Você trabalhou em um lugar barulhento e agora quer contar esse tempo para se aposentar mais cedo? Para isso, você precisa de um papel chamado PPP. Mas e se esse papel estiver errado ou faltando informação? Vamos entender o que fazer.

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- Meu PPP diz que mediram o barulho, mas não fala qual regra seguiram. E agora?
- A empresa mentiu ou errou no meu PPP. O que eu faço?
- E aquela regra antiga, o Tema 174? Foi cancelada?
Meu PPP diz que mediram o barulho, mas não fala qual regra seguiram. E agora?
Assim a Justiça decidiu recentemente que isso é um problema. Antes, se o seu PPP falasse que usaram um aparelhinho chamado “dosímetro” para medir o ruído, os juízes entendiam que estava tudo certo. Era uma ajuda para o trabalhador.
Mas a regra mudou e ficou mais dura! Agora, não basta o PPP dizer que mediram com o dosímetro. O papel precisa dizer claramente qual norma técnica foi seguida. Assim as regras são a “NHO-01” ou a “NR-15”. Se não tiver o nome de uma dessas duas regras escrito lá, o INSS pode recusar o seu pedido.
Resumindo:
- Como era antes: Bastava constar “dosimetria” ou “dosímetro” no PPP para presumir que a medição foi correta.
- Como ficou agora: É obrigatório que o PPP diga expressamente que a medição seguiu a norma “NHO-01” ou “NR-15”. Só falar do aparelho não vale mais.
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A empresa mentiu ou errou no meu PPP. O que eu faço?
A gente sabe que nem sempre a empresa preenche o PPP direitinho. Às vezes, eles dizem que seguiram a regra (NHO-01 ou NR-15), mas o valor do ruído está mais baixo do que era na realidade, ou a gente sabe que eles nem mediram direito.
Se você tem certeza que as informações do PPP estão erradas ou são mentirosas, não desista! A primeira decisão dos juízes sobre esse assunto, mesmo tendo sido cancelada depois, deu uma dica importante: se existir uma dúvida real sobre a verdade do que está no PPP, ele pode ser questionado.
Portanto nesse caso, a sua principal arma é outro documento, o LTCAT. É o laudo técnico completo que deu origem ao seu PPP. Peça o LTCAT para a empresa. Assim se ele mostrar que a medição do ruído foi diferente do que está no PPP, você pode usá-lo para provar seu direito. Se a empresa não quiser te dar o LTCAT ou corrigir o PPP, Portanto o caminho é entrar com uma ação na Justiça. Lá, você pode pedir que a empresa seja obrigada a entregar os documentos certos ou que um perito vá até o seu antigo local de trabalho para fazer uma nova medição.
E aquela regra antiga, o Tema 174? Foi cancelada?
Não, a regra antiga (Tema 174) continua valendo e, na verdade, essa nova decisão (Tema 317) veio para reforçá-la. O Tema 174 já dizia que era obrigatório informar no PPP qual foi a técnica e a norma usada para medir o barulho. Assim a nova decisão só deixou isso ainda mais claro: tem que escrever o nome da norma, sem tirar nem pôr.
Portanto o importante é você saber que, mesmo com as regras ficando mais chatas, o trabalhador que realmente esteve exposto ao perigo não pode ser prejudicado por um erro do patrão. Assim fique de olho nos seus papéis e corra atrás do seu direito!