Honorários maiores e clientes satisfeitos

Prezados colegas, sabemos que o Direito Previdenciário pode parecer complexo à primeira vista, mas dominar suas nuances é crucial para o sucesso profissional e, claro, para a satisfação dos nossos clientes. Hoje, vamos focar em um aspecto fundamental: as regras de cálculo dos benefícios previdenciários e como elas impactam diretamente os nossos honorários.

É essencial entender que, no direito previdenciário, o valor dos honorários contratuais está intimamente ligado ao valor das parcelas vencidas e não pagas. Ou seja, quanto maior o valor do benefício que conseguirmos para nosso cliente, maior será a quantia acumulada de atrasados e, consequentemente, maior o valor dos nossos honorários.

Tópicos

Conceitos essenciais

Vamos analisar como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, um dos benefícios mais comuns no nosso dia a dia. Para que você consiga entender esse assunto, porém, precisamos ver alguns conceitos essenciais:

  • Salário-de-Contribuição: É a base para definir o valor da contribuição de cada segurado para o INSS e corresponde à soma das remunerações do segurado. O salário-de-contribuição é usado para calcular o salário-de-benefício.
  • Salário-de-Benefício: É a base sobre a qual se calcula o valor do benefício, e é obtido através da média dos salários-de-contribuição. A forma de cálculo da média foi alterada ao longo do tempo.
    • Entre 29/11/1999 e 12/11/2019, o fator previdenciário era parte do cálculo do salário-de-benefício.
    • Entre 18/06/2015 e 12/11/2019, era possível excluir o fator previdenciário do cálculo, caso o segurado atingisse uma pontuação mínima.
    • Após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário passou a ser aplicado somente na regra de transição do pedágio de 50%.
  • Fator Previdenciário: Número resultante de uma fórmula que considera a expectativa de sobrevida, o tempo de contribuição e a idade do segurado no momento da aposentadoria. O objetivo do fator previdenciário é equilibrar o sistema financeiro da previdência, gerando benefícios menores para os mais jovens que contribuíram menos, e benefícios maiores para os mais velhos que contribuíram mais.
  • Alíquota: Percentual ou número decimal definido por lei para cada benefício.

A fórmula geral para o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição é:

[Salário-de-Benefício (média x fator previdenciário)] x Alíquota = Valor do Benefício.

Por fim, é importante ressaltar que a aposentadoria “integral” não significa necessariamente 100% da média dos salários-de-contribuição, pois o fator previdenciário pode reduzir esse valor.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional

Para quem adquiriu o direito antes da reforma de 2019, era concedida com 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, com um pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo em 16/12/1998. O valor da aposentadoria proporcional não é de 100%, mas começa em 70% da média, subindo conforme o segurado se aproxima do tempo para a aposentadoria integral.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral

Para quem adquiriu o direito antes da reforma de 2019, exigia 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Desde 1991 até 2019 as regras para concessão da aposentadoria integral foram as mesmas (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres), entretanto, as regras de cálculo do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) se alteraram completamente.

  • A regra geral de cálculo do salário de benefício, até a lei 9876/99, era a média das 36 últimas contribuições recolhidas nos últimos 48 meses.
  • Após a Lei 9876/99, o cálculo do salário de benefício passou a considerar a média de 80% dos maiores salários de contribuição, com a incidência do fator previdenciário.
  • Em 2019, a reforma da previdência determinou que o cálculo do salário de benefício fosse feito com a média de 100% dos salários de contribuição, mantendo a incidência do fator previdenciário apenas em uma das regras de transição. Por outro lado, a alíquota se inicia em 60% da média

Majoração do valor da aposentadoria por tempo de contribuição

Como dissemos, a Reforma da Previdência de 2019 alterou a forma de cálculo do valor do benefício. Em primeiro lugar, o salário de benefício deixou de ser igual à média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição e passou a ser de 100% dos salários de contribuição. Em segundo lugar a alíquota mudou de 100% para 60%.

Por outro lado, o que não mudou entre a regra de cálculo anterior à Reforma e a atual é que, a elevação do tempo de contribuição provoca, na prática, o aumento do valor do benefício.

Assim, é importante que você procure na vida do seu cliente os seguintes períodos de contribuição a comprovar:

  • períodos de trabalho rural, como segurado especial;
  • períodos de atividade especial, ou de exposição a agentes especializantes;
  • períodos como empregado, sem registro em CTPS.

Esses períodos elevavam o valor do fator previdenciário, antes da reforma e elevam a alíquota, na regra atual, o que resulta em um valor de aposentadoria maior para o cliente.

Conclusão

Ao analisarmos um caso previdenciário, devemos ser minuciosos na análise das regras de cálculo do benefício, buscando sempre majorar a renda da aposentadoria, já que isso não só garante um benefício mais justo para o segurado, como também aumenta o valor dos atrasados e, consequentemente, os nossos honorários. Lembrem-se, o valor dos honorários no contrato previdenciário depende do valor das parcelas vencidas e não pagas e, portanto, quanto maior valor do benefício, maior a quantia acumulada e maior o valor dos atrasados

Aproveito para deixar aqui o meu convite – participe dos nossos treinamentos em direito previdenciário e garanta uma carreira sólida e um futuro brilhante no direito previdenciário.

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL