Daniel Alves dá causa à criação do protocolo não é não.
Entenda melhor.
Daniel Alves dá causa à criação do protocolo não é não.
Daniel Alves foi acusado na Espanha de estuprar uma mulher de 23 anos na boate Sutton, no dia 31 de dezembro de 2022. É certo que o julgamento ainda sequer ocorreu, mas já houve desdobramentos no Brasil.
Ocorre que na Espanha há um protocolo chamado No Callem, que é resultado de uma parceria entre a cidade de Barcelona e os estabelecimentos de lazer, na qual foram fixadas várias ações para previnir agressões sexuais.
Assim, inspirados no Protocolo No Callem, de Barcelona, a Deputada Maria do Rosário apresentou o PL 03/2023, que cria o Protocolo Não é Não.
Além dessa proposta, vários outros projetos similares já estiveram no Senado brasileiro, veja:
- PL 394/2023, do Senador Jorge Kajuru
- PL 399/2023, do Senador Styvenson Valentim
- PL 544/2023, do Senador Marcelo Castro
- PL 785/2023, do Senador Carlos Viana
- PL 906/2023, do Senador Flávio Arns
Todos esses projetos foram condensados quando a Comissão dos Direitos Humanos aprovou uma emenda substitutiva. Assim, essa emenda juntou características de cada um desses projetos de lei para fortalecer a proteção das mulheres nos contextos de lazer, diversão e em eventos esportivos.
Assim, todos esses projetos tramitaram de forma conjunta no Congresso, é o que está informado no relatório do Parecer do Plenário informa a aprovação.
Pois bem, mas o que, exatamente, está aprovado?
Entendendo tudo que está aprovado no projeto não é não.
Primeiramente, o enfrentamento à violência contra a mulher está dividido no Congresso nos seguintes eixos condutores:
- Conjugação de esforços entre poder público e agentes privados na
- Proteção das mulheres;
- Cuidado, respeito à vítima e escuta ativa;
- Repúdio categórico ao agressor;
- Repasse de informação e suporte adequados e
- Estímulo à educação.
Por isso, o texto aprovado no Protocolo Não é Não, contém disposições voltadas para treinamento de colaboradores das empresas que promovem lazer e eventos, com vistas a possibilitar que eles atuem de forma a prevenir situações de violência, seja por assédio, importunações, ou violência física.
Em segundo lugar, há um compartilhamento de responsabilidades, entre o Poder Público e os estabelecimentos de lazer e afins. É certo que isso se concretiza estabelecendo, ao Poder Público, o dever de promover campanhas de conscientização e ações de educação para empreendedores e trabalhadores. Além disso, foi criado o selo de reconhecimento da segurança do local, que será divulgado pelo Poder Público e concedido às empresas do setor de lazer que adotarem o protocolo Não é Não de forma adequada.
Por outro lado, às empresas precisam ter sua equipe treinada, que divulgue em seus espaços os canais de acionamento das medidas de proteção, que preservem o local do incidente e as imagens de câmeras para adoção das medidas policiais e afastem o agressor da vítima. Além disso, as empresas que descumprirem suas obrigações responderão com advertência, multa, ou, em caso de reincidência, a interdição do estabelecimento.
Conclusão
O projeto segue aprovado, falta apenas a aprovação presidencial, sendo rebatizado de “Protocolo Não nos Calaremos”, nome esse muito parecido com o espanhol “Protocolo No Callem”,de Barcelona.
Por fim, para consultar toda a base documental e verificar a tramitação desse projeto de Lei, acesse o site do Senado.
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