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Saiba como tudo virou de ponta cabeça no julgamento do dia 21/03/2024
Cristiano Zanin votou nas ADIs 2110 e 2111 entrando no mérito da Revisão da Vida Toda o voto dele rediscutiu o mérito da tese da Revisão da Vida Toda. É isso mesmo, no que pese as ADIs 2110 e 2111 não tratarem da tese da Revisão da Vida Toda, Zanin decidiu o mérito
Revisão da Vida Toda, Tema 1102, era tratada no RE 1.276.977 e não nas ADIs. O objeto das ADIs 2110 e 2111 era a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei 9876/99. Dentre esses dispositivos, estava o art. 3º da Lei 9876/99, que tratava da regra de transição;
O objeto do Recurso Extraordinário 1.276.977 era a revisão da vida toda, tanto que o Tema 1102 somente se refere ao Recurso Extraordinário e não às ADIs 2110 e 2111;
O caso é de uma sutileza incrível, mas você vai entender: nas ADIs se discutia a constitucionalidade do próprio art. 3º, da Lei 9876/99 (regra de transição); enquanto que no RE se discutia se essa regra de transição poderia ser afastada, para a aplicação do art. 29 da Lei 8213/91 (regra definitiva).
No RE não se discutia a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9876/99, enquanto nas ADIs não se discutia a possibilidade de aplicar a regra definitiva (art. 29, da Lei 8213/91), caso fosse mais favorável.
O Ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra e apontou para esse erro, mas não adiantou
Um a um os ministros foram votando e a Revisão da Vida Toda foi derrotada.
Se quer entender tudo sobre o que acontecerá com os processos da revisão da vida toda, leia nosso artigo completo.