Nos dias 12 e 13 de junho o STF estará efetuando vários julgamento sobre FGTS. Então vamos resumir alguns assuntos que terão relevancia nesses julgamentos.
O julgamento sobre FGTS – ADI 5090
O partido Solidariedade ajuizou essa ADI contra o art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e do art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991, que preveem a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS pela taxa referencial (TR). Alegando que “é imperativa por força direta da própria Carta Magna a correção monetária dos valores titularizados pelos trabalhadores em suas contas de FGTS”. Aduz que “o cálculo da TR se desvinculou de seus objetivos iniciais (indicar a previsão do mercado financeiro para a inflação no período futuro escolhido) para se ater tão somente à necessidade de impedir que a poupança concorra com outras aplicações financeiras”.
O relator, Ministro Roberto Barroso entendeu que:
- é procedente o pedido, a fim de interpretar conforme a Constituição os dispositivos impugnados (art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 c/c art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991), para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança;
- que os efeitos da presente decisão se produzirão prospectivamente, a partir da publicação da ata de julgamento.
- que a questão da ocorrência de perdas passadas somente poderá ser avaliada e equacionada por via legislativa e/ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo;
Por fim, fixa a seguinte tese: “A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança”. Demais votos já apresentados:
- André Mendonça – acompanha o Relator.
- Nunes Marques – acompanha o Relator.
Por fim, Cristiano Zanin (sempre ele) pediu vista dos autos.
Decisão do julgamento da ADI 5090
O Tribunal, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta. Ficou definido: Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.
Julgamento ADI 6254
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 13 de junho de 2024 o julgamento sobre o FGTS na ADI 6254. Além dessa ADI o STF também terá o julgamento de outras ações que tratam da Reforma do Servidor. Diversas ações questionam a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019. Essas ações foram apresentadas por associações que representam setores do serviço público, incluindo defensores públicos, integrantes do Ministério Público, juízes, auditores fiscais e delegados da Polícia Federal, além de partidos políticos. Além disso vale lembrar aqui que o STF começou a analisar essas ações em setembro de 2022, sendo assim várias dessas ações estão a um tempo aguardando a decisão.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade da maior parte das mudanças no sistema de aposentadorias. Sendo assim, vamos entender o que esse voto singnifica: Ele concluiu que a base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos só pode aumentar se houver desequilíbrio nas contas da Previdência.
ADIs julgadas dia 13/06/2024
Portanto além de decidir as ADIs mencionadas das quais são elas a : ADI 6258, ADI 6289, ADI 6384, ADI 6385, ADI 6279, ADI 6256, ADI 6254, ADI 6916, ADI 6367, ADI 6255, ADI 6361, ADI 6271 e ADI 6731, o STF também se manifestará no RE 1384562, que trata da mesma matéria e teve repercussão geral reconhecida. No entanto, esses julgamentos podem sofrer alteração.
Portanto quero te convidar a ver a transmissão ao vivo que o canal da Martins Advogados fará do Julgamento do FGTS – ADI 5090 a partir das 14h do dia 12/06. Por isso, te convido a se inscrever e clicar no sininho, para receber os avisos.
Sendo assim se você está aguardando essa decisão traremos aqui o resultado do julgamento e, por isso, caso você se interesse pelo assunto, já autorize as notificações no seu navegador.