Julgamento sobre FGTS

Nos dias 12 e 13 de junho o STF estará efetuando vários julgamento sobre FGTS. Então vamos resumir alguns assuntos que terão relevancia nesses julgamentos.

julgamento sobre FGTS

O julgamento sobre FGTS – ADI 5090

O partido Solidariedade ajuizou essa ADI contra o art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e do art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991, que preveem a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS pela taxa referencial (TR). Alegando que “é imperativa por força direta da própria Carta Magna a correção monetária dos valores titularizados pelos trabalhadores em suas contas de FGTS”. Aduz que “o cálculo da TR se desvinculou de seus objetivos iniciais (indicar a previsão do mercado financeiro para a inflação no período futuro escolhido) para se ater tão somente à necessidade de impedir que a poupança concorra com outras aplicações financeiras”.

O relator, Ministro Roberto Barroso entendeu que:

  • é procedente o pedido, a fim de interpretar conforme a Constituição os dispositivos impugnados (art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 c/c art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991), para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança;
  • que os efeitos da presente decisão se produzirão prospectivamente, a partir da publicação da ata de julgamento.
  • que a questão da ocorrência de perdas passadas somente poderá ser avaliada e equacionada por via legislativa e/ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo;

Por fim, fixa a seguinte tese: “A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança”. Demais votos já apresentados:

  • André Mendonça – acompanha o Relator.
  • Nunes Marques – acompanha o Relator.

Por fim, Cristiano Zanin (sempre ele) pediu vista dos autos.

Decisão do julgamento da ADI 5090

O Tribunal, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta. Ficou definido: Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.

Julgamento ADI 6254

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 13 de junho de 2024 o julgamento sobre o FGTS na ADI 6254. Além dessa ADI o STF também terá o julgamento de outras ações que tratam da Reforma do Servidor. Diversas ações questionam a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019. Essas ações foram apresentadas por associações que representam setores do serviço público, incluindo defensores públicos, integrantes do Ministério Público, juízes, auditores fiscais e delegados da Polícia Federal, além de partidos políticos. Além disso vale lembrar aqui que o STF começou a analisar essas ações em setembro de 2022, sendo assim várias dessas ações estão a um tempo aguardando a decisão.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade da maior parte das mudanças no sistema de aposentadorias. Sendo assim, vamos entender o que esse voto singnifica: Ele concluiu que a base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos só pode aumentar se houver desequilíbrio nas contas da Previdência.

ADIs julgadas dia 13/06/2024

Portanto além de decidir as ADIs mencionadas das quais são elas a : ADI 6258, ADI 6289, ADI 6384, ADI 6385, ADI 6279, ADI 6256, ADI 6254, ADI 6916, ADI 6367, ADI 6255, ADI 6361, ADI 6271 e ADI 6731, o STF também se manifestará no RE 1384562, que trata da mesma matéria e teve repercussão geral reconhecida. No entanto, esses julgamentos podem sofrer alteração.

Portanto quero te convidar a ver a transmissão ao vivo que o canal da Martins Advogados fará do Julgamento do FGTS – ADI 5090 a partir das 14h do dia 12/06. Por isso, te convido a se inscrever e clicar no sininho, para receber os avisos.

Sendo assim se você está aguardando essa decisão traremos aqui o resultado do julgamento e, por isso, caso você se interesse pelo assunto, já autorize as notificações no seu navegador.

COMPARTILHAR:

POSTS RELACIONADOS

Exposição ao Frio

Anexo IX da NR15 exposição ao frio, vamos entender os limites de tolerância. Vem comigo. Exposição ao frio Pessoas que trabalham em ambientes refrigerados podem

Comente

Seu e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

Carrinho de compras