Dependente INSS – quem são, como garantir o direito?

O conceito de dependente INSS depende de entender quem são os segurados do INSS, já que o que vamos entender aqui é quem são os dependentes de um segurado do INSS e que direitos eles têm. Por isso, te convido a ver o outro conteúdo clicando no link.

Em primeiro lugar, é possível que alguém seja dependente, sem que tenha qualquer direito no INSS, ou seja, só o fato de ser dependente não garante direito nenhum. Assim, é importante que você saiba quem é ou não dependente, mas é preciso saber quais são os seu direitos.

Assim, daqui para a frente vamos focar nos dependentes e seus direitos para com o INSS.

Tópicos

O que é dependente?

Esse nome “dependentes” é muito comum e muito usado quando falamos de pensão por morte, salário-família e outros benefícios do INSS, mas poucas pessoas são capazes de dizer “o que é dependente”.

Na verdade, a primeira coisa a se esclarecer é que nem todos os que dependem de uma pessoa são realmente seus dependentes para o INSS. Na verdade, o INSS faz uma lista de pessoas que são dependentes e que terão direito aos benefícios dos dependentes.

Assim, por exemplo, uma filha solteira de 50 anos que sempre cuidou de seu pai e que com ele morou até que ele viesse a falecer, não é sua dependente para fins de INSS. É evidente que o pai a sustentava e que ela era dependente dele, mas não era dependente para fins de INSS. Assim, podemos dizer que dependente é apenas quem está na lista da Lei de Benefícios.

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O que significa?

A lei de aposentadorias e pensões estabelece exatamente que ser dependente significa viver às custas de um segurado do INSS, desde que listado dentre aqueles que têm direitos. Assim, de nada adianta ser dependente na prática, porque o significado do termo “dependente” para a lei é mais restrito.

Sendo assim, resta saber quem está na lista da Lei.

Quem são os dependentes para o INSS?

A listinha que está lá na Lei de Aposentadorias diz que existem três categorias de dependentes:

Na primeira categoria estão, em igual posição, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Na segunda categoria estão os pais e na terceira categoria, os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Além disso, se o responsável desejar, seus enteados e os menores que estiverem sob sua tutela terão a mesma proteção dos seus filhos. Para isso, o segurado tem que fazer uma declaração em vida.

Qual a diferença entre a categoria de dependentes?

Como vimos antes, são três as categorias de dependentes. Isso quer dizer que a categoria 2 e 3 somente terão direitos, se não houver ninguém na categoria 1. Além disso, a categoria 3 só terá direito se não houver ninguém na 2.

Além disso, as pessoas que estão na primeira lista, ou seja,  cônjuge, companheiro(a) e o filho menor de 21 ou inválido e equiparados (enteado e menor tutelado) não precisam comprovar a dependência. Por outro lado, os pais terão que comprovar que dependiam de seus filhos falecidos e o mesmo vale para os irmãos.

Menor que estiver em guarda é dependente?

A lei já fala em menor tutelado, guarda e tutela são diferentes entre si e não há proteção no texto da lei para aquele que estiver sob guarda.

Ocorre que a Justiça “esticou” a proteção, também ao menor sob guarda e, na prática, colocou o menor sob guarda na lista dos dependentes. 

Além disso, há várias decisões na justiça garantindo direitos previdenciários até mesmo àquele menor que, mesmo sem nenhuma documentação, fosse criado pela avó. Os tribunais chamam isso de “guarda de fato”. Veja:

No caso vertente, verifica-se que a menor impúbere, desde que tinha apenas 02(dois) anos de idade, viveu sob a guarda de fato da avó falecida, instituidora da pensão, inexistindo dúvidas quanto à dependência econômica. Destarte, nota-se que o entendimento do douto magistrado sentenciante está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento do REsp 1.411.258, repetitivo de controvérsia (Tema repetitivo 732), de que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor.

(REsp 2007241)

Por isso, podemos concluir que o menor sob guarda também se equipara ao filho, por decisão da Justiça.

Quais os direitos do Dependente?

Um dependente tem direito a alguns benefícios que estão previstos na Lei, quais sejam, pensão por morte e auxílio-reclusão. Por outro lado, há um benefício que muitas vezes gera confusão. Ocorre que as pessoas acreditam ser um benefício devido ao dependente, mas, na verdade, é um benefício devido ao segurado.

  • Obs.: o salário-família é um benefício pago mensalmente e devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. Ocorre que não é benefício do dependente, como ocorre com a pensão e com o auxílio-reclusão, mas, sim do segurado.

Conclusão sobre dependentes no INSS

O INSS não reconhece todas as pessoas que dependem do segurado como dependentes para fins de pensão por morte e de auxílio-reclusão, mas apenas os listados na lei de benefícios e isso gera muitos problemas, já que o INSS nega direito para muitos dependentes. Isso é especialmente problemático para menores sob guarda, menores criados pelos avós e filhos e irmãos incapacitados ou deficientes. Diante disso, caso você precise de ajuda para conseguir seu benefício me coloco à sua inteira disposição, basta chamar abaixo.

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL