial. 

1.0.5 BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS 

a) fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico. 

1.0.6 CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS 

a) extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio; 

b) fabricação de compostos de cádmio; 

c) utilização de eletrodos de cádmio em soldas; 

d) utilização de cádmio no revestimento eletrolítico de metais; 

e) utilização de cádmio como pigmento e estabilizador na indústria do plástico; 

f) fabricação de eletrodos de baterias alcalinas de níquel-cádmio. 

1.0.7 CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS 25 ANOS 

a) extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu; 

b) extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas; 

c) extração e utilização de antraceno e negro de fumo; 

d) produção de coque. 

1.0.8 CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS 

a) extração e processamento de minério de chumbo; 

b) metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo; 

c) fabricação e reformas de acumuladores elétricos; 

d) fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila; 

e) fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo; 

f) pintura com pistola empregando tintas com pigmentos de chumbo; 

g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo e suas ligas; 

h) vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo; 

i) utilização de chumbo em processos de soldagem; 

j) fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado; 

l) fabricação de pérolas artificiais; 

m) fabricação e utilização de aditivos à base de chumbo para a indústria de plásticos. 

1.0.9 CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS 

a) fabricação e emprego de defensivos organoclorados; 

b) fabricação e emprego de cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas); 

c) fabricação e manuseio de bifenis policlorados (PCB); 

d) fabricação e emprego de cloreto de vinil como monômero na fabricação de policloreto de vinil (PVC) e outras resinas e como intermediário em produções químicas ou como solvente orgânico; 

e) fabricação de policloroprene; 

f) fabricação e emprego de clorofórmio (triclorometano) e de tetracloreto de carbono. 

1.0.10 CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS 

a) fabricação, emprego industrial, manipulação de cromo, ácido crômico, cromatos e bicromatos; 

b) fabricação de ligas de ferro-cromo; 

c) revestimento eletrolítico de metais e polimento de superfícies cromadas; 

d) pintura com pistola utilizando tintas com pigmentos de cromo; 

e) soldagem de aço inoxidável. 

1.0.11 DISSULFETO DE CARBONO 25 ANOS 

a) fabricação e utilização de dissulfeto de carbono; 

b) fabricação de viscose e seda artificial (raiom) ; 

c) fabricação e emprego de solventes, inseticidas e herbicidas contendo dissulfeto de carbono; 

d) fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, de tetracloreto de carbono, de vidros óticos e produtos têxteis com uso de dissulfeto de carbono. 

1.0.12 FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS 

a) extração e preparação de fósforo branco e seus compostos; 

b) fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e praguicidas); 

c) fabricação de munições e armamentos explosivos. 

1.0.13 IODO 25 ANOS 

a) fabricação e emprego industrial do iodo. 

1.0.14 MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS 25 ANOS 

a) extração e beneficiamento de minérios de manganês; 

b) fabricação de ligas e compostos de manganês; 

c) fabricação de pilhas secas e acumuladores; 

d) preparação de permanganato de potássio e de corantes; 

e) fabricação de vidros especiais e cerâmicas; 

f) utilização de eletrodos contendo manganês; 

g) fabricação de tintas e fertilizantes. 

1.0.15 MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS 25 ANOS 

a) extração e utilização de mercúrio e fabricação de seus compostos; 

b) fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio; 

c) fabricação de tintas com pigmento contendo mercúrio; 

d) fabricação e manutenção de aparelhos de medição e de laboratório; 

e) fabricação de lâmpadas, válvulas eletrônicas e ampolas de raio X; 

f) fabricação de minuterias, acumuladores e retificadores de corrente; 

g) utilização como agente catalítico e de eletrólise; 

h) douração, prateamento, bronzeamento e estanhagem de espelhos e metais; 

i) curtimento e feltragem do couro e conservação da madeira; 

j) recuperação do mercúrio; 

l) amalgamação do zinco. 

m) tratamento a quente de amálgamas de metais; 

n) fabricação e aplicação de fungicidas. 

1.0.16 NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS 25 ANOS 

a) extração e beneficiamento do níquel; 

b) niquelagem de metais; 

c) fabricação de acumuladores de níquel-cádmio. 

1.0.17 PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS ‘ 25 ANOS 

a) extração, processamento, beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades de extração, plantas petrolíferas e petroquímicas. 

b) beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos. 

1.0.18 SÍLICA LIVRE 25 ANOS 

a) extração de minérios a céu aberto; 

b) beneficiamento e tratamento de produtos minerais geradores de poeiras contendo sílica livre cristalizada; 

c) tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia; 

d) fabricação, processamento, aplicação e recuperação de materiais refratários; 

e) fabricação de mós, rebolos e de pós e pastas para polimento; 

f) fabricação de vidros e cerâmicas; 

g) construção de túneis; 

h) desbaste e corte a seco de materiais contendo sílica. 

1.0.19 OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS 25 ANOS 

GRUPO I – ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, n-HEXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICAS 

a) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha; 

b) fabricação e recauchutagem de pneus. 

GRUPO II – AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) ÉTER, 1-4 BUTANODIOL DIMETANOSULFONATO (MILERAN), CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL, DIETILESTILBESTROL, ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETAPROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNITROSURÉIAS, METILENO-ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIMETALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADIENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 – NITRODIFENIL, 3-POXIPROPANO 

a) manufatura de magenta (anilina e orto-toluidina); 

b) fabricação de fibras sintéticas; 

c) sínteses químicas; 

d) fabricação da borracha e espumas; 

e) fabricação de plásticos; 

f ) produção de medicamentos; 

g) operações de preservação da madeira com creosoto; 

h) esterilização de materiais cirúrgicos. 

2.0.0 AGENTES FÍSICOS 

Exposição acima dos limites de tolerância especificados ou às atividades descritas. 

2.0.1 RUÍDO 25 ANOS 

a) exposição permanente a níveis de ruído acima de 90 decibéis. 

2.0.2 VIBRAÇÕES 25 ANOS 

a) trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos. 

2.0.3 RADIAÇÕES IONIZANTES 25 ANOS 

a) extração e beneficiamento de minerais radioativos; 

b) atividades em minerações com exposição ao radônio; 

c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes; 

d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas; 

e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos; 

f) fabricação e manipulação de produtos radioativos; 

g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios. 

2.0.4 TEMPERATURAS ANORMAIS 25 ANOS 

a) trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria no 3.214/78. 

2.0.5 PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL 25 ANOS 

a) trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas; 

b) trabalhos em tubulões ou túneis sob ar comprimido; 

c) operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos . 

3.0.0 BIOLÓGICOS 

Exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas. 

3.0.1 MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS 

E SUAS TOXINAS 25 ANOS 

a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados; 

b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; 

c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia; 

d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; 

e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; 

f) esvaziamento de biodigestores; 

g) coleta e industrialização do lixo. 

4.0.0 ASSOCIAÇÃO DE AGENTES 

Exposição aos agentes combinados exclusivamente nas atividades especificadas. 

4.0.1 FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS 20 ANOS 

a) mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção. 

4.0.2 FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS 15 ANOS 

a/) trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.

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