Anexo IV – Atividades e operações perigosas com energia elétrica.

Anexo IV- Atividades e operações perigosas com energia elétrica, vamos entender como funciona e quais os limites de tolerância.

Sendo assim vem comigo.

Atividades e operações perigosas com energia elétrica – Anexo IV NR 16

  1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:
    a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em
    alta tensão;
    b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR10;
    c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em
    baixa tensão no sistema elétrico de consumo – SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e
    seus subitens da NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
    d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de
    potência – SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas
    áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.
  2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:
    a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos
    elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental,
    conforme estabelece a NR-10;
    b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa
    tensão;
    c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de
    equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos,
    desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas
    técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as
    normas internacionais cabíveis.
  3. O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do
    adicional de periculosidade nos meses em que houver exposição, excluída a exposição eventual, assim
    considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina.
  4. Das atividades no sistema elétrico de potência – SEP.
    4.1 Para os efeitos deste anexo entende-se como atividades de construção, operação e manutenção
    de redes de linhas aéreas ou subterrâneas de alta e baixa tensão integrantes do SEP:
    a) Montagem, instalação, substituição, conservação, reparos, ensaios e testes de: verificação,
    inspeção, levantamento, supervisão e fiscalização; fusíveis, condutores, para-raios, postes, torres,
    chaves, muflas, isoladores, transformadores, capacitores, medidores, reguladores de tensão,
    religadores, seccionalizadores, carrier (onda portadora via linhas de transmissão), cruzetas, relé e
    braço de iluminação pública, aparelho de medição gráfica, bases de concreto ou alvenaria de
    torres, postes e estrutura de sustentação de redes e linhas aéreas e demais componentes das
    redes aéreas;
    b) Corte e poda de árvores;
    c) Ligações e cortes de consumidores;
    d) Manobras aéreas e subterrâneas de redes e linhas;
    e) Manobras em subestação;
    f) Testes de curto em linhas de transmissão;
    g) Manutenção de fontes de alimentação de sistemas de comunicação;
    h) Leitura em consumidores de alta tensão;
    i) Aferição em equipamentos de medição;
    j) Medidas de resistências, lançamento e instalação de cabo contra-peso;
    k) Medidas de campo eletromagnético, rádio, interferência e correntes induzidas;
    l) Testes elétricos em instalações de terceiros em faixas de linhas de transmissão (oleodutos,
    gasodutos etc);
    m)Pintura de estruturas e equipamentos;
    n) Verificação, inspeção, inclusive aérea, fiscalização, levantamento de dados e supervisão de serviços
    técnicos;
    o) Montagem, instalação, substituição, manutenção e reparos de: barramentos, transformadores,
    disjuntores, chaves e seccionadoras, condensadores, chaves a óleo, transformadores para
    instrumentos, cabos subterrâneos e subaquáticos, painéis, circuitos elétricos, contatos, muflas e
    isoladores e demais componentes de redes subterrâneas;
    p) Construção civil, instalação, substituição e limpeza de: valas, bancos de dutos, dutos, condutos,
    canaletas, galerias, túneis, caixas ou poços de inspeção, câmaras;
    q) Medição, verificação, ensaios, testes, inspeção, fiscalização, levantamento de dados e supervisões
    de serviços técnicos.
    4.2 Para os efeitos deste anexo entende-se como atividades de construção, operação e manutenção
    nas usinas, unidades geradoras, subestações e cabinas de distribuição em operações, integrantes do
    SEP:
    a) Montagem, desmontagem, operação e conservação de: medidores, relés, chaves, disjuntores e
    religadoras, caixas de controle, cabos de força, cabos de controle, barramentos, baterias e
    carregadores, transformadores, sistemas anti-incêndio e de resfriamento, bancos de capacitores,
    reatores, reguladores, equipamentos eletrônicos, eletromecânico e eletroeletrônicos, painéis,
    para-raios, áreas de circulação, estruturas-suporte e demais instalações e equipamentos elétricos;
    b) Construção de: valas de dutos, canaletas, bases de equipamentos, estruturas, condutos e demais
    instalações;
    c) Serviços de limpeza, pintura e sinalização de instalações e equipamentos elétricos;
    d) Ensaios, testes, medições, supervisão, fiscalizações e levantamentos de circuitos e equipamentos
    elétricos, eletrônicos de telecomunicações e telecontrole.
ATIVIDADESÁREAS DE RISCO
Atividades, constantes no item 4.1, de
construção, operação e manutenção de redes
de linhas aéreas ou subterrâneas de alta e
baixa tensão integrantes do SEP, energizados
ou desenergizados, mas com possibilidade de
energização acidental ou por falha
operacional.
a) Estruturas, condutores e equipamentos de
linhas aéreas de transmissão, subtransmissão
e distribuição, incluindo plataformas e cestos
aéreos usados para execução dos trabalhos;
b) Pátio e salas de operação de subestações;
c) Cabines de distribuição;
d) Estruturas, condutores e equipamentos de
redes de tração elétrica, incluindo escadas,
plataformas e cestos aéreos usados para
execução dos trabalhos;
e) Valas, bancos de dutos, canaletas, condutores,
recintos internos de caixas, poços de inspeção,
câmaras, galerias, túneis, estruturas terminais
e aéreas de superfície correspondentes;
f) Áreas submersas em rios, lagos e mares.
Atividades, constantes no item 4.2, de
construção, operação e manutenção nas
usinas, unidades geradoras, subestações e
cabinas de distribuição em operações,
integrantes do SEP, energizados ou
desenergizados, mas com possibilidade de
energização acidental ou por falha
operacional.
a) Pontos de medição e cabinas de distribuição,
inclusive de consumidores;
b) Salas de controles, casa de máquinas,
barragens de usinas e unidades geradoras;
c) Pátios e salas de operações de subestações,
inclusive consumidoras.
Atividades de inspeção, testes, ensaios,
calibração, medição e reparos em
equipamentos e materiais elétricos,
eletrônicos, eletromecânicos e de segurança
individual e coletiva em sistemas elétricos de
potência de alta e baixa tensão.
a) Áreas das oficinas e laboratórios de testes e
manutenção elétrica, eletrônica e
eletromecânica onde são executados testes,
ensaios, calibração e reparos de equipamentos
energizados ou passíveis de energização
acidental;
b) Sala de controle e casas de máquinas de
usinas e unidades geradoras;
c) Pátios e salas de operação de subestações,
inclusive consumidoras;
d) Salas de ensaios elétricos de alta tensão;
e) Sala de controle dos centros de operações.
Atividades de treinamento em
equipamentos ou instalações integrantes do
SEP, energizadas ou desenergizadas, mas com
possibilidade de energização acidental ou por
falha operacional.
a) Todas as áreas descritas nos itens anteriores.

Conclusão

Portanto o objetivo desse texto é que você fique por dentro das atualizações das normativas.

Sendo assim, era isso por hoje, queria agradecer a todos. Além disso fico à disposição, caso queira comentar abaixo. Obrigado.