Anexo I – Atividades e operações perigosas com explosivos, vamos entender como funciona e quais os limites de tolerância.
Sendo assim vem comigo.
Atividades e operações perigosas com explosivos – Anexo I da NR 16
Portanto acompanhe as tabelas de limites de tolerância estabelecidos na NR 16.
1. São consideradas atividades ou operações perigosas as enumeradas no Quadro n° 1, seguinte:
QUADRO N.º 1
ATIVIDADES | ADICIONAL DE 30% |
---|---|
a)no armazenamento de explosivos | todos os trabalhadores nessa atividade ou que permaneçam na área de risco. |
b) no transporte de explosivos | todos os trabalhadores nessa atividade |
c) na operação de escorva dos cartuchos de explosivos | todos os trabalhadores nessa atividade |
d) na operação de carregamento de explosivos | todos os trabalhadores nessa atividade |
e) na detonação | todos os trabalhadores nessa atividade |
f) na verificação de detonações falhadas | todos os trabalhadores nessa atividade |
g) na queima e destruição de explosivos deteriorados | todos os trabalhadores nessa atividade |
h) nas operações de manuseio de explosivos | todos os trabalhadores nessa atividade |
2. O trabalhador, cuja atividade esteja enquadrada nas hipóteses acima discriminadas, faz jus ao
adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participações nos lucros ou participações nos lucros da empresa, sendo-lhe ressalvado o
direito de opção por adicional de insalubridade eventualmente devido.
Este texto não substitui o publicado no DOU
3. São consideradas áreas de risco:
a) nos locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos
usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício, a área compreendida no
Quadro n.º 2:
QUANTIDADE ARMAZENADA EM QUILO | FAIZA DE TERRENO ATÉ A DISTÂNCIA MÁXIMA DE |
---|---|
até 4.500 | 45 metros |
mais de 4.500 até 45.000 | 90 metros |
mais de 45.000 até 90.000 | 110 metros |
mais de 90.000 até 225.000* | 180 metros |
*quantidade máxima que não pode ser ultrapassada.
b) nos locais de armazenagem de explosivos iniciadores, a área compreendida no Quadro n.º 3:
QUANTIDADE ARMAZENADA EM QUILO | FAIXA DE TERRENO ATÉ A DISTÂNCIA MÁXIMA |
---|---|
até 20 | 75 metros |
mais de 20 até 200 | 220 metros |
mais de 200 até 900 | 300 metros |
mais de 900 até 2.200 | 370 metros |
mais de 2.200 até 4.500 | 460 metros |
mais de 4.500 até 6.800 | 500 metros |
mais de 6.800 até 9.000* | 530 metros |
*quantidade máxima que não pode ser ultrapassada
c) Nos locais de armazenagem de explosivos de ruptura e pólvoras mecânicos (pólvora negra e
pólvora chocolate ou parda), área de operação compreendida no Quadro n.º 4:
QUANTIDADE EM QUILO | FAIXA DE TERRENO ATÉ A DISTÂNCIA MÁXIMA |
---|---|
até 23 | 45 metros |
mais de 23 até 45 | 75 metros |
mais de 45 até 90 | 110 metros |
mais de 90 até 135 | 160 metros |
mais de 135 até 180 | 200 metros |
mais de 180 até 225 | 220 metros |
mais de 225 até 270 | 250 metros |
mais de 270 até 300 | 265 metros |
mais de 300 até 360 | 280 metros |
mais de 360 até 400 | 300 metros |
mais de 400 até 450 | 310 metros |
mais de 450 até 680 | 345 metros |
mais de 680 até 900 | 365 metros |
mais de 900 até 1.300 | 405 metros |
mais de 1.300 até 1.800 | 435 metros |
mais de 1.800 até 2.200 | 460 metros |
mais de 2.200 até 2.700 | 480 metros |
mais de 2.700 até 3.100 | 490 metros |
mais de 3.100 até 3.600 | 510 metros |
mais de 3.600 até 4.000 | 520 metros |
mais de 4.000 até 4.500 | 530 metros |
mais de 4.500 até 6.800 | 570 metros |
mais de 6.800 até 9.000 | 620 metros |
mais de 9.000 até 11.300 | 660 metros |
mais de 11.300 até 13.600 | 700 metros |
mais de 13.600 até 18.100 | 780 metros |
mais de 18.100 até 22.600 | 860 metros |
mais de 22.600 até 34.000 | 1.000 metros |
mais de 34.000 até 45.300 | 1.100 metros |
mais de 45.300 até 68.000 | 1.150 metros |
mais de 68.000 até 90.700 | 1.250 metros |
mais de 90.700 até 113.300 | 1.350 metros |
d) quando se tratar de depósitos barricados ou entricheirados, para o efeito da delimitação de área
de risco, as distâncias previstas no Quadro n.º 4 podem ser reduzidas à metade.
e) será obrigatória a existência física de delimitação da área de risco, assim entendido qualquer
obstáculo que impeça o ingresso de pessoas não autorizadas.
Conclusão
Portanto o objetivo desse texto é que você fique por dentro das atualizações das normativas.
Sendo assim, era isso por hoje, queria agradecer a todos. Além disso fico à disposição, caso queira comentar abaixo. Obrigado.
2 Respostas
Tenho 60 anos, trabalhei 14 anos como vigia numa prefeitura e trabalho a 6 anos em outra prefeitura também como vigia, em ambos como concursado. E fora disso tenho 6 anos trabalhados em outras empresas em outras funções. Tenho direito a aposentadoria especial? Se sim o que devo fazer?
Obrigado
Olá, Edmur. Primeiramente, gostaria de te agradecer muito por ter entrado em contato. Por outro lado, acredito que posso te ajudar bastante. Pelo que disse, parece, sim que tem direito.
Para que eu consiga analisar seu caso por completo, precisarei de mais algumas informações. Você poderia, por gentileza, clicar neste link de whats para podermos conversar? CLIQUE AQUI