Aposentadoria do INSS – Antes e depois da Reforma da Previdência

O Regime Geral continua a existir depois da reforma. Aqui você vai descobrir se tem direito a algum dos benefícios do INSS. Por exemplo, você sabe se a aposentadoria por invalidez continua a existir no INSS? E quanto à aposentadoria por idade? E sobre os requisitos que estão sendo exigidos? Esse texto vai te responder isso e muito mais. Dê uma olhadinha nos tópicos abaixo e clique no que te interessar mais.

Tópicos

  1. Quais os benefícios do INSS antes e depois da Reforma da Previdência
  2. Perguntas frequentes sobre aposentadoria do INSS

Quais os benefícios do INSS antes e depois da Reforma da Previdência

Vou trazer um pouquinho de história para vocês sentirem como as coisas mudam com muita frequência quando falamos em aposentadoria.

Para começar, saiba que a primeira vez que que se falou em INPS (isso mesmo com “P”) foi em 1966. Na época ele ficou responsável por administrar os recursos e por pagar os benefícios a que se referia a Lei de Benefícios da época, a LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social). Antes disso, já havia lei, mas não existia um Instituto único, mas vários deles.

O INPS existiu desde 1966 até 1990, quando foi substituído pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o qual existe até hoje.

Para ver a história completa do INPS, CLIQUE AQUI.

A história do INSS também é uma confusão só. Quando ele surgiu, os benefícios que pagava ainda eram os da antiga LOPS (lei de 1960) e os da Constituição Federal de 1988, na redação original (antes de todas as reformas).

Em 1991 isso mudou, porque passou a valer outra Lei de Benefícios. Essa lei trouxe uma série de benefícios que agora seriam pagos pelo INSS. Veja a lista completa:

  1. Quanto ao segurado;
  2. Quanto ao dependente:
  3. Quanto ao segurado e dependente:
    • Pecúlios;
    • Serviço social;
    • Reabilitação profissional.

Essa lista de benefícios foi alterada e vem sofrendo várias reformas para reduzir os direitos originários dos segurados e dependentes. A última alteração foi a reforma da previdência do governo de Jair Bolsonaro que aconteceu em 13/11/2019.

Após a Reforma da Previdência de 2019 são os seguintes os benefícios que ainda existem:

  1. Aposentadoria por incapacidade permanente (a reforma alterou o nome e mudou o valor da aposentadoria por invalidez);
  2. Auxílio-doença;
  3. Aposentadoria do INSS por idade;
  4. Aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição;
  5. Aposentadoria especial;
  6. Salário-família;
  7. Salário-maternidade;
  8. Auxílio-acidente;
  9. Pensão por morte;
  10. Auxílio-reclusão.

Além desses benefícios continua a existir a reabilitação profissional, que na verdade não é um benefício pago ao segurado ou dependente, mas, sim, o tratamento de saúde ou fornecimento de prótese com o objetivo de devolver a capacidade de trabalho a quem tem direito a um benefício por conta de sua incapacidade.

Quanto ao Serviço Social, ele continua a existir. Na prática o serviço social é exercido por Assistentes Sociais do INSS que realizam as avaliações sociais da pessoa com deficiência, para acesso ao benefício assistencial (talvez você tenha ouvido falar nesse benefício pelo nome BPC ou LOAS, mas falarei mais sobre ele na seção de perguntas e respostas). Além disso, às vezes o Serviço Social é também necessário para avaliações sociais para acesso às aposentadorias especiais de pessoas com deficiência. Por isso, logo se vê que não é um benefício pago em espécie, ao contrário do que determina a lei (Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários serão utilizadas intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos).

Assim, a lista acima contém todos os benefícios que podem ser concedidos pelo INSS conforme a lei atual. Para mais detalhes quanto a como conseguir cada benefício, continue com a gente.

Como aposentar pelo INSS

Será que ainda consigo me aposentar

Como aposentar por idade (trabalhador urbano)

A aposentadoria por idade do INSS, não é uma aposentadoria por idade. Digo isso porque a lei nunca exigiu apenas idade. Ao contrário disso, sempre foi necessário que houvesse uma quantidade de contribuição e, além disso, uma idade mínima.

Aqui pretendemos mostrar para você como era antes da Reforma da previdência e como ficou depois. Além disso, gostaria de te ajudar a entender quais serão os requisitos para você, que já contribuía antes da reforma, mas vai completar as condições apenas depois da reforma. Veja abaixo como era, como ficou e a regra de transição.

Como era:

  1. Para homens: 15 anos de contribuição e 65 anos de idade;
  2. Para mulheres: 15 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Como ficou depois da Reforma de 2019:

  1. Para homens: 20 anos de contribuição e 65 anos de idade;
  2. Para mulheres: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Como será durante a regra de transição:

  1. Para homens: 15 de contribuição e 65 anos de idade;
  2. Para mulheres: 15 anos de contribuição e:
    • 60 anos de idade para aquelas que completarem a idade de 14/11/2019 à 31/12/2019;
    • 60 anos e 6 meses para aquelas que completarem a idade em 2020;
    • 61 anos para aquelas que completarem a idade em 2021;
    • 61 anos e 6 meses para aquelas que completarem a idade 2022;
    • 62 anos de idade para todas as que completarem a idade a partir de 2023.

A parte de “como era” é importante para quem já adquiriu direito antes da Reforma (até 13/11/2019); a parte de “como ficou” só terá importância daqui a muitos anos, já que se refere apenas às pessoas que começaram a recolher depois da Reforma. Assim, o que importa para você mesmo é a parte das regras de transição. Por isso, foque nelas.

Como conseguir aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural do INSS é concedida aos trabalhadores rurais diaristas (boias-frias) e pequenos agricultores que trabalhem em regime de economia familiar (sem empregados) e que se sustentem, principalmente do trabalho rural.

Esses trabalhadores terão direito ao benefício ao completarem 60 anos, se homem, ou 55 anos se mulher, desde que comprovem que nos últimos 15 anos trabalharam na atividade rural (não podem ter parado).

Por fim, esclareço que tem o mesmo direito, além do lavrador, também o garimpeiro e o pescador artesanal.

Para requerer esse benefício você precisará provar que trabalhou nessas atividades e, por isso, recomendo que dê uma olhadinha no texto “aposentadoria rural”, já que lá explico com detalhes sobre como comprovar o trabalho rural. Veja lá.

Como conseguir aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria híbrida do INSS tem esse nome porque usa períodos de contribuição urbana, com períodos de trabalho rural. Assim, se você não tem direito à aposentadoria por idade urbana, porque não recolheu durante o tempo mínimo e se não tem direito à aposentadoria rural porque não trabalhou exclusivamente na lavoura durante os últimos 15 anos, talvez tenha direito à aposentadoria híbrida.

Essa aposentadoria é paga ao homem aos 65 anos e às mulheres aos 62 (veja a regra de transição acima) que trabalharam parte da vida na lavoura, desde que a soma do período de lavoura, com o período de contribuição atinja 15 anos.

Ao atingir os 15 anos mínimos, você pode pedir seu benefício ao INSS.

Como aposentar por tempo de contribuição pelas regras de transição

A aposentadoria por tempo de contribuição, como o próprio nome diz, é a aposentadoria concedida por tempo de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência de 2019 todo homem poderia se aposentar depois de recolher por 35 anos e toda mulher conseguiria esse benefício ao pagar por 30 anos. Ocorre que a Reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição (não existe mais mesmo). Assim, o que restou para você e para mim, que já contribuíamos antes, foram as famosas regras de transição.

Primeiramente entenda que regras de transição são as regras que servem para suavizar a mudança. Por isso, elas deveriam introduzir devagar o novo regime de aposentadoria, para que as pessoas não sofressem tanto. Como você já deve saber, porém, não foi isso o que aconteceu.

As regras de transição são muito severas e confusas e, por isso, peço que você dê uma olhada no meu artigo onde tratei com detalhes de situações como a sua Aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da reforma.

Como aposentar por invalidez

A Reforma da Previdência alterou o nome desse benefício – passou a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Isso não tem muita importância, evidentemente, por isso, não vamos perder tempo aqui. Por outro lado, posso te dizer que a Reforma não alterou os requisitos para se conceder a aposentadoria por invalidez. Assim, você tinha e continua tendo direito a esse benefício, se estiver incapacitado definitivamente para o seu trabalho, e se mantinha dois outros requisitos na data em que ficou incapacitado, a saber:

1º) Carência: carência é o número mínimo de meses que você tem que ter recolhido para se tornar segurado. No caso da aposentadoria por invalidez, o número mínimo de meses é 12. Assim, depois de 12 meses recolhendo você se torna segurado do INSS para fim de aposentadoria por invalidez;

2º) Qualidade de segurado: como você viu, depois de 12 meses pagando (período de carência), você se torna segurado. Assim, depois de adquirir a qualidade de segurado (depois de recolher por esses 12 meses), você precisa se preocupar em não deixar de ser segurado. Para isso, você não pode ficar mais de 12 meses sem contribuir (Obs.: se for dona de casa, estudante ou desempregado só pode ficar sem pagar por 6 meses).

Saiba que em caso de acidente você estará dispensado de carência, então, nesse caso seria apenas ter recolhido uma contribuição nos últimos 12 meses anteriores à data em que ficou incapacitado.

Para dar entrada em sua aposentadoria por invalidez é muito fácil – recomendo que você dê uma olhadinha no Blog Meu INSS, que tudo ficará mais claro para você.

Como conseguir a pensão por morte

Não são todas as pessoas que deixam direito à pensão por morte a seus dependentes. Para que isso aconteça, o falecido deveria ter recolhido ao menos um mês nos últimos 12 meses. Caso o falecido se enquadrasse nesse requisito, ele era segurado para fim de gerar pensão. Resta ver se você tem direito.

Isso porque, além de ser obrigatório que o falecido fosse segurado, para ter direito à pensão por morte dele, você precisaria ser seu dependente. Pois bem, são dependentes:

  1. Marido e mulher, ainda que não casados formalmente;
  2. Filhos menores de 21 anos;
  3. Filhos incapacitados.

Obs.: Aqui alguns esclarecimentos são muito importantes!

  1. A pensão é uma só. Assim, se houver mais de um dependente, deverão dividi-la;
  2. Todos os dependentes listados acima estão dispensados de comprovar a dependência, salvo o enteado e o menor sob guarda do falecido.
    • Esclareço que o enteado e o menor sob guarda, desde que comprovem a dependência, terão direito à pensão do falecido como se fossem seu filho. Caso você tenha ouvido dizer que menor sob guarda não tem direito, saiba que essa informação está errada, já que o Supremo Tribunal Federal, que manda em todos os juízes e tribunais, decidiu que SIM, tem direito. Se precisar da decisão, deixarei ela AQUI;
  3. O casal do mesmo sexo tem os mesmos direitos de marido e mulher;

Caso o falecido não tenha deixado nenhum dos dependentes listados acima, ainda poderiam pedir sua pensão, nessa ordem: PRIMEIRO, seus pais e; SEGUNDO, seus irmãos menores ou inválidos. Todos esses, se pretenderem pedir a pensão, deverão comprovar a dependência por meio de testemunhas e algum documento.

Por outro lado, você precisa saber que a pensão nasceu para ser vitalícia e assim continua sendo. Ocorre que há uma exceção, a saber: a pensão por morte de companheiros (considere aqui todos os casais, sejam casados ou não, sejam homo ou heterossexuais). Para os companheiros, existe uma tabela na lei que restringe o tempo da pensão. Veja:

Por fim, preciso fazer uma observação muito importante: caso o falecido tenha recolhido menos de 18 meses, ou caso o casamento ou a união tenham menos de 2 anos a pensão será paga por apenas 4 meses. Se isso aconteceu com você ou com alguém que você conhece, fique atento:

  1. Dá para comprovar que a união tem mais de 2 anos por meio de prova testemunhal, desde que haja algum indício;
  2. O trabalho como empregado sem registro em carteira pode ser comprovado desde que haja algum documento que comprove, como, por exemplo, recibos de pagamento, ou documentos da empresa nos quais o nome do falecido tenha constado;
  3. Se o falecido fosse lavrador, não será exigido o recolhimento de contribuições, mas apenas a prova do trabalho rural.

Antes de finalizarmos esse tópico, gostaria apenas de deixar mais uma palavrinha sobre a pensão, ou, mais especificamente, sobre o que mudou com a Reforma da Previdência. Pois bem, a Reforma alterou apenas a forma de calcular o valor da pensão por morte. Infelizmente, o valor ficou muito reduzido, com a regra de cota de pensão segundo a qual, a pensão tem valor base de metade da aposentadoria (ou metade da aposentadoria por invalidez a que teria direito) e mais 10% de cota para cada dependente. Assim, se há apenas um dependente a pensão é de 60% (50% + 10% da cota). Para pensões de um salário mínimo não houve alteração nenhuma.

Como conseguir aposentadoria especial (por insalubridade ou periculosidade)

Aposentadoria especial é uma aposentadoria por tempo de contribuição especial. Só tem direito a ela quem trabalhou por todo o tempo exposto a insalubridade e periculosidade.

Expliquei em detalhes esse benefício no artigo O que é Aposentadoria Especial e, se esse assunto te interessa, peço que dê uma olhadinha. Aqui, gostaria apenas de acrescentar que esse benefício foi profundamente afetado pela Reforma da Previdência, que praticamente o extinguiu, já que ficou muito difícil mesmo de se enquadrar em tudo o que é exigido.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria do INSS:

Existe aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?

Existe um benefício de aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu, ou para quem contribuiu um pouco, mas não atingiu o mínimo de 15 anos que se exige para a aposentadoria por idade. Ocorre que esse benefício não é bem uma aposentadoria, mas uma assistência, uma ajuda, que a Lei garante à quem está precisando muito.

Para ter direito a ele, você terá que ter 65 anos de idade e, além disso, sua família não pode ter renda de mais de 1/4 do salário mínimo, ou, se passar disso, tem que haver gastos com medicamentos e outras despesas médicas que não sejam custeadas pelo SUS.

Caso você conheça alguém com 65 anos e que esteja passando por necessidade e queira que eu dê uma olhadinha no caso para ver se há o que fazer, CLIQUE AQUI e fale comigo.

Qual é o teto de aposentadoria para o INSS?

O INSS tem um teto de recolhimento que se altera de tempos em tempos. Houve épocas em que o teto era de 20 salários mínimos, depois 10 salários mínimos e depois desvinculou-se do mínimo, mas continuou a variar. Abaixo faço uma lista do valor do teto ao longo do tempo. Veja:

Janeiro de 2011R$ 3.691.74
Janeiro de 2012R$ 3.916.20
Janeiro de 2013R$ 4.159.00
Janeiro de 2014R$ 4.390.24
Janeiro de 2015R$ 4.663.75
Janeiro de 2016R$ 5.189.82
Janeiro de 2017R$ 5.531.31
Janeiro de 2018R$ 5.645.80
Janeiro de 2019R$ 5.839.45
Janeiro de 2020R$ 6.101.06
Janeiro de 2021R$ 6.433.57

Saiba que esse teto tem duas aplicações práticas. A primeira delas é no valor de sua contribuição, ou seja, se você tem uma remuneração superior ao teto, esse é o limite que você vai considerar. Por isso, digamos que você receba um salário de R$10.000,00 (dez mil reais), você vai recolher 20% sobre tudo isso? Não, vai recolher 20% sobre o valor teto naquele mês em que recebe o salário.

A segunda implicação do teto é no valor do benefício mesmo. Isso porque ninguém pode se aposentar com valor superior ao teto. Na prática, é muito difícil de se aposentar exatamente com o valor do teto.

Como agendar no INSS pela internet e pelo telefone?

O INSS tem um aplicativo chamado MeuINSS e, também, um site com o mesmo nome. Nele você pode agendar qualquer serviço e, também, dar entrada em seus requerimentos de benefício, além de outros serviços. Para aprender a usar esse site recomendo fortemente o Blog Meu INSS.

Por outro lado, você também pode agendar INSS pelo telefone e, para isso, é só ligar no número 135. Sua ligação cairá em uma central de atendimento. O atendimento não é muito bom não, mas, se você não tiver internet à disposição, terá que ser por aí mesmo, já que se comparecer ao INSS sem agendamento, eles não irão te atender.

Como calcular o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria por invalidez é de apenas 60% da média de suas remunerações. Para quem tiver mais de 20 anos de contribuição, esse percentual começa a subir 2% por ano. Assim, se você tiver 30 anos de contribuição e vier a ficar incapacitado, seu benefício será de 80% (60% + 2% por ano que passou de 20).

O cálculo do valor da aposentadoria por idade é exatamente igual ao da aposentadoria por invalidez.

A forma de cálculo do valor da pensão por morte eu expliquei acima, mas repito aqui resumidamente: 50% do valor da aposentadoria do falecido ou do valor a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez, mais 10% por dependente.

Por fim, falo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Esse cálculo é bem complexo, já que teremos várias regras conforme o tempo que você possuía na data da Reforma da Previdência (13/11/2021). Por isso, peço que, se isso te interessa, dê uma conferida no artigo que tratei detalhadamente sobre esse tema – Aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois a reforma da previdência. Lá você encontrará muita informação sobre isso e até um gráfico que resume tudo de um jeito bem fácil.

Como simular meu tempo de contribuição?

O INSS oferece um “simulador” de aposentadoria em seu site, mas eu não o recomendo porque ele não é capaz de considerar períodos de atividade rural, nem insalubre e nem períodos em que você trabalhou como empregado, mas sem registro em Carteira de Trabalho. Por isso, eu recomendo a você outro serviço gratuito da internet e ensino como utilizá-lo. Para acessar, CLIQUE AQUI.

Aposentadoria especial, posso continuar trabalhando?

Não, não pode. Por mais que isso lhe pareça absurdo (e para mim também parece), foi assim que o Supremo Tribunal Federal decidiu. Veja:

É vedada a simultaneidade entre a percepção da aposentadoria especial e o exercício de atividade especial, seja essa última aquela que deu causa à aposentação precoce ou não. A concomitância entre a aposentadoria e o labor especial acarreta a suspensão do pagamento do benefício previdenciário.
VEJA A DECISÃO, caso lhe interesse.

Por essa razão, os médicos, enfermeiros, técnicos de raio X e centenas de outros trabalhadores do país se veem impossibilitados de requerer esse benefício.

Com a Reforma da Previdência ficou muito difícil de conceder a aposentadoria especial. Por outro lado, a forma de cálculo do valor ficou muito parecida com a de outros benefícios. Por isso, na maior parte dos casos, não há mais diferença entre o valor da aposentadoria especial e o de outro benefício (aposentadoria por tempo de contribuição em regra de transição). Assim, esses profissionais podem se aposentar por tempo de contribuição e não terão que parar de trabalhar.

Caso você tenha dúvidas sobre esse tema, me chame para conversarmos. Deixarei o formulário de contato logo abaixo para facilitar.

Conclusão

Nesse texto eu tentei te dar uma noção geral sobre a aposentadoria e os benefícios pagos pelo INSS, e como você adquire direito a eles. O tema é muito complexo e, por isso, acredito mesmo que você possa ter ficado com alguma dúvida. Sendo assim, me coloco à sua inteira disposição e saiba que seria um prazer poder ajudá-lo(a). Abaixo deixo uma forma de contato fácil para falar comigo. Muito obrigado.

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