Tribunal Federal reconhece que motorista deve aposentar mais cedo

A Justiça Federal reconheceu que o trabalho de motorista pode ser penoso e, nesse caso, o motorista deve receber aposentadoria especial

No ano de 2010 um senhor chamado Vilson dos Santos Peres deu entrada em um pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Ele queria que seu trabalho na qualidade de motorista fosse reconhecido como penoso e, por isso, queria sua aposentadoria especial.

Para entender melhor o que o senhor Vilson pediu ao INSS, consultamos o especialista em Direito Previdenciário, doutor Marcelo Martins, que nos explicou o seguinte:

A Lei de Aposentadoria garante a todos os que trabalharam expostos a perigo, ou a insalubridade, ou a penosidade o direito à aposentadoria especial, que é uma aposentadoria que o INSS concede mais cedo. Para comprovar essa exposição, normalmente, são exigidos documentos da empresa que falem que o empregado trabalhava com insalubridade, periculosidade ou penosidade. Ocorre que as empresas praticamente nunca reconhecem que o trabalho era penoso/difícil. Assim, no caso da reportagem o INSS não reconheceu a penosidade e o caso foi parar na Justiça.

O Juiz Federal de primeira instância se recusou a marcar uma perícia para verificar se o trabalho era ou não era difícil/penoso, mas o Sr. Vilson recorreu ao Tribunal Federal e conseguiu alterar a decisão.

Ele alegou que houve ofensa do seu direito e pediu ao tribunal para determinar a realização da perícia sobre os períodos que trabalho para as empresas Central S/A Transp. Rod. e Turismo (de 05/03/1997 a 11/06/2002) e Unesul Transportes Ltda (de 16/12/2002 a 07/07/2006).

O Tribunal Federal analisou o caso e entendeu que Vilson tinha mesmo razão e determinou a realização de perícia para verificar se ele esteve exposto a condições de trabalho penosas e, portanto, se tem direito de computar seu tempo de trabalhado como tempo especial, para fim de aposentadoria.

Em resumo, o tribunal disse que, se ficar comprovado que o motorista trabalhava em trajetos difíceis; ou em jornadas muito longas; Ou, ainda, se o caminhão ou ônibus que dirigisse não apresentasse condições confortáveis (câmbio de difícil engate, volante muito duro, etc), ele terá direito à aposentadoria especial.

Essa decisão é inovadora e já está sendo seguida pelos juízes de toda a região sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e pode ser aplicada como exemplo em outros estados do País.

Para consultar a decisão, caso te interesse, deixo o Link: APELAÇÃO 5016947-28.2011.4.04.7108.

Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.