Pejotização – STF dá a palavra final no tema 1.389

O STF vai decidir se é ilegal, a quem cabe provar e se a Justiça do Trabalho pode julgar.

OBS.: esse texto contextualiza e explica o Tema 1389 do STF – Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, no qual o Plenário do Supremo reconheceu a repercussão geral e suspendeu a tramitação de todos os processos de pejotização no Brasil.

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Introdução

A pejotização no Brasil refere-se à prática de contratar um trabalhador como pessoa jurídica (PJ), ou seja, como uma empresa individual ou sócio de uma empresa. Ao invés de formalizar um vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa forma de contratação tem gerado inúmeras discussões e processos judiciais. Em 2024, a Justiça do Trabalho registrou mais de 258 mil processos buscando o reconhecimento de vínculo empregatício. Sendo assim, um aumento de 57% em relação ao ano anterior, com um crescimento constante desde a reforma trabalhista de 2017.

Pejotização pode ou não pode?

Em síntese, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem desempenhado um papel central no debate sobre a pejotização. O ministro Gilmar Mendes suspendeu, em abril de 2025, todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. Logo, após o Plenário reconhecer a repercussão geral da matéria no Tema 1.389.

O STF busca esclarecer três dúvidas principais. Primeiramente, se a pejotização é legal, em seguida quem deve provar eventual fraude no contrato (trabalhador ou empresa), e por fim se a Justiça do Trabalho tem competência para julgar esses casos. Essa decisão do STF, sem prazo para julgamento, tem implicações importantes para o futuro do mercado de trabalho e para a economia.

Argumentos contra a pejotização:

  • Perda de direitos trabalhistas: Trabalhadores contratados como PJ perdem direitos garantidos pela CLT. Logo, o 13º salário, férias, plano de saúde sem coparticipação, aviso prévio em caso de desligamento e a obrigação do empregador de recolher para a previdência social. Assim, passando a responsabilidade do recolhimento para o próprio trabalhador.
  • Mascaramento da relação de emprego: Muitos processos questionam a pejotização sob a alegação de que ela mascara uma relação de emprego típica da CLT, com o PJ cumprindo a mesma jornada, hierarquia e tarefas de um empregado CLT, porém sem os benefícios. Essa prática pode configurar fraude.
  • Aumento de litígios: O número de processos na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento de vínculo empregatício tem crescido significativamente. Também aumentaram as reclamações no STF contra decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema, crescendo mais de seis vezes desde 2018.
  • Prejuízo à arrecadação governamental: Estudos indicam que a contratação como PJ resulta em uma perda significativa de arrecadação para o governo. Uma estimativa aponta que, entre 2018 e 2023, se as contratações como PJ tivessem ocorrido como CLT, a arrecadação poderia ter sido entre 89 e 144 bilhões de reais superior. Uma eventual migração de 50% dos trabalhadores CLT para PJ poderia gerar uma perda anual de 384 bilhões de reais.
  • Impacto na previdência: A menor arrecadação pode levar a menos recursos para projetos sociais e estruturantes. Além disso, trabalhadores PJ que não contribuem para a previdência podem não ter direito à aposentadoria. Assim como recorrer a benefícios assistenciais no futuro, onerando o governo.
  • Dificuldade de fiscalização: Fiscalizar as condições de trabalho e a arrecadação torna-se mais complexo quando cada trabalhador é uma empresa.
  • Críticas de associações jurídicas: Associações como a Anamatra, Abrat e ANPT criticam a suspensão dos processos pelo STF. Visto que argumentam que pejotização não é terceirização e que a decisão abre caminho para a blindagem da fraude, representando um retrocesso para o Direito do Trabalho. Elas defendem que o STF não possui jurisprudência vinculante sobre pejotização e que utilizar precedentes sobre terceirização para impedir o exame de fraudes subverte o sistema.
Argumentos a favor da pejotização STF

Argumentos a favor da pejotização:

  • Flexibilidade para empregadores: A pejotização oferece maior flexibilidade em termos de contratos e redução de encargos trabalhistas para as empresas.
  • Potencial liberdade para o PJ: O profissional PJ pode ter mais liberdade na gestão dos próprios horários e pode negociar jornada e remuneração.
  • Possibilidade de menor tributação: Em alguns casos, o PJ pode pagar menos impostos, dependendo do regime tributário adotado.
  • Posicionamento do STF: O STF tem sinalizado uma posição favorável a diferentes formas de contratação além do vínculo empregatício típico. Aliás, baseando-se em fundamentos como a liberdade econômica e o reconhecimento de outras formas de divisão do trabalho. A validação da terceirização da atividade-fim em 2018 é um precedente importante nesse sentido.

Relação com a Terceirização:

É crucial distinguir pejotização de terceirização. A terceirização envolve a contratação de uma empresa para prestar serviços, mesmo na atividade-fim, como validado pelo STF. Já a pejotização ocorre quando uma pessoa física é contratada sob a forma jurídica.

Embora distintas, o STF tem utilizado os fundamentos da decisão sobre a terceirização para analisar a validade de outras formas de contratação, incluindo a pejotização. A Justiça do Trabalho, por outro lado, frequentemente busca identificar se a pejotização não está apenas mascarando uma relação de emprego, aplicando o princípio da primazia da realidade.

Perspectivas Futuras:

A decisão do STF no Tema 1.389 terá um impacto significativo no mercado de trabalho brasileiro. A suspensão dos processos indica a intenção da Corte de uniformizar o entendimento sobre a legalidade da pejotização, a competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova em casos de fraude.

Sendo assim, a tendência observada no STF sugere uma possível validação dessas formas atípicas de contratação. No entanto, associações de magistrados e advogados trabalhistas temem que essa validação ampla possa legitimar fraudes e enfraquecer a proteção dos trabalhadores. O resultado do julgamento definirá o futuro das relações de trabalho no Brasil e terá implicações importantes para os trabalhadores, as empresas e a arrecadação governamental.

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