Anexo XIV da NR15 agentes biológicos, vamos entender os limites de tolerância.
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Agente Biológico
Os agentes biológicos referem-se a microrganismos, organismos vivos ou produtos derivados de organismos vivos que podem causar doenças ou representar um risco para a saúde humana. Eles são uma categoria de agentes patogênicos que inclui vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros organismos microscópicos. Sendo assim, eles podem ser transmitidos de várias maneiras e causar uma ampla gama de doenças infecciosas.
Exemplos de trabalhos com agentes biológicos
Trabalhos que envolvem pesquisa, saúde, agricultura ou outros setores. Sendo assim esse trabalho requer atenção rigorosa à segurança para evitar a exposição a patógenos ou substâncias que possam causar doenças.
Veja alguns exemplos:
- Trabalhadores de Saúde: Médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório e outros profissionais de saúde frequentemente lidam com vírus, bactérias e fungos, ao tratar pacientes, realizar testes de diagnóstico e pesquisas.
- Laboratórios de Pesquisa: Cientistas em laboratórios de pesquisa, incluindo aqueles que estudam microbiologia, biotecnologia e genética, trabalham com uma variedade de agentes biológicos, desde microrganismos até culturas celulares e amostras de DNA.
- Agricultura e Pecuária: Agricultores e trabalhadores rurais que lidam com plantas, animais e solos podem estar expostos a esses agentes, como por exemplo bactérias fitopatogênicas, parasitas de animais e microrganismos relacionados ao manejo agrícola.
- Trabalhadores de Laboratórios de Diagnóstico: Técnicos de laboratório que realizam testes clínicos e diagnósticos, como análises de sangue, cultura de tecidos e testes de patogenicidade, lidam com agentes biológicos.
Sendo assim para prevenir infecções, é importante seguir medidas de segurança adequadas, como a utilização de equipamentos de proteção individual, práticas de higiene e vacinações. Além disso, regulamentações e diretrizes são frequentemente condicionantes para controlar a exposição a agentes biológicos em ambientes de trabalho e prevenir surtos de doenças infecciosas.
Anexo XIV da NR15 Agente Biológico
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
Anexo XIV da NR15 Agentes Biológicos
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- cemitérios (exumação de corpos);
- estábulos e cavalariças; e
- resíduos de animais deteriorados.
Conclusão
Portanto o objetivo desse texto é que você fique por dentro das atualizações das normativas. Nesse texto vimos sobre o anexo XIV sobre agentes biológicos.
Assim sendo espero que a atualização da NR-15 te ajude. Caso queira estar por dentro das atualizações normativas é simples, basta deixar as notificações ativadas.
Caso queira ver na integra a Norma Regulamentadora de Atividades e Operações Insalubres escrevemos um texto sobre isso.
Sendo assim, era isso por hoje, queria agradecer a todos. Além disso fico à disposição, caso queira comentar abaixo. Obrigado.