Anexo II da NR15 Ruído de impacto

Anexo II da NR15 Ruído de impacto, vamos entender como funciona, quais os níveis de ruídos.

Homem trabalhando com equipamentos de proteção

Vem comigo.

Anexo II da NR15 limite de tolerância para ruídos de impacto.

Sabemos que o anexo I detalha sobre a tolerância para ruído contínuo ou intermitente, sendo assim vamos entender o Anexo II da NR15 Ruído de impacto.
Portanto veja detalhadamente o anexo II da NR15 sobre ruído de impacto.

  1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1(um) segundo, a intervalos superiores a 1(um) segundo.
  2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
  3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
  4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.

Conclusão

Portanto o objetivo desse texto é que você fique por dentro das atualizações das normativas.

Sendo assim, era isso por hoje, queria agradecer a todos. Além disso fico à disposição, caso queira comentar abaixo. Obrigado.

COMPARTILHAR:

POSTS RELACIONADOS

Agentes biológicos

Anexo XIV da NR15 agentes biológicos, vamos entender os limites de tolerância. Vem comigo Agente Biológico Os agentes biológicos referem-se a microrganismos, organismos vivos ou

STF julgou o Tema 1102 – e disse NÃO

 STF julgou o Tema 1102 – Barroso, aproveitando o voto equivocado de Cristiano Zanin, gerou a rediscussão do mérito da vida toda nas ADIs 2110 e

Comente

Seu e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *