A qualidade do segurado é um conceito central no direito previdenciário, especialmente para advogados iniciantes que desejam atuar na área. Neste guia, você aprenderá como calcular, manter e recuperar a qualidade de segurado, além de entender sua importância na concessão de benefícios, como o auxílio-doença.
Tópicos
- O que é Qualidade de Segurado?
- Calculadora de Qualidade de Segurado
- Qualidade de Segurado e Auxílio-Doença
- Manutenção da Qualidade de Segurado
- Perda da Qualidade de Segurado
- Recuperação da Qualidade de Segurado em 2024
- Falta de Qualidade de Segurado
- Conclusão
O que é Qualidade de Segurado?
A qualidade de segurado é a condição que todo cidadão adquire ao contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela garante o acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Calculadora de Qualidade de Segurado
O site Cálculo Jurídico oferece uma ferramenta chamada “Calculadora da Qualidade de Segurado“, que facilita o trabalho de advogados iniciantes. Essa ferramenta ajuda a verificar se o cliente ainda mantém a qualidade de segurado, mas, ao dominar os conceitos, você poderá calcular isso sem depender da calculadora.
Qualidade de Segurado e Auxílio-Doença
No dia a dia dos advogados previdenciários, o auxílio-doença é um dos casos mais comuns. O motivo mais frequente de negativa do INSS é justamente a falta de qualidade do segurado. Para que seu cliente tenha direito a esse benefício, ele não precisa estar em dia com suas contribuições ao INSS, mas deve comprovar a qualidade de segurado e cumprir os requisitos de carência, além de demonstrar incapacidade temporária para o trabalho. A aquisição, perda e manutenção da qualidade de segurado são pontos essenciais nesse processo.
Como se Adquire a Qualidade de Segurado?
Para entender esta aquisição, é importante distinguir entre aqueles que têm a responsabilidade de recolher suas próprias contribuições e aqueles cujas contribuições são recolhidas pelo empregador. Empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos que prestam serviço para empresas não podem ser penalizados pela falta de pagamento por parte do empregador. Eles adquirem a qualidade de segurado ao exercer sua atividade. Já contribuintes individuais e facultativos só têm direito aos benefícios se comprovarem o recolhimento de suas contribuições.
Assim, uma vez preenchidos esses requisitos (trabalho ou recolhimento), a qualidade de segurado está presente.
Carência
Carência é o número mínimo de contribuições pagas em dia para que o segurado tenha acesso a determinados benefícios. Veja a tabela abaixo:
Benefício | Carência (número mínimo de contribuições) |
Auxílio-doença (não decorrente de acidente) | 12 meses |
Aposentadoria por invalidez (não decorrente de acidente) | 12 meses |
Aposentadoria por idade | 15 anos |
Aposentadoria por tempo de contribuição | 15 anos |
Aposentadoria especial | 15 anos |
Não há carência para alguns benefícios, como pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez acidentários, além do auxílio-acidente. Para esses casos, basta ser segurado.
Por fim, é importante lembrar que a obrigação de recolher contribuições recai apenas sobre quem tem essa responsabilidade. Empregados, contribuintes individuais (CI) e eventuais que prestam serviços a empresas só precisam comprovar o exercício do trabalho, e não as contribuições.
Manutenção da Qualidade de Segurado
Sabemos que a manutenção da qualidade de segurado é um dos pilares fundamentais para assegurar o acesso contínuo aos benefícios do INSS. Mesmo com a interrupção das contribuições, o segurado pode preservar essa condição por meio do “período de graça”, durante o qual ele mantém o direito a determinados benefícios. O que deve ficar claro, e é onde reside a relevância prática, é que a qualidade de segurado só se mantém dentro do limite temporal desse período. Ultrapassado esse prazo sem novas contribuições, a perda da qualidade é inevitável, salvo hipóteses de extensão legal do período de graça.
Perda do Status de Segurado
A perda do status de segurado ocorre quando o contribuinte ultrapassa o limite temporal do período de graça sem efetuar novas contribuições. Esse intervalo varia, como bem sabemos, de 6 a 36 meses, a depender das circunstâncias específicas do segurado — como a natureza das contribuições, se está em gozo de benefício, ou se há situação de desemprego involuntário, dentre outros fatores. É um aspecto essencial no planejamento previdenciário, e qualquer análise de benefício deve passar pela verificação dessa questão.
Entretanto, vale destacar uma exceção importante: no que diz respeito à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, não se pode falar em perda de status de segurado (conforme a Lei 10.666/2003). Isso é um ponto crucial que precisamos sempre ter em mente ao orientar clientes sobre suas aposentadorias.
Recuperação do Status de Segurado em 2024
A recuperação da status de segurado, em 2024, segue as mesmas diretrizes já estabelecidas. Para que o segurado recupere o status e possa acessar os benefícios previdenciários, ele precisa voltar a contribuir ao INSS. No entanto, é necessário observar o período de carência de cada benefício. Para restabelecer a condição de segurado, exige-se o recolhimento por, no mínimo, metade do tempo de carência exigido para o benefício. Por exemplo, no caso do auxílio-doença, o segurado deve recolher por 6 meses para reaver a condição e ter direito ao benefício.
Falta de Elegibilidade como Segurado
Embora a elegibilidade como segurado não seja exigida para aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial, como já mencionado, sua ausência é um dos motivos mais recorrentes para a negativa de benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Isso reforça a necessidade de uma avaliação minuciosa do histórico contributivo de cada cliente, especialmente quando estamos tratando de benefícios que demandam essa condição.
Conclusão
Ao lidar com direito previdenciário, compreender a dinâmica da manutenção, perda e recuperação da qualidade de segurado é indispensável. A análise da viabilidade de concessão de benefícios previdenciários deve sempre partir da verificação dessa condição, sem a qual o segurado pode ter seus direitos comprometidos. Em resumo, antes de aprofundarmos questões mais específicas, como insalubridade ou exposição a agentes nocivos, devemos garantir que o cliente possua, de fato, a qualidade de segurado ou identificar a possibilidade de sua recuperação.
Assim, reforço a importância de mantermos o foco no direito previdenciário como meio de garantir a proteção social dos nossos clientes, construindo, junto a eles, um planejamento sólido para o futuro.