Limite de Tolerância

Anexo XI da NR15 – Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho, vamos entender os limites de tolerância.

Imagem de pessoas trabalhando com roupa de proteção

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Limite de tolerância

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Os limites de tolerância são valores estabelecidos que indicam a concentração máxima permitida de um agente químico no ar do ambiente de trabalho durante um determinado período de exposição. Quando os níveis de exposição a esses agentes ultrapassam esses limites, o ambiente de trabalho é considerado insalubre, o que significa que ele oferece riscos à saúde dos trabalhadores.

As inspeções no local de trabalho são realizadas para monitorar e garantir a conformidade com esses limites de tolerância, bem como para avaliar a exposição dos trabalhadores aos agentes químicos. Essas inspeções geralmente são realizadas por órgãos reguladores de saúde e segurança no trabalho, como o Ministério do Trabalho e Emprego aqui no Brasil.

Anexo XI da NR15 Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho.

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  1. Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro n.o 1 deste Anexo.
  2. Todos os valores fixados no Quadro n.o 1 – Tabela de Limites de Tolerância são válidos para absorção apenas por via respiratória.
  3. Todos os valores fixados no Quadro n.o 1 como “Asfixiantes Simples” determinam que nos ambientes de trabalho, em presença destas substâncias, a concentração mínima de oxigênio deverá ser 18 (dezoito) por cento em volume. As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo deste valor serão consideradas de risco grave e iminente.
  4. Na coluna “VALOR TETO” estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
  5. Na coluna “ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE” estão assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos, por via cutânea, e portanto exigindo na sua manipulação o uso da luvas adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras partes do corpo.
  6. A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada ponto – ao nível respiratório do trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos.
  7. Cada uma das concentrações obtidas nas referidas amostragens não deverá ultrapassar os valores obtidos na equação que segue, sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente.

Valor máximo = L.T. x F. D. Onde:

L.T. = limite de tolerância para o agente químico, segundo o Quadro n.° 1. F.D. = fator de desvio, segundo definido no Quadro n.° 2.

L.T.F.D
(pp, ou mg/m³)
0 a 13
1 a 102
10 a 1001,5
100 a 10001,25
acima de 10001,1
  1. O limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassar os valores fixados no Quadro n.° 1.
  2. Para os agentes químicos que tenham “VALOR TETO” assinalado no Quadro n.° 1 (Tabela de Limites de Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro.
  3. Os limites de tolerância fixados no Quadro n.° 1 são válidos para jornadas de trabalho de até 48 (quarenta e oito) horas por semana, inclusive.
    • 10.1 Para jornadas de trabalho que excedam as 48 (quarenta e oito) horas semanais dever-se-á cumprir o disposto no art. 60 da CLT.


AGENTES QUÍMICOS
  Valor teto Absorção também p/pele Até 48 horas/semanaGrau de insalubridade a serconsiderado nocaso de sua caracterização
 ppm* mg/m3**
Acetaldeído  78140máximo
Acetato de cellosolve +78420médio
Acetato de éter monoetílico de etileno glicol(vide acetado de  cellsolve)  
Acetato de etila  3101090mínimo
Acetato de 2-etóxi etila (vide acetato decellosolve)  
Acetileno  Axfixiantesimples
Acetona  7801870mínimo
Acetonitrila  3055máximo
Ácido acético  820médio
Ácido cianídrico +89máximo
Ácido clorídrico+ 45,5máximo
Ácido crômico (névoa)  0,04máximo
Ácido etanóico (vide ácido acético)  
Ácido fluorídrico  2,51,5máximo
Ácido fórmico  47médio
Ácido metanóico (vide ácido fórmico)  
Acrilato de metila +827máximo
Acrilonitrila +1635máximo
Álcool isoamílico  78280mínimo
Álcool n-butílico++40115máximo
Álcool isobutílico  40115médio
Álcool sec-butílico (2-butanol)  115350médio
Álcool terc-butílico  78235médio
Álcool etílico  7801480mínimo
Álcool furfurílico +415,5médio
Álcool metil amílico (vide metil isobutilcarbinol)  
Álcool metílico +156200máximo
Álcool n-propílico +156390médio
Álcool isopropílico +310765médio
Aldeído acético (vide acetaldeído)  
Aldeído fórmico (vide formaldeído)  
Amônia  2014médio
Anidro sulfuroso (vide dióxido de enxofre)  
Anilina +415máximo
Argônio  Asfixantesimples
Arsina (arsenamina)  0,040,16máximo
Benzeno(Excluído pela Portaria n.º 03, de 10 de março de 1994)
Brometo de etila  156695máximo
Brometo de metila +1247máximo
Bromo  0,080,6máximo
Bromoetano (vide brometo de etila)  
Bromofórmio +0,44médio
Bromometano (vide brometo de metila)  
1,3 Butadieno  7801720médio
n-Butano  4701090médio
n-Butano (vide álcoo n-butílico)  
sec-Butanol (vide álcool sec-butílico)  
Butanona (vide metil etil cetona)  
1-Butanotiol (vide butil mercaptana)  
n-Butilamina++412máximo
Butil cellosolve +39190médio
n-Butil mercaptana  0,41,2médio
 2-Butóxi etanol (vide butil cellosolve)   
Cellosolve (vide 2-etóxi etanol)  
Chumbo  0,1máximo
Cianeto de metila (vide acetonitrila)  
Cianeto de vinila (vide acrilonitrila)  
Cianogênio  816máximo
Ciclohexano  235820médio
Ciclohexanol  40160máximo
Ciclohexilamina +832máximo
Cloreto de carbonila (vide fosgênio)  
Cloreto de etila  7802030médio
Cloreto de fenila (vide cloro benzeno)  
Cloreto de metila  78165máximo
Cloreto de metileno  156560máximo
Cloreto de vinila+ 156398máximo
Cloreto de vinilideno  831máximo
Cloro  0,82,3máximo
Clorobenzeno  59275médio
Clorobromometano  156820máximo
Cloroetano (vide cloreto de etila)  
Cloroetílico (vide cloreto de vinila)  
Clorodifluometano (freon 22)  7802730mínimo
Clorofórmio  2094máximo
1-Cloro 1-nitropropano  1678máximo
Cloroprene +2070máximo
Cumeno +39190máximo
Decaborano +0,040,25máximo
Demeton +0,0080,08máximo
Diamina (vide hidrazina)  
Diborano  0,080,08máximo
1,2-Dibramoetano +16110médio
o-Diclorobenzeno  39235máximo
Diclorodifluormetano (freon 12)+ 7803860mínimo
1,1 Dicloroetano  156640médio
1,2 Dicloroetano  39156máximo
1,1 Dicloreotileno (vide cloreto devinilideno)  
1,2 Dicloroetileno  155615médio
Diclorometano (vide cloreto de metilino)  
1,1 Dicloro-1-nitroetano+ 847máximo
1,2 Dicloropropano  59275máximo
Diclorotetrafluoretano (freon 114)  7805460mínimo
Dietil amina  2059médio
Dietil éter (vide éter etílico)  
2,4 Diisocianato de tolueno (TDI)+ 0,0160,11máximo
Diisopropilamina +416máximo
Dimetilacetamida +828máximo
Dimetilamina  814médio
Dimetiformamida  824médio
l,l Dimetil hidrazina +0,40,8máximo
Dióxido de carbono  39007020mínimo
Dióxido de cloro  0,080,25máximo
Dióxido de enxofre  410máximo
Dióxido de nitrogênio+ 47máximo
Dissulfeto de carbono +1647máximo
Estibina  0,080,4máximo
Estireno  78328médio
Etanol (vide acetaldeído)  ___
Etano  Asfixiantesimples_
Etanol (vide etílico)  ___
Etanotiol (vide etil mercaptana)  ___
Éter decloroetílico +424máximo
Éter etílico  310940médio
Éter monobutílico do etileno glicol(vide butil cellosolve  ___
Éter monoetílico do etileno glicol(vide cellosolve)  ___
Éter  monometílico  do  etileno  glicol  (videmetil cellosolve)  ___
Etilamina  814máximo
Etilbenzeno  78340médio
Etileno  Asfixiantesimples_
Etilenoimina +0,40,8máximo
Etil mercaptana  0,40,8médio
n-Etil morfolina +1674médio
2-Etoxietanol +78290médio
Fenol +415máximo
Fluortriclorometano (freon 11)  7804370médio
Formaldeído (formol)+ 1,62,3máximo
Fosfina (fosfamina)  0,230,3máximo
Fosgênio  0,080,3máximo
Freon 11 (vide flortriclorometano)  ___
Freon 12 (vide diclorodiflormetano)  ___
Freon 22 (vide clorodifluormetano)  ___
Freon      113     (vide                1,1,2,tricloro-1,2,2-trifluoretano)  ___
Freon 114 (vide declrorotetrafloretano)  ___
Gás amoníaco (vide amônia)  ___
Gás carbônico (vide dióxido de carbono  ___
Gás cianídrico (vide ácido cianídrico)  ___
Gás clorídrico (vide ácido clorídrico)  ___
Gás sulfídrico  812máximo
Hélio  Asfixiantesimples_
Hidrazina +0,080,08máximo
Hidreto de antimônio (vide estibina)  ___
Hidrogênio  Asfixiantesimples_
Isobutanol (vide álcool isobutílico)  ___
Isopropilamina  49,5médio
Isopropil benzeno (vide cumeno)  ___
Mercúrio (todas as formas exceto orgânicas)  _0,04máximo
Metacrilato de metila  78320mínimo
Metano  Asfixiantesimples_
Metanol (vide álcool metílico)  ___
Metilamina  89,5máximo
Metil cellosolve +2060máximo
Metil ciclohexanol  39180médio
Metilclorofórmio  2751480médio
Metil demeton +_0,4máximo
metil etil cetona  155460médio
Metil isobutilcarbinol +2078máximo
Metil mercaptana (metanotiol)  0,040,8médio
2-Metoxi etanol (vide metil cellosolve)  ___
Monometil hidrazina++0,160,27máximo
Monóxido de carbono  3943máximo
Negro de fumo(1)   3,5máximo
Neônio  Asfixiantesimples_
Níquel carbonila (níquel tetracarbonila)  0,040,28máximo
Nitrato de n-propila  2085máximo
Nitroetano  78245médio
Nitrometano  78195máximo
1 – Nitropropano  2070médio
2 – Nitropropano  2070médio
Óxido de etileno  3970maximo

(1) (Incluído pela Portaria DNSST n.º 09, de 09 de outubro de 1992)

Óxido nítrico (NO)  2023máximo
Óxido nitroso (N2O)  Asfixiantesimples
Ozona  0,080,16máximo
Pentaborano  0,0040,008máximo
n-Pentano +4701400mínimo
Percloroetíleno  78525médio
Piridina  412médio
n-propano  Asfixiantesimples
n-Propanol (vide álcool n-propílico)  
iso-Propanol (vide álcool isopropílico)  
Propanona (vide acetona)  
Propileno  Asfixiantesimples
Propileno imina +1,64máximo
Sulfato de dimetila++0,080,4máximo
Sulfeto de hidrogênio (vide gás sulfídrico)  
Systox (vide demeton)  
1,1,2,2,Tetrabromoetano  0,811médio
Tetracloreto de carbono +850máximo
Tetracloroetano +427máximo
Tetracloroetileno (vide percloroetileno)  
Tetrahidrofurano  156460máximo
Tolueno (toluol) +78290médio
Tolueno-2,4-diisocianato (TDI) (vide 2,4diisocianato de tolueno)  
Tribromometano (vide bromofórmio)  
Tricloreto de vinila (vide 1,1,2 tricloroetano)  
1,1,1 Tricloroetano (vide metil clorofórmio)  
1,1,2 Tricloroetano +835médio
Tricloroetileno  78420máximo
Triclorometano (vide clorofórmio)  
1,2,3 Tricloropropano  40235máximo
1,1,2 Tricloro-1,2,2 trifluoretano (freon 113)  7805930médio
Trietilamina  2078máximo
Trifluormonobramometano  7804760médio
Vinibenzeno (vide estireno)  
Xileno (xilol)  78340médio

* ppm – partes de vapor ou gás por milhão de partes de ar contaminado.

** mg/m3  – miligramas por metro cúbico de ar. 

Anexo XI da NR15 Limite de Tolerância – https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-15-anexo-11.pdf

Limite de tolerância

Conclusão

Portanto o objetivo desse texto é que você fique por dentro das atualizações das normativas. Nesse texto vimos sobre o anexo XI sobre limite de tolerância.

Assim sendo espero que a atualização da NR-15 te ajude. Caso queira estar por dentro das atualizações normativas é simples, basta deixar as notificações ativadas.

Caso queira ver na integra a Norma Regulamentadora de Atividades e Operações Insalubres escrevemos um texto sobre isso.

Sendo assim, era isso por hoje, queria agradecer a todos. Além disso fico à disposição, caso queira comentar abaixo. Obrigado.

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