Desde 1995 não há propriamente profissão ou atividade especial (insalubre e/ou perigosa). O que existe desde essa data são agentes que são considerados insalubres e situações que podem caracterizar perigo.
São insalubres, por exemplo, ruído, frio, umidade, produtos químicos derivados de petróleo. Por outro lado, a lei considera que podem gerar perigo trabalhos que exigem à exposição à corrente elétrica de alta tensão, dentre outros.
Para entender se você esteve exposto a algum agente que causa insalubridade ou perigo, veja a lista completa de agentes.