Qualidade do Segurado: Guia Completo para Advogados Iniciantes

A qualidade do segurado é um conceito central no direito previdenciário, especialmente para advogados iniciantes que desejam atuar na área. Neste guia, você aprenderá como calcular, manter e recuperar a qualidade de segurado, além de entender sua importância na concessão de benefícios, como o auxílio-doença.

Tópicos

O que é Qualidade de Segurado?

A qualidade de segurado é a condição que todo cidadão adquire ao contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela garante o acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Calculadora de Qualidade de Segurado

O site Cálculo Jurídico oferece uma ferramenta chamada Calculadora da Qualidade de Segurado, que facilita o trabalho de advogados iniciantes. Essa ferramenta ajuda a verificar se o cliente ainda mantém a qualidade de segurado, mas, ao dominar os conceitos, você poderá calcular isso sem depender da calculadora.

Qualidade de Segurado e Auxílio-Doença

No dia a dia dos advogados previdenciários, o auxílio-doença é um dos casos mais comuns. O motivo mais frequente de negativa do INSS é justamente a falta de qualidade do segurado. Para que seu cliente tenha direito a esse benefício, ele não precisa estar em dia com suas contribuições ao INSS, mas deve comprovar a qualidade de segurado e cumprir os requisitos de carência, além de demonstrar incapacidade temporária para o trabalho. A aquisição, perda e manutenção da qualidade de segurado são pontos essenciais nesse processo.

Como se Adquire a Qualidade de Segurado?

Para entender esta aquisição, é importante distinguir entre aqueles que têm a responsabilidade de recolher suas próprias contribuições e aqueles cujas contribuições são recolhidas pelo empregador. Empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos que prestam serviço para empresas não podem ser penalizados pela falta de pagamento por parte do empregador. Eles adquirem a qualidade de segurado ao exercer sua atividade. Já contribuintes individuais e facultativos só têm direito aos benefícios se comprovarem o recolhimento de suas contribuições.

Assim, uma vez preenchidos esses requisitos (trabalho ou recolhimento), a qualidade de segurado está presente.

Carência

Carência é o número mínimo de contribuições pagas em dia para que o segurado tenha acesso a determinados benefícios. Veja a tabela abaixo:

BenefícioCarência (número mínimo de contribuições)
Auxílio-doença (não decorrente de acidente)12 meses
Aposentadoria por invalidez (não decorrente de acidente)12 meses
Aposentadoria por idade15 anos
Aposentadoria por tempo de contribuição15 anos
Aposentadoria especial15 anos

Não há carência para alguns benefícios, como pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez acidentários, além do auxílio-acidente. Para esses casos, basta ser segurado.

Por fim, é importante lembrar que a obrigação de recolher contribuições recai apenas sobre quem tem essa responsabilidade. Empregados, contribuintes individuais (CI) e eventuais que prestam serviços a empresas só precisam comprovar o exercício do trabalho, e não as contribuições.

Manutenção da Qualidade de Segurado

Sabemos que a manutenção da qualidade de segurado é um dos pilares fundamentais para assegurar o acesso contínuo aos benefícios do INSS. Mesmo com a interrupção das contribuições, o segurado pode preservar essa condição por meio do “período de graça”, durante o qual ele mantém o direito a determinados benefícios. O que deve ficar claro, e é onde reside a relevância prática, é que a qualidade de segurado só se mantém dentro do limite temporal desse período. Ultrapassado esse prazo sem novas contribuições, a perda da qualidade é inevitável, salvo hipóteses de extensão legal do período de graça.

Perda do Status de Segurado

A perda do status de segurado ocorre quando o contribuinte ultrapassa o limite temporal do período de graça sem efetuar novas contribuições. Esse intervalo varia, como bem sabemos, de 6 a 36 meses, a depender das circunstâncias específicas do segurado — como a natureza das contribuições, se está em gozo de benefício, ou se há situação de desemprego involuntário, dentre outros fatores. É um aspecto essencial no planejamento previdenciário, e qualquer análise de benefício deve passar pela verificação dessa questão.

Entretanto, vale destacar uma exceção importante: no que diz respeito à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, não se pode falar em perda de status de segurado (conforme a Lei 10.666/2003). Isso é um ponto crucial que precisamos sempre ter em mente ao orientar clientes sobre suas aposentadorias.

Recuperação do Status de Segurado em 2024

A recuperação da status de segurado, em 2024, segue as mesmas diretrizes já estabelecidas. Para que o segurado recupere o status e possa acessar os benefícios previdenciários, ele precisa voltar a contribuir ao INSS. No entanto, é necessário observar o período de carência de cada benefício. Para restabelecer a condição de segurado, exige-se o recolhimento por, no mínimo, metade do tempo de carência exigido para o benefício. Por exemplo, no caso do auxílio-doença, o segurado deve recolher por 6 meses para reaver a condição e ter direito ao benefício.

Falta de Elegibilidade como Segurado

Embora a elegibilidade como segurado não seja exigida para aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial, como já mencionado, sua ausência é um dos motivos mais recorrentes para a negativa de benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Isso reforça a necessidade de uma avaliação minuciosa do histórico contributivo de cada cliente, especialmente quando estamos tratando de benefícios que demandam essa condição.

Conclusão

Ao lidar com direito previdenciário, compreender a dinâmica da manutenção, perda e recuperação da qualidade de segurado é indispensável. A análise da viabilidade de concessão de benefícios previdenciários deve sempre partir da verificação dessa condição, sem a qual o segurado pode ter seus direitos comprometidos. Em resumo, antes de aprofundarmos questões mais específicas, como insalubridade ou exposição a agentes nocivos, devemos garantir que o cliente possua, de fato, a qualidade de segurado ou identificar a possibilidade de sua recuperação.

Assim, reforço a importância de mantermos o foco no direito previdenciário como meio de garantir a proteção social dos nossos clientes, construindo, junto a eles, um planejamento sólido para o futuro.

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL