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O processo que decide o tema 1102 (Revisão da Vida Toda), ainda não foi julgado. Mas…
A tese que sustentavam os advogados foi derrotada em dois outros processos no STF (ADIs 2110 e 2111)
Assim, resta ver como decidirão o RE 1.276.977, que trata do Tema 1102, já que lá havia um julgamento de mérito já precluso e restava apenas votar um embargo de declaração.
Para mim, parece inevitável que a procedência dos embargos, gerará a anulação da decisão do STJ e a remessa dos autos àquela corte para nova análise.
Porém, dessa vez, ao decidir o mérito, o STJ deverá aplicar a decisão do STF prolatada nas ADIs 2110 e 2111.
Há, ainda, a possibilidade de o STF usar o julgamento dos embargos do INSS para já rediscutir o mérito nos próprios autos de Recurso Extraordinário, declarando prejudicados os embargos de declaração.
Em outras palavras, não sabemos o que o STF vai fazer no Tema 1102, mas sabemos que a revisão da vida toda foi definitivamente enterrada pelo STF.
Por isso, todos os processos em curso no país serão julgados improcedentes
Se quer entender tudo sobre o que acontecerá com os processos da revisão da vida toda, leia nosso artigo completo.