Período de Graça: Resumão para advogados recém formados

O Período de Graça é um conceito fundamental para advogados que atuam na área previdenciária. Entender bem esse tema pode fazer a diferença na defesa dos direitos dos seus clientes. Assim, neste guia, vamos explorar o que é o período de graça, como ele funciona, e quais são os direitos dos segurados durante esse período. Vamos abordar também as principais dúvidas e fornecer dicas práticas para advogados recém-formados.

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Tópicos

O que é o Período de Graça?

Este é o tempo durante o qual o segurado do INSS mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de contribuir. Isso significa que, mesmo sem realizar novas contribuições, o segurado continua tendo direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, entre outros.

Qualidade de Segurado

Para entender essa etapa, é essencial compreender o conceito de qualidade de segurado. Por isso, recomendo fortemente que você veja nosso guia sobre qualidade de segurado.

Duração do Período de Graça

A duração varia de acordo com a situação do segurado. Veja abaixo os principais casos:

  1. Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais: 12 meses após a última contribuição.
  2. Segurados especiais: 12 meses após a cessação da atividade.
  3. Desempregados: mais 12 meses, resultando em 24 meses;
  4. Segurados que já contribuíram por mais de 120 meses: mais 12 meses, resultando em 24 meses, ou em 36 meses, caso também estivesse desempregado;

Obs.: Segurados que estiverem em gozo de benefícios previdenciários que substituam seu trabalho mantêm a qualidade de segurado durante todo o período de recebimento do benefício.

Tabela do Período de Graça INSS

A tabela abaixo resume a duração do período de graça para diferentes categorias de segurados:

Categoria de SeguradoDuração do Período de Graça
Empregados12 meses
Contribuintes Individuais12 meses
Segurados Especiais12 meses
Desempregados Involuntários+12 meses
Contribuintes com mais de 120 meses de contribuição+12 meses
Beneficiários em gozo de benefícios, exceto auxílio-acidenteDurante o recebimento do benefício

Período de Graça e Auxílio-Doença

Evidentemente o auxílio-doença é um dos benefícios que podem ser concedidos durante o processo, e aqui não há nenhuma novidade ou especificidade. Na verdade, eu trouxe aqui esse assunto por outra razão.

É muito comum que, no dia a dia do escritório, pessoas que já não seriam seguradas, ou seja, que teriam perdido a qualidade de segurado apareçam procurando por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. CUIDADO! Na maior parte das vezes a invalidez não começou no dia em que o cliente veio ao seu escritório, mas, ao contrário, já estivesse presente a anos.

Assim, se você comprovar que na data do início da invalidez o cliente tinha qualidade de segurado, então terá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

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Período de Graça para Contribuinte Individual

Os contribuintes individuais também têm direito a esse período. Para esses segurados, o ciclo de graça é de 12 meses após a última contribuição. No entanto, se o contribuinte individual comprovar que está desempregado de forma involuntária, esse período pode ser estendido para 24 meses.

Isso porque não há qualquer vedação de que a ampliação do período de graça de 12 para 24 meses em caso de desemprego se restrinja ao segurado empregado, logo, se a Lei não restringe, o prazo alargado também se aplica aos contribuintes individuais.

O que significa Período de Graça?

Poucos advogados já observaram algo muito óbvio em relação a esse instituto – período de graça é um “período de graça” mesmo, ou seja, uma fase em que o segurado não precisa contribuir para manter a qualidade de segurado.

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Período de Graça INSS 36 Meses

Em situações excepcionais, o mesmo pode ser estendido para até 36 meses. Isso ocorre quando o segurado está desempregado involuntariamente e já contribuiu por mais de 120 meses. Nesses casos, o ciclo inicial de 12 meses pode ser prorrogado por mais 24 meses, e, sem seguida, para 36 meses.

Período de Graça para Desempregados

Os segurados que estão desempregados de forma involuntária, ou seja, que querem trabalhar, mas não estão conseguindo emprego,  têm direito a um período de graça de 24 meses. Para isso, é necessário comprovar a situação de desemprego, o que pode ser feito por meio de quaisquer documentos, como registro no SINE, comprovante de recebimento do seguro desemprego, quaisquer cadastros em sites de emprego e, até, por meio de testemunhas.

Período de Graça e Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício que pode ser concedido aos dependentes do segurado durante o período de graça. Se o segurado falecer durante esse período, seus dependentes terão direito à pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos legais.

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Dica de ouro: caso um cliente lhe procure com uma negativa do INSS porque o falecido não teria qualidade de segurado, foque nos seguintes pontos: o falecido estava doente? A quanto tempo? Era segurado na data de início da invalidez? O falecido estava desempregado? O falecido havia recolhido por 120 meses sem perder a qualidade de segurado? Na verdade, você tem que procurar comprovar que a qualidade de segurado do falecido estava presente no óbito.

Conclusão

Esse tema é crucial para advogados que atuam na área previdenciária. Compreender bem esse conceito e saber aplicá-lo na prática pode fazer a diferença na defesa dos direitos dos segurados do INSS. Utilize as dicas e informações deste guia para orientar seus clientes de forma eficaz e garantir que eles não percam seus direitos previdenciários.

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