Anexo II da NR15 Ruído de impacto, vamos entender como funciona, quais os níveis de ruídos.
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Vem comigo.
Anexo II da NR15 limite de tolerância para ruídos de impacto.
Sabemos que o anexo I detalha sobre a tolerância para ruído contínuo ou intermitente, sendo assim vamos entender o Anexo II da NR15 Ruído de impacto.
Portanto veja detalhadamente o anexo II da NR15 sobre ruído de impacto.
- Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1(um) segundo, a intervalos superiores a 1(um) segundo.
- Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
- Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
- As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
Conclusão
Portanto o objetivo desse texto é que você fique por dentro das atualizações das normativas.
Sendo assim, era isso por hoje, queria agradecer a todos. Além disso fico à disposição, caso queira comentar abaixo. Obrigado.