NORMA REGULAMENTADORA 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
ANEXO 1 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS
1. São consideradas atividades ou operações perigosas as enumeradas no Quadro n° 1, seguinte:
QUADRO N.º 1
ATIVIDADES | ADICIONAL DE 30% |
---|---|
a)no armazenamento de explosivos | todos os trabalhadores nessa atividade ou que permaneçam na área de risco. |
b) no transporte de explosivos | todos os trabalhadores nessa atividade |
c) na operação de escorva dos cartuchos de explosivos | todos os trabalhadores nessa atividade |
d) na operação de carregamento de explosivos | todos os trabalhadores nessa atividade |
e) na detonação | todos os trabalhadores nessa atividade |
f) na verificação de detonações falhadas | todos os trabalhadores nessa atividade |
g) na queima e destruição de explosivos deteriorados | todos os trabalhadores nessa atividade |
h) nas operações de manuseio de explosivos | todos os trabalhadores nessa atividade |
OBS.: A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978
2 Respostas
Tenho 60 anos, trabalhei 14 anos como vigia numa prefeitura e trabalho a 6 anos em outra prefeitura também como vigia, em ambos como concursado. E fora disso tenho 6 anos trabalhados em outras empresas em outras funções. Tenho direito a aposentadoria especial? Se sim o que devo fazer?
Obrigado
Olá, Edmur. Primeiramente, gostaria de te agradecer muito por ter entrado em contato. Por outro lado, acredito que posso te ajudar bastante. Pelo que disse, parece, sim que tem direito.
Para que eu consiga analisar seu caso por completo, precisarei de mais algumas informações. Você poderia, por gentileza, clicar neste link de whats para podermos conversar? CLIQUE AQUI