Quais são os Segurados da Previdência Social?

Esse texto resume uma aula do curso da Foco na Previdência, na qual explicamos sobre os segurados obrigatórios e facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Além disso, lá explicamos as condições para filiação, como o exercício de atividades profissionais e a necessidade de recolhimento de contribuições e, também, sobre os dependentes do segurado, os direitos previdenciários dos menores sob guarda e os efeitos da ausência de recolhimento de contribuições. Adicionalmente, tratamos da comprovação do tempo de serviço e as regras para recolhimento em atraso. Caso você tenha interesse em construir seu futuro por meio do direito previdenciário, conheça a Foco na Previdência.

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Tipos de segurados da previdência social

De forma resumida, podemos dizer que a Lei de aposentadoria lista todas as hipóteses legais que geram a filiação obrigatória da pessoa ao RGPS e diz que são facultativos os que não são obrigatórios.

Assim, diz que são obrigatórios os empregados; empregados domésticos; contribuintes individuais; avulsos e segurados especiais. Em seguida você verá um pequeno resumo de cada um desses contribuintes, mas antes precisamos falar um pouco sobre os facultativos.

Ora, se são obrigatórios os empregados, inclusive os domésticos; os contribuintes individuais;  os avulsos e os segurados especiais, quem seriam os facultativos? Na verdade, seriam aqueles que não exercem uma atividade que gere renda, como as donas de casa, os estudantes e os desempregados.

Feitas essas diferenças, vamos, um a um, aos tipos de segurados ou contribuintes do INSS.

Empregados

Tenho certeza de que você tem uma ideia geral do que é um empregado. Mas, em tempo de trabalho virtual e de aplicativos, é bom entendermos como diferenciar empregados de outros tipos de contribuintes do INSS.

Para isso, precisamos entender que para ser empregados é necessário que haja:

  • Isenção de riscos
  • Não eventualidade
  • Onerosidade
  • Pessoalidade
  • Subordinação

Isso porque, se por um lado o empregado não corre os riscos do negócio e tem garantido seu salário, mesmo que tudo dê errado com o empregador. Porém de outro lado, precisa subordinar-se a suas orientações, não pode vir trabalhar apenas eventualmente e não pode colocar outra pessoa em seu lugar.

Assim, se em uma determinada situação todas essas características estiverem presentes, você estará diante de uma filiação na categoria de empregado. Mesmo que a pessoa não soubesse disso ou não soubesse claramente. É por isso que garçons, vigilantes e empregadas domésticas comumente ganham ações trabalhistas que pleiteiam o reconhecimento de vínculos de trabalho. Ou seja, não eram registrados e, muitas vezes, se viam como autônomos, mas ao procurar orientação, descobriram que todos os elementos de uma filiação como empregados estavam presentes.

Empregado Doméstico

Os elementos do contrato de trabalho são os mesmos, ou seja:

  • Isenção de riscos
  • Não eventualidade
  • Onerosidade
  • Pessoalidade
  • Subordinação

Mas aqui há uma diferença – o trabalho se dá em âmbito do domicílio do empregador.

Contribuinte Individual

Antigamente a Lei de Benefícios falava em “empresário” e “trabalhador autônomo”, para se referir a todos os que prestavam serviço urbano ou rural, com ou sem uma empresa constituída, mas não como empregados.

Ocorre que esses dois tipos de contribuintes foram substituídos pelo Contribuinte Individual. Mesmo assim, é evidente que contribuintes individuais continuam sendo aqueles que exercem qualquer atividade que lhe gere renda (não é facultativo, portanto) e que não é empregado ou avulso, ou segurado facultativo.

Diante desse conceito tão amplo, muitos segurados são contribuintes individuais, como empresários, empregadores rurais, padres e pastores, entregadores de aplicativos, dentre muitos outros.

MEI – Micro Empreendedor Individual

O MEI é um tipo de contribuinte individual, também, mas tem que respeitar regras próprias. Essas regras são mais benéficas, por um lado, já que o MEI tem que recolher valores de contribuição menores; mas são regras ruins, por outro lado, já que o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e especial.

Segurado Avulso – o que é trabalhador avulso inss?

O trabalhador avulso, muitas vezes, é confundido como o autônomo, ou contribuinte individual. Mas há uma diferença marcante – os avulsos trabalham por intermédio de sindicatos, ou, como o regulamento fala, por intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra”.

Normalmente, estão em portos, ou centros de logística, como estivadores ou movimentadores de mercadorias.

Segurados especiais

A grosso modo, podemos dizer que a Lei de Benefícios lista como segurado especial o pequeno produtor rural; o extrativista vegetal e o pescador artesanal, bem como suas famílias. 

Por outro lado, os comandos da Lei de Benefícios acerca desse tipo de contribuinte é dúbio, já que, de um lado, o lista o segurado especial como um segurado obrigatório, mas, de outro lado, determina que pode contribuir como facultativo.

Ocorre que o segurado especial é um segurado obrigatório, dispensado de contribuições para ter acesso a alguns benefícios, mas é um segurado facultativo, caso queira ter acesso a todos os direitos previdenciários. 

Mais especificamente, a lei diz que, na qualidade de segurado obrigatório, é dispensado de contribuições para ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão cujo valor seja um salário mínimo; além de ter direito, também sem contribuições, ao auxílio-acidente de meio salário mínimo.

Por outro lado, a Lei de Benefícios diz que o segurado especial poderá contribuir como facultativo  caso queira ter direito a benefícios cuja base de cálculo seja maior que o salário mínimo, ou caso queira ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou aposentadoria especial.

Conclusão sobre o tipo de segurados da previdência social

A previdência social, no Regime Geral, divide os segurados entre contribuintes ou segurados obrigatórios e facultativos, conforme a necessidade ou não de sua filiação e consequente contribuição para sustentar os benefícios pagos pelo INSS, sendo certo que praticamente todos são segurados obrigatórios, sendo dispensados de contribuir apenas aqueles que não exercem atividade que lhes garanta renda, bem como os segurados especiais.

Espero ter lhe ajudado a entender um pouco melhor o assunto, mas, caso queira construir seu futuro por meio do direito previdenciário, te convido a conhecer a Foco na Previdência.