Anexo nº 3 da NR-15 Limites de Tolerância para exposição ao calor. Abaixo você vai encontrar as duas redações do anexo nº 3 – tanto a atual, da Portaria SEPRT n.º 1.359, quanto a anterior, que valei até 08/12/2019
Acompanhe comigo.
Anexo nº 3 da NR-15 Limites de Tolerância para exposição ao calor
Antes de falarmos de fato sobre os limites de tolerância para exposição ao calor, vamos nos atualizar sobre o anexo n º3 da NR-15. Afinal isso fará total diferença para que você entenda sobre o assunto.
Sabendo que não é de total entendimento a exposição ao calor natural e artificial, portando buscando socorro na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, juízes do país inteiro passaram a decidir que o trabalho no calor, ou seja a Aposentadoria especial por calor, da qual é proveniente de fontes naturais, autorizava o enquadramento do trabalho como especial. Esse já foi um grande avanço, mas como ficou então o anexo 3º da NR 15?
Sendo assim, em 09/12/2019, atento a isso, o Governo Federal alterou o anexo 3º da NR 15, que tratava do calor, o que ajudou para novas teses de Aposentadoria especial por calor. Veja:
Anexo 3º da NR 15
Anexo 3º (Alterado pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019)
- Objetivos
1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor.
1.1.1 Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor.
Anexo 3, da NR-15, redação original;
Anexo 3, da NR-15, redação dada pela Portaria SEPRT n.º 1.359/2019
Limites de tolerância para exposição ao calor
Agora que já estamos atualizados com sobre o anexo 3º da NR -15, vejamos os limites de tolerância para exposição ao calor.
Portanto fica definido o seguinte quanto aos limites de tolerância para exposição ao calor:
1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido pelas equações que se seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
onde:
tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
tbs = temperatura de bulbo seco.
2. Sendo assim os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.
3. Portanto as medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.
Limites de Tolerância para exposição ao calor, com descanso no próprio local onde está trabalhando.
Além disso vejamos os limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.
1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro N.º 1.
QUADRO N.º 1
TIPO DE ATIVIDADE
REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO NO PRÓPRIO LOCAL DE TRABALHO (por hora) | LEVE | MODERADA | PESADA |
---|---|---|---|
Trabalho contínuo | até 30,0 | até 26,7 | até 25,0 |
45 minutos trabalho 15 minutos descanso | 30,1 a 30,5 | 26,8 a 28,0 | 25,1 a 25,9 |
30 minutos trabalho 30 minutos descanso | 30,7 a 31,4 | 28,1 a 29,4 | 26,0 a 27,9 |
15 minutos trabalho 45 minutos descanso | 31,5 a 32,2 | 29,5 a 31,1 | 28,0 a 30,0 |
Não é permitido o trabalho, sem a adoção de medidas adequadas de controle | acima de 32,2 | acima de 31,1 | acima de 30,0 |
2. Portanto os períodos de descanso considera-se tempo de serviço para todos os efeitos legais.
3. Assim sendo a determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita por consultar o Quadro n.º 3.
Limites de tolerância para exposição ao calor, com descanso em outro local.
Portanto vejamos agora os limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).
1. Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.
2. Portanto os limites de tolerância são dados segundo o Quadro n.º 2.
QUADRO N.° 2
M (Kcal/h) | MÁXIMO IBUTG |
---|---|
175 | 30,5 |
200 | 30,0 |
250 | 28,5 |
300 | 27,5 |
350 | 26,5 |
400 | 26,0 |
450 | 25,5 |
500 | 25,0 |
Onde: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte fórmula:
M = Mt x Tt + Md x Td
60
Assim sendo:
Mt – taxa de metabolismo no local de trabalho.
Tt – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.
Md – taxa de metabolismo no local de descanso.
Td – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.
IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte fórmula:
IBUTG = IBUTGt x Tt + IBUTGd xTd
60
Assim sendo:
IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.
IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.
Tt e Td = como anteriormente definidos.
Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.
3. Sendo assim as taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro n.º 3.
4. Portanto os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.
QUADRO N.º 3
TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE
TIPO DE ATIVIDADE | Kcal/h |
---|---|
TIPO DE ATIVIDADE | Kcal/h |
SENTADO EM REPOUSO | 100 |
TRABALHO LEVE | |
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia). | 125 |
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir). | 150 |
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. | 150 |
TRABALHO MODERADO | |
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. | 180 |
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. | 175 |
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação. | 220 |
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar. | 300 |
TRABALHO PESADO | 300 |
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá). | 440 |
Trabalho fatigante | 550 |
Conclusão
Sendo assim, era isso por hoje, queria agradecer a todos. Além disso fico à disposição, caso queira comentar abaixo. Obrigado.