Decreto 83.080/1979 – Anexo I – Agentes Especializantes

CÓDIGOCAMPO DE APLICAÇÃOATIVIDADE PROFISSIONAL (TRABALHADORES OCUPADOS EM CARÁTER PERMANENTE)TEMPO MÍNIMO DE TRABALHO
1.0.0AGENTES NOCIVOS
1.1.0FÍSICOS
1.1.1CALORIndustria metalúrgica e mecânica (atividades discriminadas nos códigos 2.5.1 e 2.5.2 do Anexo II). Fabricação de vidros e cristais (atividades discriminadas no código 2.5.5 do Anexo II).

Alimentação de caldeiras a vapor a carvão ou a lenha.

25 anos
1.1.2FRIOCâmaras frigoríficas e fabricação de gelo.25 anos
1.1.3RADIAÇÕES IONIZANTESExtração de minerais radioativos (tratamento, purificação, isolamento e preparo para distribuição).
Operações com reatores nucleares com fontes de nêutrons ou de outras radiações corpusculares.
Trabalhos executados com exposições aos raios X, rádio e substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos.
Fabricação de ampolas de raios x e radioterapia (inspeção de qualidade).
Fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos radioativos (urânio, rádon, mesotório, tório x, césio 137 e outros).
Fabricação e aplicação de produtos luminescentes radíferos.
Pesquisas e estudos dos raios x e substâncias radioativas em laboratórios.
25 anos
1.1.4TREPIDAÇÃOTrabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos25 anos
1.1.5RUÍDOCalderaria (atividades discriminadas no código 2.5.2 do Anexo II).
Trabalhos em usinas geradoras de eletricidade (sala de turbinas e geradores).
Trabalhos com exposição permanente a ruído acima de 90 db.
Operação com máquinas pneumáticas (atividades discriminadas entre as do código 2.5.3 do Anexo II).
Trabalhos em cabinas de prova de motores de avião.
25 anos
1.1.5RUÍDOCalderaria (atividades discriminadas no código 2.5.2 do Anexo II).
Trabalhos em usinas geradoras de eletricidade (sala de turbinas e geradores).
Trabalhos com exposição permanente a ruído acima de 90 db.
Operação com máquinas pneumáticas (atividades discriminadas entre as do código 2.5.3 do Anexo II).
Trabalhos em cabinas de prova de motores de avião.
25 anos
1.1.6PRESSÃO ATMOSFÉRICATrabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas subaquáticas e em tubulações pneumáticos.
Operação com uso de escafandro.
Operação de mergulho
Trabalho sob ar comprimido em túneis pressurizados.
20 anos
1.2.0QUÍMICOS
1.2.1ARSÊNICOMetalurgia de minérios arsenicais.
Extração de arsênico.
Fabricação de compostos de arsênico.
Fabricação de tintas à base de compostos de arsênico (atividades discriminadas no Código 2.5.6 do Anexo II).
Fabricação e aplicação de produtos inseticidas, parasiticidas e raticidas à base de compostos de arsênico
25 anos
1.2.2BERÍLIO OU GLICINIOExtração, trituração e tratamento de berílio:
Fabricação de ligas de berílio e seus compostos.
Fundição de ligas metálicas.
Utilização do berílio ou seus compostos na fabricação de tubos fluorescentes, de ampolas de raios x e de vidros especiais.
25 anos
1.2.3CÁDMIOExtração, tratamento e preparação de ligas de cádmio.
Fundição de ligas metálicas.
Fabricação de compostos de cádmio.
Solda com cádmio.
Utilização de cádmio em revestimentos metálicos
25 anos
1.2.4CHUMBOExtração de chumbo.
Fabricação e emprego de chumbo tetraetila ou tetramatila.
Fabricação de objetos e artefatos de chumbo.
Fabricação de acumuladores, pilhas e baterias elétricas contendo chumbo ou compostos de chumbo.
Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo (atividades discriminadas no código 2.5.6 do Anexo II).
Fundição e laminação de chumbo, zinco-velho, cobre e latão.
Limpeza, raspagem e reparação de tanques de mistura e armazenamento de gasolina contendo chumbo tetraetila.
Metalurgia e refinação de chumbo.
Vulcanização de borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo.
25 anos
1.2.5CROMOFabricação de ácimo crômico, de cromatos e bicromatos.25 anos
1.2.6FÓSFOROExtração e preparação de fósforo branco e seus compostos. Fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados, inseticidas, parasíticidas e ratívidas.
Fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco.

25 anos
1.2.7MANGANÊSExtração, tratamento e trituração do minério por processos manuais ou semi-aumáticos.
Fabricação de compostos de manganês.
Fabricação de pilhas secas contendo compostos de manganês.
Fabricação de vidros especiais, indústrias de cerâmica e outras operações com exposição permanente a poeiras de pirolusita ou de outros compostos de manganês.
25 anos
1.2.8MERCÚRIOExtração e fabricação de compostos de mercúrio.
Fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio.
Fabricação de tintas à base de composto de mercúrio.
Fabricação de solda à base de mercúrio.
Fabricação de aparelhos de mercúrio:
Barômetro, manômetro, termômetro, interruptor, lâmpadas, válvulas eletrônicas, ampolas de raios x e outros.
Amalgamação de zinco para fabricação de eletródios, pilhas e acumuladores.
Douração e estanhagem de espelhos à base de mercúrio.
Empalhamento de animais com sais de mercúrio.
Recuperação de mercúrio por destilação de resíduos industriais.
Tratamento a quente das amálgamas de ouro e prata para recuperação desses metais preciosos.
Secretagem de pelos, crinas e plumas, feltragem à base de compostos de mercúrio
25 anos
1.2.9OURORedução, separação e fundição do ouro25 anos
1.2.10HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONOFabricação de benzol, toluoi, xilol (benzeno, tolueno e xileno).
Fabricação e aplicação de inseticidas clorados derivados de hidrocarbonetos.
Fabricação e aplicação de inseticidas e fungicidas derivados de ácido carbônico.
Fabricação de derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos: cloreto de metila, brometo de metila, clorofórmio, tetracloreto de carbono, dicloretano, tetracloretano, tricloretileno e bromofórmio.
Fabricação e aplicação de inseticida à base de sulfeto de carbono. Fabricação de seda artificial (viscose)
Fabricação de sulfeto de carbono.
Fabricação de carbonilida.
Fabricação de gás de iluminação.
Fabricação de solventes para tintas, lacas e vernizes, contendo benzol, toluol e xilol
25 anos
1.2.11OUTROS TÓXICOS, ASSOCIAÇÃO DE AGENTES

Fabricação de flúor e ácido fluorídrico, cloro e ácido clorídrico e bromo e ácido bromídrico.
Aplicação de revestimentos metálicos, eletroplastia, compreendendo: niquelagem, cromagem, douração, anodização de alumínio e outras operações assemelhadas (atividades discriminadas no código 2.5.4 do Anexo II).
Pintura a pistola – associação de solventes e hidrocarbonados e partículas suspensas (atividades discriminadas entre as do código 2.5.3 do Anexo II).
Trabalhos em galerias e tanques de esgoto (monóxido de carbono, gás metano, gás sulfídrico e outros).
Solda elétrica e a oxiacetileno (fumos metálicos).
Indústrias têxteis: alvejadores, tintureiros, lavadores e estampadores a mão.
25 anos
1.2.12SÍLICA, SILICATOS, CARVÃO, CIMENTO E AMIANTOFabricação de flúor e ácido fluorídrico, cloro e ácido clorídrico e bromo e ácido bromídrico.
Aplicação de revestimentos metálicos, eletroplastia, compreendendo: niquelagem, cromagem, douração, anodização de alumínio e outras operações assemelhadas (atividades discriminadas no código 2.5.4 do Anexo II).
Pintura a pistola – associação de solventes e hidrocarbonados e partículas suspensas (atividades discriminadas entre as do código 2.5.3 do Anexo II).
Trabalhos em galerias e tanques de esgoto (monóxido de carbono, gás metano, gás sulfídrico e outros).
Solda elétrica e a oxiacetileno (fumos metálicos).
Indústrias têxteis: alvejadores, tintureiros, lavadores e estampadores a mão.


Extração de minérios (atividades discriminadas nos códigos 2.3.1 a 2.3.5 do anexo II).
Extração de rochas amiantíferas (furação, corte, desmonte, trituração, peneiramento e manipulação).
Extração, trituração e moagem de talco.
Decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de areia (atividades discriminadas entre as do código 2.5.3 do Anexo II).
Fabricação de cimento
Fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes e produtos de fibrocimento.
Fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos.
Fabricação de mós, rebolos, saponáceos, pós e pastas para polimento de metais.
Moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros, porcelana e outros produtos cerâmicos.
Mistura, cardagem, fiação e tecelagem de amianto.
Trabalho em pedreiras (atividades discriminadas no código 2.3.4 do anexo II).
Trabalho em construção de túneis (atividades discriminadas nos códigos 2.3.3 e 2.3.4 do Anexo II).
15, 20 ou 25 anos



25 anos
1.3.0

BIOLÓGICOS

25 anos
1.3.1CARBÚNCULO BRUCELA, MORMO, TUBERCULOSE E TÉTANOTrabalhos permanentes em que haja contato com produtos de animais infectados.
Trabalhos permanentes em que haja contados com carnes, vísceras, glândulas, sangue, ossos, pelos dejeções de animais infectados (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do Anexo II: médicos, veterinários, enfermeiros e técnicos de laboratório).
25 anos



25 anos
1.3.2ANIMAIS
DOENTES E MATERIAIS NFECTO-
CONTAGIANTES
Trabalhos permanentes expostos ao contato com animais doentes ou materiais infecto-contagiantes (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do Anexo II: médicos, veterinários, enfermeiros e técnicos de laboratório).25 anos



25 anos
1.3.3PREPARAÇÃO DE SOROS, VACINAS, E OUTROS PRODUTOSTrabalhos permanentes em laboratórios com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do Anexo II: médicos-laboratoristas, técnicos de laboratórios, biologistas).25 anos



25 anos
1.3.4DOENTES OU MATERIAIS INFECTO-CONTAGIANTESTrabalhos em que haja contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do Anexo II: médicos-laboratoristas (patologistas), técnicos de laboratório, dentistas, enfermeiros)25 anos



25 anos
1.3.5GERMESTrabalhos nos gabinetes de autópsia, de anatomia e anátomo-histopatologia (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do Anexo II: médicos-toxicologistas, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, técnicos de laboratório de gabinetes de necropsia, técnicos de anatomia).25 anos



25 anos

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