Nesse texto você vai entender o que é insalubridade e periculosidade; Como saber se seu trabalho é insalubre ou perigoso e quais os agentes insalubres ou perigosos para fim de aposentadoria especial.
Se preferir, ouça o áudio do artigo aqui.
Tópicos
- O que é insalubridade
- O que é periculosidade
- Quais são os direitos garantidos a quem trabalha exposto à insalubridade e periculosidade
- Como saber se o seu trabalho é insalubre ou perigoso
- Principais agentes insalubres e perigosos que normalmente estão expostas a eles
- Lista completa dos agentes insalubres e perigosos ao longo do tempo
- Uma dica importante
O que é insalubridade

Insalubre é tudo que não é salubre (calma, é óbvio, mas tem seu valor, rs!). Então o que é salubre? Salubre vem do termo em latim salubris, que significa saudável. Assim, insalubre é tudo que não é saudável.
Portanto um trabalho deve ser considerado insalubre sempre que, por alguma razão, prejudicar a saúde do trabalhador.
O que é periculosidade

Algumas situações expõem o trabalhador a riscos elevados à sua vida e à sua integridade física. Imagine, por exemplo, uma pessoa que trabalhe dirigindo um caminhão tanque entregando gasolina pelas estradas, bem como no transporte de dinheiro entre bancos. É inegável que as condições de trabalho dessas pessoas são perigosas. Por outro lado, também é certo que a sociedade precisa que alguém execute essas atividades. Por isso, a lei garante a esses trabalhadores, assim como àqueles que trabalham em condições que fazem mal à saúde, direitos especiais.
Se você trabalha na área de Segurança e quer entender sobre sua aposentadoria CLIQUE AQUI.
Quais são os direitos garantidos a quem trabalha exposto à insalubridade e periculosidade ?
Todos os que trabalham expostos à insalubridade e periculosidade tem direitos especiais de natureza trabalhista e de natureza previdenciária.
Os empregadores tem que pagar a seus empregados adicionais (além do salário) de insalubridade e de periculosidade. A Lei que garante esse direito é a CLT, que é a lei do trabalhador. Essa lei diz que “o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30%” e que aquele que trabalha com insalubridade, terá direito a receber adicional de 40%, 20% ou de 10% conforme se “classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.
Aqui, vamos tratar principalmente dos direitos do segurado/trabalhador diante do INSS. Pois bem, em relação ao INSS, os direitos das pessoas que trabalharam em condições insalubres e perigosas vão variar conforme o tempo, já que a Reforma da Previdência trouxe alterações que prejudicaram os segurados do INSS.

Veja como ficou:
1º) Para quem completou 25 anos de trabalho insalubre ou perigoso antes da Reforma da Previdência (antes de 12/11/2019), há direito à aposentadoria especial;
- Obs.: Para quem não completou 25 anos de trabalho insalubre ou perigoso vale outra regra – todos os períodos trabalhados até 12/11/2019 podem ser convertidos. Explico: se você é homem, pode contar 40% mais de tempo (10 anos de atividade insalubre ou perigosa podem ser convertidos em 14 anos de atividade normal, por exemplo) e, se você é mulher, pode ganhar 20% a mais de tempo (10 anos viram 12 depois da conversão).
2º) Para quem completar 25 anos de trabalho insalubre ou perigoso depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019), só conseguirá sua aposentadoria especial aos 60 anos de idade.
- Obs.: É isso mesmo. Pela regra atual, além de ter 25 anos de trabalho especial, ainda vai ter que completar 60 anos.
Como saber se o seu trabalho é insalubre ou perigoso

Há duas formas de classificar seu trabalho como especial:
1ª) Sua profissão está listada como insalubre, perigosa ou penosa – há algumas que estão listadas assim;
2ª) Sua profissão não está listada, mas você tem contato com algum agente físico, químico ou biológico listado como especializante em decretos do governo.
Veja a lista/tabela de profissões insalubres ou perigosas, CLIQUE AQUI.
Entretanto aqui, vamos dar mais atenção à lista dos agentes insalubres e perigosos. A lista é enorme e é muito comum que as pessoas fiquem em dúvida, mas não se esqueça da máxima:
Se você acha que seu trabalho é insalubre ou perigoso, normalmente está certo mesmo – DESCONFIE!
Marcelo Martins
Se estiver em dúvida sobre seu direito à aposentadoria especial, deixe sua pergunta abaixo. Terei o maior prazer em respondê-la!
Principais agentes Insalubres e Perigosos e as profissões que normalmente estão expostas a eles.

No próximo tópico você encontra a lista completa dos agentes insalubres e perigosos. Aqui vou me ater aos agentes insalubres e perigosos que noto, atingem mais trabalhadores.
Veja se você reconhece:
- Cimento:
- Pedreiros e Serventes de Pedreiros estão expostos a esses agentes;
- Microrganismos (vírus e bactérias).
- Médicos, enfermeiros e pessoal de limpeza de instituições de saúde;
- Trabalhadores em frigoríficos e granjas de frango e suíno;
- Coveiros estão entre os profissionais que estão expostos a esses agentes;
- Ruído.
- Normalmente trabalhadores em indústrias pesadas;
- Serrarias e carpintarias;
- Operadores de betoneiras e de britadeiras também estão submetidos. O mesmo acontece com quem é motorista de caminhões antigos (década de 80) e equipamentos pesados (retroescavadeiras, tratores e colheitadeiras, por exemplo);
- Graxas e óleos minerais.
- Mecânicos são profissionais normalmente expostos a esses agentes;
- Combustíveis e outros inflamáveis.
- Normalmente quem trabalha em postos de gasolina (não só o frentista) e em transporte de combustíveis estão expostos a esses agentes;
- Explosivos.
- Trabalhadores em pedreiras e em mineração, normalmente estão expostos a esse agente;
- Benzeno.
- Pintores (principalmente de pistola) tem conseguido comprovar que estão expostos a Benzeno, porque ele está presente em tintas e solventes.
Lista completa dos agentes insalubres e perigosos ao longo do tempo.
Lista 1 – Válida de 24/01/1979 à 05/03/1997.

FÍSICOS
- CALOR;
- FRIO;
- RADIAÇÕES IONIZANTES;
- TREPIDAÇÃO;
- RUÍDO;
- PRESSÃO ATMOSFÉRICA.
QUÍMICOS
- ARSÊNICO;
- BERÍLIO OU GLICINIO;
- CÁDMIO;
- CHUMBO;
- CROMO;
- FÓSFORO;
- MANGANÊS;
- MERCÚRIO;
- OURO;
- HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO;
- OUTROS TÓXICOS, ASSOCIAÇÃO DE AGENTES;
- SÍLICA, SILICATOS, CARVÃO, CIMENTO E AMIANTO.
BIOLÓGICOS
- CARBÚNCULO BRUCELA, MORMO, TUBERCULOSE E TÉTANO;
- ANIMAIS;
- DOENTES E MATERIAIS INFECTO-CONTAGIANTES;
- PREPARAÇÃO DE SOROS, VACINAS E OUTROS PRODUTOS;
- GERMES.
Lista 2 – Válida de 10/4/1964 à 05/03/1997

FÍSICOS
- CALOR;
- FRIO;
- UMIDADE;
- RADIAÇÃO;
- TREPIDAÇÃO;
- RUÍDO;
- PRESSÃO;
- ELETRICIDADE.
QUÍMICOS
- ARSÊNICO;
- BERÍLIO;
- CÁDMIO;
- CHUMBO;
- CROMO;
- FÓSFORO;
- MANGANÊS;
- MERCÚRIO;
- OUTROS TÓXICOS INORGÂNICOS;
- POEIRAS MINERAIS NOCIVAS:
Sílica, carvão, cimento, asbesto e talco; - TÓXICOS ORGÂNICOS:
Operações executadas com derivados tóxicos do carbono Nomenclatura Internacional.- Hidrocarbonetos (ano, eno, ino);
- Ácidos carboxílicos (oico);
- Alcoois (ol);
- Aldehydos (al);
- Cetona (ona);
- Esteres (com sais em ato – ilia);
- Éteres (óxidos – oxi);
- Amidas – amidos;
- Aminas – aminas;
- Nitrilas e isonitrilas (nitrilas e carbilaminas);
- Compostos organo – metálicos halogenados, metalódicos halogenados, metalóidicos e nitrados.
BIOLÓGICOS
- CARBÚNCULO, BRUCELA MORNO E TÉTANO;
- GERMES INFECCIOSOS OU PARASITÁRIOS HUMANOS E ANIMAIS.
Lista 3 – Válida de 06/03/1997 à 05/06/1999

AGENTES QUÍMICOS
- ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS;
- ASBESTOS;
- BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS;
- CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- DISSULFETO DE CARBONO;
- FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- IODO;
- MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS;
- MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS;
- NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS;
- SÍLICA LIVRE;
- OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.
- GRUPO I:
ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, n-HEXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICAS
- GRUPO II:
AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) ÉTER, 1-4 BUTANODIOL DIMETANOSULFONATO (MILERAN), CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL, DIETILESTILBESTROL, ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETAPROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNITROSURÉIAS, METILENO-ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIMETALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADIENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 – NITRODIFENIL, 3-POXIPROPANO
AGENTES FÍSICOS
- RUÍDO;
- VIBRAÇÕES;
- RADIAÇÕES IONIZANTES;
- TEMPERATURAS ANORMAIS;
- PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL.
BIOLÓGICOS
- MICROORGANISMOS, PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS
Lista 4 – Válida de 06/06/1999 até hoje.

AGENTES QUÍMICOS
- ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS;
- ASBESTOS;
- BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS;
- CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- DISSULFETO DE CARBONO;
- FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- IODO;
- MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS;
- MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS
- NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
- PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS;
- SÍLICA LIVRE;
- OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.
- GRUPO I:
ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, n-HEXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI) E AMINAS AROMÁTICAS.
- GRUPO II:
AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) ÉTER, 1-4 BUTANODIOL, DIMETANOSULFONATO (MILERAN), CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL, DIETILESTIL-BESTROL, ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETA-PROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL, CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNITROSURÉIAS, METILENO-ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIME-TALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADIENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 – NITRODIFENIL E 3-POXIPRO-PANO.
- GRUPO I:
AGENTES FÍSICOS
- RUÍDO;
- VIBRAÇÕES;
- RADIAÇÕES IONIZANTES;
- TEMPERATURAS ANORMAIS;
- PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL.
BIOLÓGICOS
- MICROORGANISMOS, PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS.
Lista 5 – Válida de a partir de 8 de junho de 1978

- Ruído Contínuo ou Intermitente;
- Ruídos de impacto;
- Calor;
- Radiações ionizantes;
- Condições hiperbáricas (pressão);
- Radiações não-ionizantes;
- Vibrações;
- Frio;
- Umidade;
- Agentes químicos por mera exposição;
- Benzeno;
- Agentes biológicos.
ATENÇÃO! Depois de 20 anos me dedicando exclusivamente à fazer aposentadorias, criei uma máxima:
Se você acha que estava exposto à insalubridade ou periculosidade, então estava mesmo.
O QUE FALTA É PROVAR!!
Marcelo Martins
Se quiser que eu dê uma olhada no seu caso específico, poste sua dúvida abaixo, que terei o maior prazer em respondê-la. Obrigado!
Áudio do artigo
Se preferir, posso ler para você! |